Aqui procurarei depositar retalhos de Estórias e da História de Mossâmedes (Moçâmedes, actual Namibe), uns, resgatados às páginas de antigos livros e documentos retirados das prateleiras de alfarrabistas, ou rebuscados no interior de bibliotecas, reais e virtuais... e ainda outros, fundados em testemunhos de vivos e experiências vividas. Porque é nas estórias e na História, naquilo que de melhor ou pior aconteceu, que devemos, todos, portugueses e angolanos, europeus e africanos, buscar ensinamentos, para que, não repetindo os erros do passado, sejamos capazes de nos relançar e progredir no futuro, enquanto pessoas e cidadãos. Citando o Padre Ruela Pombo (*): "Os mortos guiam os vivos!... É verdade: sem freio nem chicote...O passado impõe-se ao presente, e garante o futuro.O homem egoísta é inimigo do verdadeiro Progresso e prejudicial à Sociedade. É esta a minha ...ilusão!"



(*) in
“Paulo Dias de Novais e a Fundação de Luanda – 350 anos depois...”, 2 de Dezembro de 1926 – Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa, Portugal












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domingo, 19 de novembro de 2017

Moçâmedes do antigamente: era Natal...




Já cheirava a Natal!... O Natal estava a chegar e os gourmets da Rua das Hortas sempre a aviar: o Gingubinha; o Brasileiro; o Jaime Cariongo e ainda outros mais que a concorrência era grande e havia que aproveitar.

As lojas de brinquedos, essas então, punham os miúdos a delirar e a sonhar: e era um martírio para os pais arrancá-los das montras dos Armazéns do Minho, do Venâncio Guimarães e do Pires Correia. Mas a mais espectacular de todas era, sem dúvida nenhuma, a montra do Pires Correia.
Era tão apelativa, tão encantatória que alguns miúdos se passavam de todo, sabendo de antemão que nenhum daqueles brinquedos viria a ser seu. Por isso, o Tolentino extravasava as suas raivas metendo pelo buraco das portadas das montras do Pires Correia um fino caniço e com ele jogava o bilhar com os brinquedos, pondo num caos a bonita montra feita com tanto desvelo.

E, então, numa das noites antes do Natal, o velho Pires Correia apanhou o Tolentino em flagrante delito e, furibundo, levantou-o do chão pelos fundilhos dos calções, mas…, milagre de Natal!, fez-se luz... e veio a compaixão. Em vez de dar duas galhetas ao Tolentino, o bom velho Pires Correia fez um trato com o miúdo:

- Eu conheço-te, tu és filho da D. Máxima. Vamos fazer o seguinte: eu dou-te um brinquedo de Natal à tua escolha e tu prometes nunca mais desfazeres a minha montra. Combinado?

E o Tolentino escolheu, então, o maior brinquedo que por lá havia: um carrão dos bombeiros, todo ele feito de madeira, vermelho, vermelhão e com uma dezena de bonitos bonequinhos armados de capacetes também vermelhos...

Depois havia os mucubais que, vindos do Giraul de Cima com os últimos cabritos vivinhos da costa, batiam à porta das casas humildes para vendê-los a preços da uva mijona.

E a avó Catarina perguntava:
- Quanto custa cada cabrito?
- Cinco angolares, Senhora, respondia o mucubal.
- Então, o ano passado era quatro angolares cada um, agora é mais caro 25%? Como é isso?
- E o mucubal volvia, então, com manifesta convicção: “É a inflação, Senhora, é a inflação que não pára”
- Vá lá, contemporizava, contrariada, a avó Catarina, não convencida de todo, instruindo o mucubal: - Dá a volta e leva o cabrito para o quintal.

No quintal, já estava a Maria Torresmo à espera, de facão em riste, para a matança do pobre animal. E mal começava a esquartejar o cabrito, dava logo início a um monólogo bem audível que abria o apetite a quem a ouvia, mesmo aos próprios acamados, que eram muitos nessa altura de transição. E ia fazendo o relato para si, alto e em bom som, do destino a dar ao desgraçado do bicho: -

“estas pernas assadas no forno, com umas batatinhas douradas e arroz de legumes salteados, acompanhados de um fresquinho vinho branco do alentejo; estas mãos, este peito, estas costeletas para a caldeirada, sem poupanças na cebola e no tomate, alho e louro q.b. e com muito gindungo para puxar pelo tintol, que maravilha!...”, dizia a Maria Torresmo, salivando e babando-se já a olhos vistos. E continuava a esquartejar sem dó nem piedade o pobre animal, membro a membro até às partes mais miúdas.

Mas a caldeirada de cabrito destinava-se apenas para o almoço do Natal, pois que para a Consoada era o tradicional bacalhau cozido, com a habitual couve portuguesa cobrindo as batatas e os ovos.
E para o próprio dia de Natal havia sempre uma ou outra família do Bairro da Facada que podia dar-se ao luxo de um almoço com mais requinte, como era, por exemplo, a casa do Tó Lindas.
É que, quanto a isso, o Tó Lindas tinha o seu segredo de Polichinelo bem guardado, supostamente só do seu conhecimento e de alguns poucos amigos.
Na realidade não devia ser bem assim, mas era assim que o Tó Lindas o concebia. Um pouco mais além da velha ponte-cais da Praia das Miragens, a Mãe Natureza tinha caprichosamente plantado no seu fundo arenoso uma vintena de lages, formando autênticos gavetões onde as lagostas tinham fixado residência.

Ninguém sabia ao certo quem tinha sido o seu descobridor, mas a verdade é que os capitães de areia do Bairro da Facada estavam de posse das suas coordenadas.

E era assim que o Tó Lindas nas vésperas de Natal, pelas seis da matina, pegava num saco de rede e nos óculos de caça submarina, vestia uma camisola velha de lã, que as águas em Dezembro ainda eram frias, e, assim munido, lá ia ele para a Praia das Miragens.

E ali chegado, mergulhava na parte norte da velhinha ponte-cais, nadava uns trinta metros para lá do cabeço da ponte e flectia, então, para a Praia do Cano, mas parando logo defronte à Capitania.
Não devia ser difícil configurar as coordenadas do lugar, porque qualquer pescador da Torre do Tombo o fazia diariamente com as suas sacadas ou na pesca à linha, quer fossem algarvios, madeirenses ou quimbares. Mas para os miúdos era obra.

Mas para o Tó Lindas, em particular, era canja; olhava para o Casino e para a grande árvore do quintal do dr Soares Pinto, e já estava; a sul, bastava olhar para o último canhão da Fortaleza de S. Fernando e para a pedreira da Torre do Tombo e… voilà!

Era só mergulhar, ir directo à capoeira das lagostas e escolher três das maiores. Apenas três, que o Tó Lindas não era nada ganancioso.
Quando chegava a casa, era recebido em festa. E havia almoço de Natal com requintes de gente fina; lagosta cozida com maionese. Maravilha!... E a avó Catarina não conseguia reter umas lágrimas que teimosamente lhe corriam pela face roída pelo tempo e pelas agruras da vida.
- Então, e o Capitão do Porto? – perguntava por fim a avó Catarina.

- O quê que tem, avó, o mar é dele?

À tarde, era o cinema do Eurico que passava o filme do Tarzan e, como habitualmente, os miúdos pobres tinham o seu presente com entrada livre no dia de Natal. E lá estavam todos eles na fila de entrada, os capitães de areia do Bairro da Facada, com o Tó Lindas à cabeça.
Começava o filme e quando o Tarzan, numa luta feroz, matava o leão ou nadava mais rápido do que o jacaré, a sala do cinema vinha quase abaixo com tanta claque e algazarra dos miúdos do Bairro da Facada.

Depois do filme terminado, iam todos a correr de alma cheia e coração ao alto, com alguns tostões nas algibeiras, directos para o Quiosque do Fautino para o lanche do Natal:

- Sr. Faustino, dois molhados para cada um.
- O que é isso de molhados, perguntava o Sr. Faustino.
- São panguengues – respondiam os miúdos.
- Falem português, seus palermas.
- Então, o Sr. Faustino não sabe? Molhados ou panguengues são papo-secos só com o molho das bifanas - explicitava o Tó Lindas.
- Não, não temos cá disso, só temos sandes de carne assada na panela – respondia o Sr. Faustino.
- Então o Bar do Sporting tem panguengues e o Sr. Faustino não tem! Como é isso, então?

E lá iam eles, os capitães de areia do Bairro da Facada, cantando e rindo, felizes e contentes, a caminho do Bar do Sporting em demanda dos molhados ou panguengues, que Deus Nosso Senhor assim mesmo os fez como são, por alguma boa razão que não conseguimos enxergar: pobretes… mas alegretes!...

Porque era Natal… e foi em Belém!...


(ass) Arménio Jardim

domingo, 22 de outubro de 2017

INDÍGENAS DO LIMITE DE MOSSAMEDES



MUNDOMBES. USOS E COSTUMES  (Transcrito do Livro "45 dias em Angola", de autor anónimo 1862)


"....Eu não quiz regressar à Praia sem vêr uma das cousas talvez mais curiosas das nossas possessões: são diferentes familias de pretos gentios, que se deixaram ficar nas proximidades de Mossamedes quando os portuguezes alli se estabeleceram. Estas familias de pastores, a quem dão o nome de Mundombes, vivem em cubatas de ramos seccos do feitio dos fornos que ha na provincia do Minho, em certos soutos onde se costumam fazer arraiaes, e para as quaes elles entram de rasto.

Cada familia compõe-se de um homem com três ou quatro mulheres, e um avultado numero de filhos. Estas creaturas, apesar de viverem já ha annos perto dos europeus, e estarem todos os dias em contacto com elles, em nada tem modificado os seus hábitos primitivos.

Os homens usam de um traje que se compõe de um panno d'algodão amarrado em volta do corpo, e outro lançado aos hombros como um manto, e trazem sempre um cajado na mão. São d'elegante estatura, e as suas posições e movimentos muito diferentes das dos pretos das outras tribus, que andam com acanhamento, e não perdem uma occasião em que possam estar de cócoras, ou sentados.







As posições dos Mundombes são nobres e altivas. Nas mulheres é que existe toda a originalidade
d'esta raça. Trazem sobre a cabeça um bocado de pelle de boi por curtir, levantam-lhe as pontas de traz e de diante para cima da cabeça, de forma que aquelle adorno immundo e de cor escura, assemelha-se a um pequeno chapéo como o de Napoleão. Por vestuário apenas dous bocados de pelle, caiidos da cinta para baixo, um por diante, e outro por traz, e por cima d'elles, cobrindo- Ihes as nádegas e o ventre, uma quantidade enorme de missangas brancas, azues e encarnadas. N'isto consiste todo o seu luxo: — aquella que tem o maior pezo de missanga é a mais feliz. Nas pernas e nos braços trazem grande quantidade de manilhas de ferro, que é o distinctivo das casadas; em volta do corpo uma correia lhes aperta os peitos, os achata, e estende ás vezes do comprimento de palmo e meio, o que dá a estas fêmeas o aspecto mais repugnante, — mas passa entre ellas por uma das maiores bellezas. Não se lavam nunca, e augmentam a immundicia em que vivem, untando o corpo e o cabello com manteiga de vacca fabricada por ellas.

Ás casadas só é permittido divertirem-se, ou por outra, dançarem, porque n'isso se resumem todos os seus divertimentos. As suas danças podem comparar-se aos passos desenfreados, que os antigos nos descrevem quando faliam das famosas Saturnaes.















Assisti ás danças dos Mundombes executadas por diversos grupos: — eram copia fiel umas das outras. Reunem-se sete ou oito mulheres, e formam um circulo, entoando uma cantiga de uma monotonia capaz de fazer morrer de spleen lodos os collaboradores do «Charivari» acompanham este canto batendo as mãos, e levantando ora um pé, ora o outro. Ao cabo de cinco minutos pouco mais ou menos, e quando começam a electrisar-se, entra uma d'ellas para o centro, e desata a saltar como endemoninhada, fazendo passos e gestos incríveis, que vão crescendo conforme a approvaçao dos assistentes. As mais velhas são as que mais se saracoteiam ; não é difíicil acreditar, que são ellas também as que apresentam contracções de physionomia mais horrendas no delirio a que se entregam.

O que deduzi de tudo quanto presenciei, foi que o estudo principal d'aquellas mulheres é tornarem-se feias e immundas, porque as raparigas são quasi todas limpas, e bastante engraçadas. Estas usam em volta do corpo um panno d'algodão, como as demais pretas da costa, com a diíferença que lhes não passa abaixo dos joelhos; nas pernas trazem manilhas de vime, que é o signal de virgindade. Fácil é de comprehender quanto anhelam trocar estas manilhas pelas de ferro, que além d'outros gosos, lhes facilita o da dança, que ellas tanto apetecem.

Na occasião das danças as raparigas conservam-se em grupos a certa distancia, vendo-as com inveja. Os rapazes chegam-se para os velhos, e sempre n'uma posição académica, contemplam com seriedade todas aquellas desenvolturas.

As creanças andam inteiramente nuas até aos oito ou dez annos, mas já antes d'essa idade as raparigas trazem as manilhas de vime.

O sustento de toda aquella gente compõe-se de milho pisado com uma pedra, cozido em agua e leite : — é uma comida insipida que qualquer desdenharia sem ser gastronomo, mas a que dão grande apreço.

Os Mundombes pagam os tributos em géneros, como nos mais districtos da Província : são eleitores, e não sei se elegiveis. Note-se que nenhum sabe lêr, e que raros são os que falam ou entendem o portuguez.

As mulheres não tendo nada mais em que se occupar do que em cozinhar a cachupa, sobrava-lhes tempo se prezassem a limpeza para destruir a immensa quantidade de bichos que trazem por entre as missangas; mas preferem dormir, fumar, e dançar. Este viver, que parece mais próprio d'animaes, do que de creaturas humanas, tem taes attractivos para quem foi creado n'aquelles hábitos, que ainda não ha muito, que uma rapariga que estava a servir uma familia da Praia, teve de a acompanhar á Europa, onde se demorou bastante tempo, parecendo ter adoptado os nossos costumes, e regressou a Mossamecles bem vestida e calçada, e de luva branca. Não tardou porém muito tempo que a mucamba não trocasse esses bellos atavios por manilhas de ferro, e por missangas !

Lá a vi entregue ao frenesi da dança, trazendo escarranchada na anca uma creança, a quem fazia soffrer de certo grande martyrio, por causa dos solavancos occasionados pelas posturas desordenadas. Era curioso vêr as caretas que o moleque fazia, agarrando-se á mãe com medo de cahir. Esta maneira de trazer as creanças, a quem chamam crias, é usada pelas negras em toda a Província, com a difíerença que as escravas e libertas trazem-as envolvidas n'uma segunda saia, que arregaçam e prendem em volta do corpo, de modo que só a cabeça da creança fica de fora.

Como ouvisse fallar muito nas sanzallas, quiz vér o que era: achei uma certa quantidade de cubatas em que vivem os negros, compostas só de ramos; fiquei desapontado, e voltei para a Praia.

Uma das cousas mais desagradáveis que encontrei em Mossamedes, e que sempre me causou repugnância, foi o gosto do fumo muito pronunciado em todas as comidas que vão ao lume; como não ha carvão vegetal, cozinham com lenha verde, e rara é a comida que não fique estragada.

"...Existem aqui três tribus de negros, e vem a ser: a denominada Mini-Quipóla, que habita no valle dos Cavalleiros, e nas proximidades da Boa Esperança; a Giraul, que vive no rio do mesmo nome; e a Croque, que pertence ao rio do mesmo nome, sendo a mais afastada d'esta villa. Estas tribus terão novecentas pessoas de ambos os sexos; tem o nome de Mondombes os que pertencem ás duas primeiras, e também assim se chamam os indivíduos de mais algumas tribus do interior.

Pouca alteração tem tido os seus costumes do contacto com os brancos; apenas trocaram os vestidos de couros pelos das fazendas que usam em pannos.1 Antes da chegada da colónia plantavam só milho, feijão e abóboras; hoje cultivam também alguma mandioca, cará e batatas, devendo notar-se que, não obstante o terem-lhe sido tirados os melhores terrenos, colhem hoje mais mantimentos, e lêem mais gado do que d'antes; a rasão d'este augmento é obvia em relação aos alimenlos; quanto aos gados, provém o augmento de não terem sido roubados pelas guerras gentílicas, as quaes receiam os brancos aqui estabelecidos.

Um terço dos ditos Mondombcs anda errante com os gados em busca de pastos. As suas habitações são miseráveis, tem toda a similhança com um forno, e são por fora barradas cora excremento do gado. Como todos os indígenas de África a polygamia é usada entre elles, porém o perverso costume de escravisarem seus filhos lhes é desconhecido. O seu governo pouco differe do de todos os negros; têem um soba, que é o chefe, mas que decide as questões ouvindo os seus macotas (conselheiros).

É costume dar-se o nome de pannos a bocados de fazenda que os negros cingem ao corpo.

Esta gente tem idéa de um Ente Supremo, a que chama IIuco; mas pouca adoração lhe presta; o seu idolo são os gados, que cada celebra com cantigas e libações; não os vende, aproveita-se do leite que produzem; e muito os poupa por não matar. Acredita n'uma outra vida depois da morte, e que as almas lhe vem causar este ou aquelle damno.

Enfim esta mesma gente vive em harmonia com os brancos, c lhes presta alguns serviços já como carregadores, já como apanhadores de urzella, ele.

(...)

Não é possível por ora avaliar n'este paiz a longevidade da raça branca, porque só ha poucos annos esta o povoa. Este conhecimento não se pôde colher senão entre indivíduos creados e expostos em todos os períodos da vida á influencia do clima cm que nasceram. Apenas ha para notar que os velhos aqui existentes vivem em geral bem dispostos e gosam de boa saúde. Entretanto vé-se que entre os negros indígenas se apresentam alguns velhos centenários.

Estes indígenas são todos robustos, bem constituídos e de poucas doenças padecem; são mais sujeitos a constipações, pela circumstancia de andarem quasi nus, e de terem o habito de se aquecerem demasiadamente ao fogo.


Convém aqui fazer uma reflexão sobre a causa provável, que concorre para a sua robustez e boa constituição. Os povos civilisados podendo dispor de um grande numero de meios em favor da sua saúde, amparam a vida a um grande numero de indivíduos de fraca constituição, a qual é transmittida de geração em geração, bem como as moléstias hereditárias tão frequentes entre estes mesmos. Como os ditos indígenas se acham desfavorecidos dos recursos necessários para modificarem a acção dos excitantes naturaes, segue-se que elles não podem crear e conservar os indivíduos, que não tenham a robustez bastante para reagir contra os agentes que lhes são damninhos.


Do livro "45 Dias em Angola", de autor desconhecido, 1862

sábado, 21 de novembro de 2015

Moçâmedes, Namibe e a sua História: o Palácio do Governador


 

O Palácio de Moçâmedes em obras de reconstrução, devido a um incêndio ocorrido em 1899, dez anos após a sua conclusão. Iniciadas no tempo do Governador Fernando da Costa Leal, em 1858, as obras de construção deste Palácio tiveram várias interrupções e recomeçaram em 1886, tendo ficado concluidas em 1889. Assim refere Cunha Moraes, no seu "Album Photografico Descriptivo".




Quem entrasse na baía de Moçâmedes, fazendo-se transportar por um qualquer navio, traineira ou embarcação, de imediato se apercebia da presença deste Palácio, situado a  oeste da cidade, implantado sobre um terreno elevado (a uns 20 metros acima do nível do mar),  dominando toda a baía, na continuidade do morro da Fortaleza de S. Fernando (morro de São Fernando, antiga Ponta Negra), que se prolonga até à Torre do Tombo. 

Até aos anos 1950, perfilava-se, um pouco mais a sul, a Igreja Paroquial de Santo Adrião, e mais adiante, completando a Avenida Felner, um conjunto de pequenas vivendas em madeira destinadas a funcionários públicos,  e o Hospital D. Amélia, com seu corpo central  e os seus pavilhões laterais em madeira, demolido a partir na década de 1950, para dar lugar a edifícios públicos de moderna construção.

A Fernando da Costa Leal (1854-1959),  o quinto Governador de Moçâmedes, a cidade ficou a dever a construção deste Palácio, cujos trabalhos começaram em 1858, por sua ordem, e que foi considerado, à época da sua conclusão, em 1889, o melhor palácio regional de todo o Ultramar português, do mesmo modo que se ficou a dever ao jovem e dinâmico Governador,  a construção dos primeiros edifícios públicos de Moçâmedes, bem como o primeiro plano de urbanização.

Sóbrio e imponente, de arquitectura clássica tipicamente oitocentista, o Palácio ostenta fachada dividida em três corpos, sendo o corpo central encimado por um frontão triangular, no meio do qual se encontravam  as quinas portuguesas vãos de arco redondo nas fachadas, e platibanda dominando toda a frontaria.  De mencionar, na parte central da obra deste Palácio, o corpo rematado pelo frontão, a varanda nobre, saliente e de contorno curvilíneo. No seu conjunto, segue o tipo corrente  de arquitectura representativa praticada pelas Obras Públicas na segunda metade do século XIX.

 Assim refere Cunha Moraes, no seu "Album Photografico Descriptivo",  publicado por volta de 1888, um ano antes da conclusão das obras:

 "... o corpo central tem três janelas de sacada, com varanda em curva. A porta principal tem 1,50 m por 3 m de alto. As bandeiras das portas e janelas são semi-circulares. Em cada um dos corpos laterais há quatro janelas de varanda primeiro andar, e três de peitoril  e uma porta em cada extremo do rés do chão. Os quatro lados do edificio têm ao todo 4o janelas, sendo 11 de sacada e 29 de peito, das quais 7 deitam para projectado jardim." 

"...O telhado é dividido ao meio, no sentido da fachada, por um terraço de 2 metros de largura, feito de beton aglomerado, para o qual convergem as duas abas interiores do telhado; ao meio do terraço, interrompendo-o,  eleva-se um  mirante de 5 metros de altura, com uma superficie de 55 metros quadrados, e que há de ser gradeado em volta e ter no centro uma clara-bois envideaçada de 3.m30 de alto em forma de prisma octogonal terminando por uma pirâmide. Entrando no vestíbulo ficavam em frente três arcos com colunas, da ordem dórica, tenso o arco central 2 metros de largura por 4 de alto, e os laterais 2,m20 por 2,m40. Estes dois, que são envidraçados, e o do centro dá acesso à escada, que tem um lanço central e dois laterais,  formam na projecção uma elipse. A escada é de madeira de S. Tomé, polida e de três cores.  

"... O rés do chão e o 1º andar estão divididos em 10 compartimentos, cada um destinados a servirem para repartições públicas. 

"... Os trabalhos começaram em 1858, por ordem do Governador Fernando da Costa Leal , continuando mais tarde, segundo um risco de Lapa e Faro (1), risco que tem sofrido várias modificações, e depois de uma interrupção de muitos anos, recomeçaram em 1886, devendo estar concluidos em 1889. A despesa feita até hoje é calculada em 80.000$00 de reis. "

Iniciado em 1858, e concluído trinta e um anos depois, já no tempo do governo de Luís Leitão Xavier, em 1889, aponta-se como causa deste atraso a falta de mão de obra que tinha que ser recrutada da Metrópole, bem como a falta de materiais apropriados para os acabamentos, uma vez que os existentes não satisfaziam as exigências de uma construção deste tipo. Tudo vinha de fora nesses tempos de locomoção complicada, em que a região de Moçâmedes era carente de mão de obra especializada, e os autóctones resistiam à integração, levando uma vida nómada e semi-nómada, não aceitavam outra ocupação que não fosse a ancestral deambulação pelo deserto em busca de água e de pastos para o seu gado.  

Foi após a formação do grupo social "quimbar", os africanos aportuguesados de Moçâmedes, constituido por africanos provenientes dos mais diversas pontos do território, e pertencentes às mais diferentes etnias, de início escravos libertados de navios negreiros apresados, enviados para Moçâmedes para acudirem às necessidades de mão de obra, que o panorama de grande carência de mão de obra não qualificada, mas extremamente necessária começou paulatinamente a mudar, mas sempre deficiente até agravada em finais do século xix, sobretudo na fase que medeou entre a abolição definitiva do tráfico de escravos e o regime de contratados. Quanto a técnicos munidos de saberes estes continuaram a ser recrutados da Metrópole.


E como se não bastasse, por causas que se desconhecem, este Palácio foi quase totalmente destruído por um incêndio, ocorrido no dia 26 de Maio de 1899, 10 anos após a sua conclusão, conforme consta de um apontamento existente na Administração Civil de Moçâmedes. Ficaram de pé as paredes,  e assim permaneceram expostas ao tempo por mais 20 anos, até que finalmente, já no tempo de Norton de Matos, no exercício de Alto Comissário da República para a colónia de Angola (1921 a 1924), a obra de recuperação foi concluída.

Concluido de facto, o Palácio de Moçâmedes que tivera de inicio, conforme adianta Cunha Moraes, as suas escadarias interiores, feitas em cantaria da região,  estas foram substituídas por ricas madeiras de S. Tomé, o que prova a preocupação em acabamentos que estivessem em concordância com a grandeza da obra projetada por Fernando Leal.


 J. Pereira do Nascimento no seu livro "O Distrito de Mossâmedes", editado em Lisboa, em 1892,  três anos após a conclusão da obra, faz alusão a este Palácio como sendo a melhor das  obras das possessões portuguesas ultramarinas, dada a bela arquitectura montada com luxo e grandeza, onde ficavam implantadas as principais repartições públicas. Portanto presume-se que a obra tenha sido concluida em 1889.

Até à conclusão da construção do Palácio da Justiça (Tribunal), no topo da Avenida da República, em inicios da década de 50,  o Palácio-Residência do Governador manteve a situação privilegiada com que nasceu, e que possibilitava, a partir das sua janelas frontais, dominar toda a baía, e das suas janelas laterais dominar a paisagem para da cidade, num amplo horizonte que abrangia todo o conjunto de casas térreas do "centro histórico", de cunho tipicamente algarvio, e ultrapassava as  tão badaladas "Hortas" de Moçâmedes. Com a construção do Palácio da Justiça perdeu toda a vista que tinha sobre a zona norte da cidade e arredores.
 


 
O Palácio do Governador, a Igreja matriz, as casas térreas de madeira,
dos funcionários públicos e o Hospital, na Avenida Felner em Moçâmedes (Namibe). Repare-se que por esta altura o Palácio ainda não exibia o telhado elevado que passou a ostentar décadas mais tarde, como outras fotos mostram



Na parte traseira do Palácio existia nesta época (anos 1930/40?) um outro edifício ao qual se podia aceder através de um corredor exterior. Por esta altura o Tribunal funcionava na parte lateral do Palácio, que fica a olhar a Avenida, onde existia uma porta de entrada, à qual se acedia através de um pequeno lance de degraus.


O Palácio do Governador, a Igreja, as vivendas de madeiras destinadas aos funcionários e o Hospital D. Amélia. Edição de postais do Centenário, em 1949

Esta foto posterior a 1950, mostra-nos já os modernos edifícios públicos de Moçâmedes, como se pode ver à dt da Igreja.  Já não se encontrava nesta altura o Hospital, que fora demolido, nem as moradias térreas construidas em madeira para os funcionários públicos.  Verifica-se a presença da asfaltagem na Avenida Felner, e a presença de uma escadaria exterior, bem como a elevação do muro sobre o qual assenta o edifício. Também o Palácio apresenta-se agora com telhado elevado, o que não existia em fotos anteriores.










O interior do palácio de Moçâmedes

Conforme relata Cecílio Moreira no seu pequeno livro "O Palácio do Governo de Moçâmedes", 1974, durante o governo José Luis Sales Henriques de Brito (1960/68) o Palácio foi submetido a uma fase de restauro e remodelação de que resultaram melhoramentos interiores. Entre esses melhoramentos  foram efectuadas divisórias que aumentaram em número dos compartimentos, bem como beneficiações gerais nos dois pisos, mantendo no entanto a habitual grandiosidade em edificios do género.  No átrio os 3 arcos  que encimavam as colunas referidas por Cunha Moraes desapareceram para dar lugar a linhas rectas e mais desafogadas, mantendo-se no entanto os antigos oratórios metidos na parede, à direita e à esquerda do  1º lanço de escadas de acesso ao andar superior. Mantiveram-se em boas madeiras as escadas e os corrimãos, e ainda no átrio, na parede onde encosta o 1º patamar, foi feita uma enorme abertura, em seguida fechada com uma grelhagem exagonal com envidraçado interior, para dar claridade e beleza àquele espaço.  O pavimento da rua fronteira ao Palácio foi asfaltado e teve um abaixamento de correcção superior a 1 metro , dando origem a uma escada de 7 degraus em mármore de acesso à porta principal, escada que termina num patamar com piso também de mármore que se prolonga ao longo da parede, para a direita e para a esquerda, de forma a proteger as fundações da fachada principal enfraquecidas pelo abaixamento da rua.  Foram  também colocados no fim do do lanço das escadas 2 candeeiros de ferro, um de cada lado, com quatro lanternas cada, em estilo a condizer. E as portas do rés-do-chão, que estavam nos extremos do edifício, foram fechadas ao nível do peitoril, para darem lugar a janelas iguais às existentes neste piso, ficando apenas com a porta principal. Na parte posterior do Palácio foram feitas fundações até ao pavimento da cave,  que possibilitaram a construção de anexos cobertos com uma laje de cimento destinados a garagem, oficina para pequenos arranjos, arrecadações, lavandaria e dormitórios do pessoal serventuário. Foram ainda construidas na parte posterior, a meio de toda a altura do edifício, uma passagem saliente,tapada com uma escada de serviço, e 3 janelas rasgadas do rés-do-chão ao 1º andar para darem mais claridades a esta escada e à escada interior.

No projecto inicial este Palácio incluía terrenos para indispensáveis ajardinamentos, como consta da descrição de J.A. da Cunha Moraes, no entanto esses ajardinamentos só vieram a acontecer  um século mais tarde, no tempo do Governador Sales de Brito, que fez arrotear terrenos livres que ficavam a Nordeste e a Sudoeste do edifício, levantar muros que os delimitam, arborizar e ajardinar  passando a constituir os actuais jardins do Palácio. Na ala ajardinada de Nordeste já foi serviço um "pôr do sol" quando da recepção  ao Presidente da República Américo Tomás, na sua visita a Moçâmedes, em 1963.
 

O Presidente da República, Óscar Fragoso Carmona, em 1938,  foi uma das altas individualidade portuguesas que ficaram alojadas neste palácio no decurso das suas visitas oficiais efectuadas ao longo do tempo.   Ver AQUI

 

No Palácio de Moçâmedes, um grupo de senhoras, esposas de entidades representativas da cidade,  aguardam a recepção, em 1961, do Ministro do Ultramar, Professor Doutor Adriano Moreira. Foto de álbum pessoal, gentilmente cedida por Lucinda Marques exclusivamente para esta publicação. 


Resta os nomes dos sucessivos governadores grande parte dos quais não habitaram este Palácio, simplesmente porque ainda não existia:


De 1849 até 1851 António Sérgio de Sousa
De 1851 até 1852 José Herculano Ferreira da Horta
De 1852 até 1854 Carlos Botelho de Vasconcelos
Em 1854 António do Canto e Castro
De 1854 até 1859 Fernando da Costa Leal; (1858, data do inicio da construção do Palácio de Moçâmedes)
De 1859 até 1861 António Joaquim de Castro
De 1861 até 1863 João Jacinto Tavares
De 1863 até 1866 Fernando da Costa Leal ( Projectou o Palácio)
Em 1866 Alexandre de Sousa Alvim Pereira
De 1866 até 1870 Joaquim José da Graça
De 1870 até 1871 Estanislau de Assunção e Almeida
De 1871 até 1876 Lúcio Albino Pereira Crespo
Em 1876 Francisco Teixeira da Silva
De 1876 até 1877 José Joaquim Teixeira Beltrão
De 1877 até 1878 Francisco Augusto da Costa Cabral
Em 1878 Sebastião Nunes da Mata
De 1878 até 1879 Francisco Ferreira do Amaral
De 1879 até 1880 Sebastião Nunes da Mata
Em 1880 José Bento Ferreira de Almeida e Sr. João António das Neves Ferreira
De 1880 até 1886 Sebastião Nunes da Mata
De 1886 até 1889 Álvaro António da Costa Ferreira  (1889, data da conclusão do palácio de Moçâmedes)
Em 1889 Ventura Duarte Barros da Fonseca
De 1889 até 1892 Luís Bernardino Leitão Xavier
De 1892 até 1893 Martinho de Queirós Montenegro
De 1893 até 1895 Júlio José Marques da Costa
De 1895 até 1896 João de Canto e Castro Antunes
De 1896 até 1897 João Manuel Mendonça e Gaivão
Em 1897 Sr. João Manuel Pereira da Silva
De 1897 até 1899 Francisco Diogo de Sá
De 1899 até 1902 José Maria d'Aguiar
(1899,  data do Incêndio do Palácio de Moçâmedes) 
Em 1902 Sebastião Corrêa de Oliveira
De 1902 até 1903 João Augusto Vieira da Fonseca
De 1903 até 1904 Viriato Zeferino Passaláqua
De 1904 até 1905 José Alfredo Ferreira Margarido
De 1905 até 1907 José Rafael da Cunha
De 1907 até 1908 António Maria da Silva
De 1908 até 1910 Alberto Carolino Ferreira da Costa
Em 1910 António Brandão de Mello Mimoso
De 1910 até 1912 Caetano Carvalhal Corrêa Henriques
De 1912 até 1914 Henrique Monteiro Corrêa da Silva
Em 1914 Jose Monteiro de Macedo
De 1914 até 1916 Alfredo de Albuquerque Felner
De 1916 até 1918 José Inácio da Silva
De 1918 até 1919 António Dias
De 1919 até 1922 José Manuel da Costa
De 1922 até 1924 Alberto Nunes Freire Quaresma
De 1924 até 1926 Eng.º Artur Silva
De 1926 até 1928 António Augusto de Sequeira Braga
De 1928 até 1929 Francisco Martins de Oliveira Santos;
Em 1929 Alcino José Pereira de Vasconcelos
De 1929 até 1930 António Augusto de Sequeira Braga
Em 1930 José Maria de Seita Machado; Sr. Carlos Ludgero Antunes Cabrita; Dom António de Almeida Capitão; Sr. Alberto Nunes Freire Quaresma
De 1930 até 1935 José Pereira Sabrosa
Depois de 1935 houve uma interrupção provocada por razões de divisão administrativa tendo a governação sido retomada em 1956.
De 1956 até 1960 Vasco Falcão Nunes da Ponte
De 1960 até 1969 José Luís Henriques de Brito
De 1969 até 1970 Rogério de Abreu Amoreira Martins
De 1970 até 1971 Agostinho Gomes Pereira
De 1971 até ... Amândio José Rogado
O  Palácio de Moçâmedes sempre esteve ligado à história da cidade, até porque foi ali que viveram os sucessivos Governadores que durante a maior parte do tempo em que decorreu a colonização  exerceram as suas funções. E  assim sendo, vale a pena deixar este subsídio para a História deste secular imóvel que poderá um dia vir a constituir a base de um trabalho mais aprofundado.



 Pesquisa e texto de
MariaNJardim


(1) Lapa e Faro foi o 1º médico de Moçâmedes que ali se radicou no inicio da colonização, tendo acompanhado o major Rudski quando iniciou o primeiro estabelecimento no Porto de Pinda, em 08.12.1854. Além de médico e articulista foi um elemento activo e preponderante na vida de Moçâmedes, a quem são devidas várias realizações.

Nota: No Diário da Câmara dos Deputados de 18 de Janeiro de 1878 conta ter sido levado a debate o assunto da Construcção da casa para o tribunal de justiça, a construção do palácio do governo, estudos para uma ponte de embarque o desembarque, e da estrada de Moçâmedes para Huila, estudos para a construcção da casa para repartição de obras publicas, deposito e observatorio meteorologico, casa para cadeia, casa para escola, hospital, quartel, e para a conclusão da terraplanagem no interior da fortaleza.

sábado, 9 de agosto de 2014

Subsidios para a História da colonização de Moçâmedes: Pinheiro Chagas, degredado politico




Joao Pinheiro Chagas.jpg


Pinheiro Chagas , nasceu no Rio de Janeiro, a 4 de Setembro de 1865, foi um escritor, jornalista, panfletário, político e diplomata, pertenceu à geração republicana do Ultimatum, combativa e conspiradora. Pertenceu à Maçonaria, tendo sido iniciado em 1896. Colaborou em vários jornais, de entre os quais o `Correio da Noite´, o `Tempo´ , o `Dia´, `A Portuguesa´ (1891), `O Panfleto´ (1894), `A Marselheza´ (1897-1898) e `O Norte´(1906). Fundou `A República´ (1890) e a `República portuguesa´ (1890-1891) e dirigiu `O Paiz´.

Conhecido pelos ataques à Monarquia, nas colunas de jornais onde colaborou, foi várias vezes processado e condenado. Implicado na revolta do '31 de Janeiro' (1891) foi condenado e degredado para Moçâmedes. Foge e volta ao Porto onde foi recapturado, regressando após ser amnistiado. Conspira na revolta de 28 de Janeiro de 1908, sendo novamente preso, e envolve-se na preparação do 5 de Outubro. Preside ao primeiro governo constitucional (1911), enfrentando a primeira incursão monárquica, no primeiro aniversário da República. Foi ministro de Portugal em Paris, nomeado logo após a implantação da República, defendendo a aproximação com a França republicana. Durante o governo de Pimenta de Castro demite-se desse lugar, não querendo servir 'ditaduras'. Depois da revolução do '14 de Maio' de 1915 é chamado a formar governo em Maio de 1915, o que não acontece, pois é vítima de um atentado. Regressa a Paris, pugnando sempre pela causa intervencionista na Grande Guerra. Depois de um afastamento durante o sidonismo, fez parte da delegação portuguesa à Conferência de Paz e à Sociedade das Nações e regressou a Paris como Ministro Plenipotenciário (de 1919 a 1923). Faleceu em Lisboa, em 28 de Maio de 1925. 
in Fundação Mário Soares


"A AFRICA PORTUGUEZA"


Assim escrevia Pinheiro Chagas(1) sobre as colónias portuguesas de África, em 1890

...Se tentasse em breves páginas contar-lhes as aventuras d'esta Africa portugueza, que tantas amarguras nos tem custado, saber deveras o que é, o que tem sido um paiz, já hoje tão impregnado de sangue portuguez, mas ao qual estão hoje ligados, como ao ultimo filho que nos resta d'essa gestação audaciosa de mundos novos que estivemos dando durante dois séculos á luz da civilisação ?

...Já em torno d'ellas pairam, como abutres, as cubiças estrangeiras. Em Lourenço Marques o capitão Owen reivindica para a Inglaterra o domínio d'essa bahia, que só quarenta annos depois a arbitragem de Mac-Mahon nos reconhece definitivamente ;já o governo inglez nos impede de estabelecer o nosso dominio na foz do Zaire, e também só cincoenta annos depois a conferencia de Berlim nol-o reconhece. Com tanta attenção devíamos olhar para essas longínquas regiões, e comtudo não nos occupavamos senão das nossas discórdias civis, dos nossos pequenos interesses continentaes.

As colónias africanas eram o vazadouro para onde despejávamos todas as fezes que tínhamos no reino. Com degredados as povoávamos, com degredados formávamos o seu exercito e, quando não eram degredados, que o compunham, eram batalhões expedicionários que levavam do continente os mais torpes elementos das tropas nacionaes.

Em 1835, pouco depois de ter acabado a guerra da liberdade, quando se quiz mandar uma expe- dição para Cabo-Verde, organisou-se um batalhão com os soldados mais ruins e indisciplinados que havia, não no exercito vencedor mas no exercito vencido. Por isso, a façanha que esse batalhão praticou foi matar todos os seus officiaes, á excepção de um ou dois alferes, que escaparam por milagre

Se essas "colónias não eram senão ninhos de escravos, e era a escravatura a única fonte da sua receita ! . . . Sá da Bandeira appareceu,promulgou a lei de 1836 que abolia a escravatura, e procurou fazel-a cumprir. Mas todos os interesses feridos se sublevavam contra elle. Alcunhavam-n'o de utopista, accusavam-n'o de arruinar as colónias. Os governadores que iam para o ultramar, com ordem expressa de acabar com o odioso trafico, viam-se obrigados a transigir, ou a fugir.

Em Moçambique, o marquez de Aracaty, um Oeynhausen, tinha de suspender a lei de 1836 porque os escravistas não a deixavam executar.

D. António de Noronha em Angola, depois de uma lucta formidável, tinha de fugir quasi para a Europa. Joaquim Pereira Marinho, em Moçambique, via-se salteado por toda a espécie de calumnias, e por uma guerra ferocíssima, porque effectivamente debellava os escravistas. O tratado com a Inglaterra concluído em 1842 impunha-nos sacrifícios enormes, sujeitava-nos a continuados vexames, e a tudo nos resignávamos para cumprir lealmente a nossa missão emancipadora. E, emquanto o cruzeiro portuguez se mostrava implacável com os navios que transportavam escravos, emquanto as nossas colónias definhavam porque perdiam uma receita que não era substituída, os navios inglezes tomavam os negros escravos não para os libertar, mas para os levar ás suas colónias, e estas floresciam com o trabalho gratuito dos braços que á escravatura deviam.
De vez em quando algum estadista, algum governador do ultramar pensava nas colónias, muito de relance comtudo, que as guerras civis absorviam-nos. Bonitas palavras na camará de vez em quando, actos raríssimos. Apparecia Pedro Alexandrino em Angola, procurando explorar e conhecer a província, implacável com a escravatura, mas tentando deveras fazer alguma coisa útil.

Depois em 1849 appareceu também um homem dedicado, enérgico, de verdadeira iniciativa, Bernardino Freire de Abreu e Castro, que era o verdadeiro fundador da colónia de Mossamedes. Luctava com innumeras dificuldades, mas a colónia lá ia rompendo lentamente, até que afinal se transformou na villa, que é hoje uma das nossas glorias ultramarinas. Ha quarenta annos !

E pouco mais se fazia ! 
Em 1852 appareceu um decreto, em cujo preambulo se dizia pomposamente que, sendo notório e incontestável que emigrantes portuguezes iam procurar trabalho no Brazil, sonhando phantasticas riquezas e não encontrando afinal senão a miséria e a morte, sendo incontestável ainda que os madeirenses iam procurar em Demerara, nos climas inhospitos da Guyana ingleza, as febres que faziam d'essa colónia britânica um cemitério para os portuguezes, era indispensável que se tratasse de derivar para as nossas colónias africanas essa emigração nacional, e com esse louvável intuito de crear um imposto nas colónias sobre a importação dos vinhos e aguardentes de Portugal. Palavras, e só palavras !
Trinta e três annos depois é que o auctor (destas linhas fundava n'esse districto de Mossamedes, tão claramente indicado para a colonisação portugueza, as auspiciosas colónias Sá da Bandeira e S. Pedro de Chibia!

O movimento regenerador punha termo êm Portugal ás discórdias civis que tinham alagado de sangue o nosso território, e paralysado o nosso progresso. Inaugurou-se a politica do fomento, gastavam-se com plena razão rios de dinheiro para fazer estradas no paiz, para fazer caminhos de ferro, mas as nossas colónias africanas não tinham senão um mesquinho quinhão n'esse jubileu do progresso. Pensou-se em tudo que não custasse muito dinheiro. Auctorisou-se a exploração botânica de Angola pelo dr. Welwitsch, que foi maravilhosa, mas que de certo não desequilibrou o orçamento. Creou-se o conselho ultramarino, que deu excellentes indicações, e que chamou um pouco a attenção publica para os negócios coloniaes ; mas, quinze ou dezeseis annos depois, o sr. Latino Coelho aboliu-o porque o julgou dispendioso.

Appareceu Sá da Bandeira em 1856 com o seu velho enthusiasmo pelas colónias, mas sem conseguir arrancar aos seus collegas as sommas necessárias para a desenvolver. Além disso não tinha quem o ajudasse, e o seu espirito generoso, mas demasiadamente theorico, estragava as suas concepções por não descer ás particularidades da pratica. Quiz fundar colónias militares em Huilla e em Tete. Foram duas povoações do reino da Utopia.

Prodigalisou os conselhos e as sementes aos governadores para que elles fomentassem differentes culturas. Para que servia, quando as innumeras e enormes concessões de terrenos que se faziam no ultramar ficavam constantemente desaproveitadas?

O enthusiasmo do paiz pelas colónias tornou-se bem patente na subscripçao que se abriu para a colónia de Pemba. Sá da Bandeira logrou pôr á testa d'essa subscripçao um dos grandes capitalistas do tempo, Thomaz Bessone, fez com que todos os administradores abrissem subscripçoes nos seus concelhos. Algumas capitães de districto chegaram a dar 30$000 réis, o concelho de Povoa de Varzim subscreveu com dez tostões!

A colónia lá foi ainda assim para Moçambique. Mas, se faltavam a Sá da Bandeira os subscriptores, ainda mais faltavam os auxiliadores. Os colonos foram mal escolhidos, peior escolhido ainda o sitio na bahia de Pemba, onde não havia sequer agua potável. Para a encontrarem tinham de se affastar muito da beira-mar. Um desastre completo coroou esta malfadada tentativa de colonisação.

Se não conseguíamos atinar com o meio de dar às nossas colónias o desenvolvimento de que ellas careciam, em compensação continuávamos a ser fidelíssimos á nossa missão de antí-escravistas. N'aquelle território da Africa Occidental entre 5 o , 12' e 8 o , em que a Inglaterra não consentia que puzessemos o pé, fazia-se odiosamente escravatura. Estava no poder o primeiro ministério regenerador, era ministro da marinha o visconde de Athouguia, presidente do conselho ultramarino Sá da Bandeira, governador de Angola Rodrigues de Amaral, commandante da estação naval Redovalho. Passou- se por cima da prohibição da Inglaterra, e em 1855 occupou-se audaciosamente o Ambriz. Dentro de uns barracões encontraram-se 150 pretos, que esperavam navio escravista para embarcar. Era flagrante o caso. A Inglaterra não se atreveu a protestar, como os negociantes inglezes, prováveis proprietários dos 150 escravos, se não atreveram a reclamal-os. Mas nós continuávamos a ser apresentados á Europa como incorrigíveis escravistas, e a Inglaterra, a pátria de Wilberforce, continuou a ostentar a gloria de ser ella a nação chefe na brilhante, humanitária e redemptora cruzada contra a escravidão.

Em Moçambique os plantadores das colónias francezas e especialmente os da ilha da Reunião, antiga ilha Bourbon, tinham tomado o costume de ir contractar o que elles chamavam trabalhadores livres. Por mais de uma vez, nos próprios tribunaes da ilha da Reunião se reconhecera que esses suppostos trabalhadores livres não eram senão escravos. A Inglaterra chamava a attenção do governo portuguez para essa escravatura disfarçada, que se fazia em Moçambique. Ingenuamente Sá da Bandeira, que acabara de promulgar a lei de 1858, abolindo a escravidão, e que era o complemento da sua lei de 1836, prohibiu que se consentissem em Moçambique os suppostos contractos de trabalhadores livres. As auctoridades portuguezas informaram o sr. de Méquet, commandante da estação naval franceza, dos abusos que os navios da sua nação praticavam e que tinham dado origem a esta prohibição do governo portuguez. O sr. de Méquet respondeu que não consentiria que fossem navios francezes a Moçambique fazer esses contractos. Comtudo, n'esse mesmo anno de 1858 um navio de guerra portuguez encontrou em Quitangonha, na bahia de Conducia, uma barca franceza, a Charles-et-Georges, a fazer contractos de trabalhadores pretos livres. Os pretos interrogados declararam que eram levados á força. A barca foi apresada, o tribunal competente proferiu a sentença condemnatoria. O governo francez de então, o governo de Napoleão  reclamou ; nem quiz esperar a decisão dos tribunaes superiores, enviou uma esquadra ao Tejo, ordenou que o seu ministro, o marquez de Lisle de Siry, retirasse com o pessoal da sua legação, se a barca Charles-et-Georges não fosse entregue. Não o foi. O governo do duque de Loulé respondeu simplesmente : Sois os mais fortes ! Levae-a. E um navio de guerra francez, que tinha um nome condigno da missão que desempenhava, o Tubarão, le Requin, levou a barca Charles-et-Georges.

Tínhamos appellado para a Inglaterra, para a Inglaterra que fora a nação que protestara contra os suppostos contractos de trabalhadores livres, que nos levara a prohibil-os. Encolheu os hombros, e disse-nos : Cedam !

Onze annos depois, em 1839, uma corveta de guerra ingleza, a Daphne, fazia no próprio porto de Moçambique o mesmo que a Charles-et-Georges fizera na bahia de Conducia. Simplesmente, em vez de contractar trabalhadores livres, contractava criados livres. Era governador de Moçambique Fernando da Costa Leal, que fora governador de Mossamedes, e que era dotado de uma rara energia. Intimou o commandante da Daphne a que não procedesse assim, o official inglez desdenhou a intimação, Fernando Leal observou-lhe tranquillamente que a corveta Daphne não sairia com os seus contractados do porto de Moçambique, senão debaixo de fogo das fortalezas e depois de ter destruído os meios de resistência que elle tinha á sua disposição. O commandante da Daphne teve medo do escândalo que isso faria na Europa, e cedeu ! E Portugal continuou a ser apresentado pela Inglaterra ao mundo como um paiz essencialmente e incorrigivelmente escravista !

E as colónias continuavam no seu triste abandono! Lá se percebia emfim que em Moçambique o nosso domínio era insignificante, que até os nossos portos de mar estavam á mercê dos pretos, e alguma coisa se fazia para pôr termo a essa ordem de coisas. Em 1861 tomávamos Angoche, n'esse mesmo anno reoccupavamos o Zumbo abandonado, mas o official encarregado de tomar posse, ao sair de Tete, não podia atravessar a Chedima e o Dande senão quando lh'o permittiam os régulos indígenas. Em 1862 o governador de Lourenço Marques auxiliou eficazmente o poderoso regulo Muzilla nas guerras que este tivera com o seu irmão Mauéva, e obtinha que o Muzilla reconhecido se declarasse vassallo de Portugal ; o governador de Quilimane, Custodio José da Silva, á força de dedicação e de coragem, logrou manter abertas as communicaçoes entre Quilimane, Senna e Tete, mas tudo isto eram factos isolados, não havia a persistência indispensável. As communicaçoes entre Tete e Zumbo continuaram a ser quasi impossíveis ; a vassallagem de Muzilla não se tornou effectiva ; a Zambezia, um momento pacificada pelo governador de Quilimane Custodio José da Silva, tornava dentro em pouco a ser um foco de desordens ; Angoche ficava, apezar de conquistado, em tristíssimas condições ; a vassallagem do Muzilla não passou de ser nominal, e não tardou o próprio regulo a esquecel-a, em Sofala os habitantes, constantemente vexados pelas incursões dos pretos, abandonavam esse antigo padrã das nossas glorias, e refugiavam-se em Chiloane, para onde se transferiu também a sede do governo do districto.

De vez em quando, se alguma catastrophe mais terrível chamava as attenções de Portugal, lá se organisavam uns tristes batalhões expedicionários, que iam, tant bien qae mal, restabelecer a ordem
em Cassange, em Angola ; mas nunca a feira de Cassange se poderá restabelecer, as communicacoes entre Loanda e Ambriz eram interceptadas pelo chamado marquez de Mossul, e emquanto isto
continuava assim, abandonado e decadente, não se parava com a construcção de estradas e de caminhos de ferro em Portugal.

Infelizmente, no meio deste desleixo absoluto, começavam a apparecer na Africa Oriental os viajantes inglezes. Livingstone em seis annos fizera trabalhos que tinham excitado enthusiasmo em Inglaterra. Nós o tínhamos ajudado, as nossas auctoridades tinham-lhe facilitado os estudos, tinham-n^o por mais de uma vez salvado, acolhera-o Silva Porto, o grande africanista portuguez, com a mais cordeal hospitalidade, tinham-lhe dado as mais amplas indicações geographicas os portuguezes de Tete e de Quilimane, e nas suas Fiagens não teve para nós o famigerado doutor senão palavras de ódio e de malevolencia !  A cubiça da Inglaterra fora estimulada ; nunca mais deixaremos de a encontrar no nosso caminho. Como se fosse muito o que despendíamos com as colónias, apparecem n'este momento os ministérios das economias. Espalha-se a singular doutrina de que as colónias devem viver com os seus próprios recursos, supprimem-se os subsídios, e ufanam-se alguns ministros de apresentar um orçamento ultramarino com saldo positivo. O sr. Latino Coelho obedece muito a esse principio. Rebello da Silva decretou leis excellentes com explendidos relatórios, mas que não encerram senão palavras que de pouco servem. O que resulta de tudo isto é o terrível desastre da Zambezia. Batalhões organisados segundo o detestável systema habitual, com tão indisciplinados elementos, que já na metrópole se começaram a insubordinar, vão succumbir ás intempéries do clima, aos ataques dos pretos selvagens. As cabeças dos seus officiaes espetadas na aringa do bonga são o triste documento do nosso desastre. Ficou tumultuosa, apezar de uma pacificação apparente, só conseguida ainda assim depois de muitos annos, aquella rica região que orla o Zambeze. O rendimento da província é insignificante.

Alguma coisa se vae fazendo ainda assim a favor das colónias. A ilha de S. Vicente de Cabo Verde tinha uma situação geographica tão excellente, que os paquetes transatlânticos, apezar de tudo, a procuraram, e o governo conseguiu que o cabo submarino do Brazil tivesse em S. Vicente uma estação. Estabeleceu-se, com subsidio pesado, uma carreira de vapores para a Africa Occidental, mas como o governo luctou primeiro que se resolvesse a fazer esse sacrifício ! E comtudo, apezar de todo o abandono, as colónias eram taes que poucos annos depois já a navegação se fazia sem subsidio. 
Depois de Sá da Bandeira era Andrade Corvo o primeiro ministro que se occupava das colónias com verdadeiro amor. Foi elle que completou a obra redemptora de Sá da Bandeira, acabando definitivamente e de facto com a escravidão no ultramar, foi elle emfim que teve a coragem de
reclamar para as colónias os melhoramentos que tão prodigamente se espalhavam na metrópole, e de organisar as expedições de obras publicas, que, apezar dos defeitos da execução dessa medida,
fizeram ás colónias um bem infinito. Mas que tempo se perdera, e que tempo ainda se perdeu depois, porque os melhoramentos nas colónias foram feitos aos sacões, sem persistência, sem amor !

Basta lembrarmos que o paiz soube com a máxima indiferença que Portugal assignára com a republica da Africa do Sul um tratado de limites, pelo qual se restringia de um modo extraordinário o nosso districto de Lourenço Marques, abandonando sem razão nem motivo, sem pressão ao menps de uma nação forte, ricos terrenos auriferos. Ao menos agora pensava-se mais nas colónias, e concorrera também para isso a fundação em 1875 da benemérita Sociedade de Geographia; mas que desconhecimento dos nossos interesses coloniaes, que desprezo por esses assumptos se manifestou no parlamento, quando discutiu em 1879 a concessão da Zambezia feita ao intrépido explorador Paiva d'Andrada, e em 1881 o tratado de Lourenço Marques assignado com a Inglaterra ! Nem uma coisa, nem outra eram acceitaveis, mas a camará ficava na negação sem lembrar, nem acceitar os alvitres que se propozessem para se substituir o que se rejeitava.

Quando um desastre fulminava as colónias, lá vinha um movimento de sobresalto, e foi assim que o desastre de Bolor na Guiné levou a camara a dar ao governo os fundos necessários para se tomarem algumas providencias urgentes, para se separar a Guiné de Cabo-Verde, e cuidar um pouco da sua guarnição. Caia porém tudo na apathia antiga.

Assim fora em 1877, graças á iniciativa de Andrade Corvo, que fizera passar na camará uma lei que auctorisou o governo a gastar 30 contos com ex- ploração scientifica, que se organisou a gloriosa ex- pedição em que appareceram pela primeira vez os nomes de Serpa Pinto, de Capello e de Ivens. Em 1880 voltavam os exploradores, Serpa Pinto tendo atravessado a Africa, Ivens e Capello tendo feito exploraçõe importantíssimas nos sertões de Benguella. Foram acolhidos com extraordinário enthusiasmo, mas por ahi se ficou. Só annos depois se retomaram as explorações.

Houve também por esse tempo uma nova tentativa de colonisação, tão infeliz como a da colónia de Pemba. Foi devida ao sr. Júlio de Vilhena, que, se não pôde ver executada com felicidade a sua idéa, ao menos formulou um excellente regulamento de coionisação, que de muito serviu aos seus successores. Em Moçambique, entretanto, a semente deitada á terra por Livingstone ia fructificando. Os missionários escocezes invadiam o interior da nossa colónia africana, fundavam o estabelecimento de Blantyre, e nós, com a amabilidade que sempre nos distinguiu, não só os ajudávamos mas até quasi que reconhecíamos a sua independência, estipulando na pauta de Moçambique um simples imposto de transito de 3 °/o para as mercadorias que fossem para a região dos Lagos, como se essa região fosse estrangeira! Sentimos-lhe hoje as consequências. Os Tartufos escocezes acceitaram com humildade os favores, e, quando emfim os quizemos pôr fora, exclamaram arrogantes : Cest à vous cTen sortir !

Precisa o auctor d'estas rápidas linhas de fallar agora da sua própria obra, mas, como pelas circumstancias que então houve, bastantes acontecimentos importantes se deram, temos de os relatar com a brevidade a que nos temos cingido. Foi no período de 1883 a 1885 que contractou a ligação telegrapbica de todas as nossas colónias da Africa Occidental com a metrópole. A ilha de S. Vicente era ligada por um cabo submarino á de S. Tiago, esta a Bolama e Bolama a Bissau. Da Guiné seguiu o cabo para a ilha do Príncipe, d'aqui para S. Thomé, de S. Thomé para Loanda, Benguella e Mossamedes, e de Mossamedes para o Cabo da Boa Esperança. O telegrapho está funccionando. Contractou-se o caminho de ferro de Loanda a Ambaca, que já tem varias secções em exploração. Contractou-se o caminho de ferro de Lourenço Marques á fronteira do Transvaal, e essa linha férrea está em exploração também. Construiram-se varias pontes importantes em Angola e em S. Thomé. Contractou-se e realisou-se o abastecimento de aguas de Loanda, e o abastecimento de aguas da cidade do Mindello de Cabo-Verde. Retomaram-se as tentativas de colonisação em Mossamedes, e desta vez com resultado melhor. Estão florescentes as colónias madeirenses de Sá da Bandeira e de S. Pedro de Chibia ; e, se o caminho de ferro agora projectado se realisar, serão dentro em poucos dias núcleos poderosos de colonisação.

A conferencia de Berlim resolveu as questões do Zaire. Podemos occupar emfim esse território comprehendido entre 5 o 12' e 8 o de latitude. Tivemos de acceitar, porém, o domínio de um novo Estado africano, o Estado livre do Congo, na margem direita do Zaire. Reconheceu-se-nos comtudo a posse de territórios que tínhamos recentemente adquirido e a que nunca tínhamos aspirado, os de Cacongo e Massabi. D'ahi proveiu organisar-se o novo districto do Congo, estabelecendo- se por um contracto a navegação regular do Zaire, e comprando-se duas canhoneiras e uma lancha para a policia do rio. Urgente era acudir á Africa Oriental, onde os estabelecimentos inglezes iam tomando um des- envolvimento assustador pelo lado dos Matabeles. Por isso se reoccupou Manica, ha muito abandonada, e alli se organisou um novo districto. Por isso também se aproveitou a morte do Muzilla, para reatar com seu filho e successor, Gungunha- na, os laços de relações esquecidas, tornando-as porém d'esta vez mais solidas, porque se fez o tratado em Lisboa e se estabeleceram residentes nas terras do regulo.

Outra questão importante havia a resolver em Moçambique, que estava ha quarenta annos pendente. O nosso visinho pelo lado do Norte, o sultão de Zanzibar, considerava como sua a bahia de Tungue, e ahi estabelecera postos aduaneiros, e todos os signaes de domínio contra nós. Tínhamos sempre protestado, mas não conseguíramos obrigal-o a. desistir da sua persistente invasão, até que em janeiro de 1886 o sr.Augusto de Castilho, governador de Moçambique, fez reapparecer na contestada bahia a bandeira portugueza. Era o principio da reoccupação, que no tempo do ministério immediato foi concluída.

Não aconteceu o mesmo ao protectorado portuguez estabelecido em 1885 na costa de Dahomé, que o ministério immediato aboliu. Era uma idéa sympathica a de fazer com que Portugal grangeasse a gloria de abolir aquelles sacrifícios humanos, que tornam tão horrorosamente legendário o reino de Dahomé. Pôde ser que o rei bárbaro e pérfido, de quem estão agora os francezes justamente queixosos, nos trahisse como os trahiu a elles, mas, emquanto durou o protectorado portuguez, e bem pouco tempo foi, não se fizeram as sinistras carnificinas.

Finalmente, retomou-se o caminho das exploracoes. Em 1884 Capello e Ivens voltaram á Africa, atravessarain-na de occidente a oriente, e regressaram gloriosamente á pátria em 1885, e n'esse mesmo anno foram Serpa Pinto e Augusto Cardoso explorar a região entre o Cabo Delgado e o Nyassa, n'esse mesmo anno ainda partiu Henrique de Carvalho a fazer a sua tão profícua e tão gloriosa exploração de Muata-Yanvo. Os Stanley e os Wissmann sentiam por toda a parte o echo da passagem dos exploradores portuguezes. Assim a nossa politica colonial africana não tivera a persistência indispensável para o fim a que ella devia aspirar. Quando n'essa vastíssima província de Moçambique era indispensável occupar fortemente os pontos essenciaes para o domínio, e manter na nossa obediência os régulos que tão facilmente sempre nos seguiram, vemos que em 1861 reoccupavamos o Zumbo, abandonado havia muito e em 1862 fazíamos o tratado com o Muzilla, e só vinte e três annos depois, em 1884, reoccupavamos Manica, e em 1885 fazíamos um mais solido tratado com o Gungunhana ; quando tão necessário era, para a administração, para o commercio, para a agricultura, sulcar esses sertões com a locomotiva que leva a toda a parte a ordem, a prosperidade* só em 1884 e 1885 se faziam os caminhos de ferro essenciaes de Lourenço Marques e de Ambaca ; finalmente, quando a colonisação persistente, constante, era o grande meio efficaz de tornarmos esses vastos territórios solidamente portuguezes, só em 1849 se fundava a colónia de Mossamedes, e só 36 annos depois em 1885 se fundavam as colónias Sá da Bandeira e S. Pedro de Chibia.

Quando a exploração perseverante e scientifica do interior da Africa tinha de ser o complemento da nossa missão dominadora, deixávamos os nossos negociantes, como Silva Porto, fazer viagens admiráveis, os nossos mestiços percorrer o continente negro em todos os sentidos, sem os fazermos seguir por homens que soubessem conquistar esse continente para a sciencia, e esse commercio para a nossa bandeira, só em 1877 se lançou a primeira expedição scientificamente organisada, só sete annos depois em 1884 se lançaram outras três expedições scientificas de maravilhosos resultados. E entretanto pairava em torno das nossas colónias a cubica estrangeira, arrojava-se a Europa inteira á partilha da Africa, e nós corríamos perigo de. ser excluidos. Os tratados de 1886 com a França e com a Allemanha impozeram-nos sacrifícios relativamente pequenos a troco do reconhecimento de vastos domínios em Africa Occidental, mas na Oriental é que estava o perigo, porque ahi affloravam o oiro e os diamantes e luzia a cubica nos olhos da Inglaterra. O perigo estimulou-nos e continuou-se, depois de se perder algum tempo, no caminho em que se entrara em 1884 ; novas expedições se tentaram, alargou-se um pouco o districto de Manica, fundou-se o districto do Zumbo, mas já tarde. A Inglaterra intimou-nos brutalmente a parar. Não contamos o resto ; a historia é recente e o coração ainda nos verte sangue. . .

Ahi está em breves traços a historia da Africa portugueza nos cincoenta e seis annos de regimen constitucional. Preferiríeis ura romance? Não o pôde haver mais dilacerante do que este nosso ro-mance colonial, este romance africano, truncado, abandonado, de que apenas foram escriptos alguns capítulos por uns poetas que se apaixonaram, por esse épico ideal. Que os corações patrióticos dos que me lêem pulsem com a narrativa do que fizemos e do que podíamos fazer, e que se apaixonem também por esse ideal resplandecente. Isso bas- tará para que resurjâmos. O que nos tem faltado é a boa vontade persistente dos governos, e o sincero enthusiasmo do povo.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Mossâmedes (Moçâmedes/ Namibe) : Escritura de Promessa e Voto em 04 de Agosto de 1859, no reconhecimento da Proteção Divina


BRASÃO DE MOSSÃMEDES
(Actual Namibe)





O Sarau

Transcrição Integral da Escritura de Promessa e Voto

Escritura de Promessa e Voto que fazem Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro; e José Joaquim da Costa, em 4 de Agosto de mil oitocentos e cinquenta e nove.
Saibam quantos este público instrumento de escritura virem, que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e cincoenta e nove anos, aos quatro dias do mês de Agosto de dito ano, em esta Vila de Moçâmedes, e meu cartório, apareceram em suas próprias pessoas Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro e José Joaquim da Costa, reconhecidos por mim como os próprios que dou fé; e disseram que concluindo-se hoje quatro de Agosto, dez anos, depois que chegaram a este porto de Moçâmedes os primeiros colonos, vindo em seguida outros unir-se a seus irmãos de Pátria, e leais sentimentos, todos dispostos a promoverem nesta Província da nossa África Ocidental em geral, e em especial no limite de Moçâmedes, a agricultura, as artes e a indústria lícita; e como a Divina Providência concedeu a vida, as forças, a coragem e a perseverança a muitos, que puderam conseguir e cumprirem os desígnios com que das terras do Brasil se transportaram às d'África; reconhecendo todos a visível e manifesta Protecção Divina, sem a qual jamais poderiam ter arrostado com tantos contratempos, trabalhos, privações, e até com certa oposição, que se não foi directa, o foi indirecta; publicando-se que Moçâmedes era sòmente um areal e para nada prestava, tentando desta arte esfriar a acção do Governo e a protecção do mesmo, da qual tanto carecem as Colónias nascentes; o que todavia jamais poderão conseguir; reconhecendo todos os colonos, tornaram a dizer os referidos Figueiredo e Costa, a bem da manifesta Protecção da Divina Omnipotência, resolveram de comum acordo dar um testemunho público deste seu reconhecimento, testemunho que isto atestasse às gerações vindouras, fazendo como faziam a mais solene promessa e voto de em todos os anos e no dia quatro de Agosto, se celebrar na Igreja Matriz desta Vila uma missa rezada actualmente e cantada com Te Deum Laudamus, logo que as proporções de Moçâmedes o permitam; e isto em acção de Graças ao Omnipotente por ter conservado a vida, as forças, a coragem e a perseverança àqueles que hoje reunidos no Templo dão de sua gratidão um testemunho público. Disseram mais os referidos que por si, e por todos os Colonos, impunham a eles próprios e àqueles que depois deles possuissem por qualquer título as suas fazendas, e engenhos Purificação da Luta nos Cavaleiros; e Patriota na Boa Vista, frutos de tantos trabalhos, diligências, despesas e cuidados, a obrigação de satisfazerem ao Reverendo Pároco da freguesia Matriz em todos os anos no dito dia quatro de Agosto, a quantia de oito mil reis, moeda corrente na Província enquanto a Missa fosse rezada; e quarenta mil reis logo que fosse cantada, e com Te Deum, para que o dito Reverendo Pároco celebrasse a Missa rezada no referido dia mediante a esmola de oito mil reis; ou cantada e com Te Deum mediante a de quarenta. E para constar em todo o tempo e ninguém poder alegar ignorância de que as ditas fazendas e engenhos são sobrecarregados com o onus de seus possuidores pagarem anualmente cada um metade das acima mencionadas quantias, e no referido dia quatro de Agosto ao Reverendo Pároco, faziam eles Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro e José Joaquim da Costa esta escritura pública, declarando ser esta a sua livre e espontânea vontade. Depois de escrita esta eu Tabelião a li perante eles outorgantes; e testemunhas presenciais, João Duarte de Almeida, negociante e proprietário, e João Cabral Pereira Lapa e Faro, facultativo deste partido, ambos moradores nesta sobredita Vila e são os próprios que assinam com eles outorgantes e comigo João Caetano Alves, Tabelião a escrevi e assinei em público e razo e de meu uso que tal é
Em Testemunho de Verdade
O Tabelião,
João Caetano Alves
Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro
José Joaquim da Costa
João Duarte d'Almeida
João Cabral Pereira Lapa e Faro


quinta-feira, 10 de julho de 2014

António Sérgio de Sousa, o 1º Governador de Mossâmedes e o estabelecimento da 1ª colónia em 1849 in Boletim do Conselho Ultramarino, vol 1.




 Capitão de Fragata António Sérgio de Sousa, 1º Governador do Estabelecimento de Mossâmedes(Moçâmedes - Namibe)
1849



Subsídios para a História de Moçâmedes/Namibe. António Sérgio de Sousa (19.1V.I849 -1851), Capitão de Fragata, 1º Governador de Mossâmedes. Instrucções que devem regular sua acção. Transcreve-se na íntegra:




"...Tendo V. S.” merecido a confiança de Sua Magcstade a Rainha, para Governador de Mossamedes, escusado é dar-lhe descripção alguma d`este Estabelecimento, que V. S.” tem visto com os seus proprios olhos, e cuja importancia tão adequadamente avalia. Para um dos pontos que mais apropriado pareça no Districto de Mossamedes resolveram alguns subditos portuguezes residentes em Pernambuco irem estabelecer uma colonia agricola, para a qual o Governo lhes garantiu todos os possiveis auxílios, e particularmente passagem e a compra dos instrumentos agrarios mais apropriados ao amanho das terras d`entre os tropicos. Uma colonia nascente está perfeitamente em caso analogo ás primitivas sociedades; aos colonos é-lhes necessario um chefe da sua inteira confiança, que no arduo e penoso desempenho dos seus trabalhos e riscos os anime e conduza com tal acerto c tal arte, que alcancem o fim a que se dedicam, sem quebra dos regulamentos que têem a cumprir e a que devem ser levados a respeitar, mais pela necessidade que lhes assiste, do que pela aspereza e supremacia da respectiva auctoridade.

A desconfiança do clima da Africa domina geralmente entre os portuguezes; e se com ella se reunir depois a que tambem se encontra nos primeiros tempos da fundação de uma qualquer colonia, ficará de todo palpavel a necessidade das cautelas que V. 'Si' tem de empregar no desempenho do logar que vae exercer; das attenções e maneiras com que tem de se haver para com os colonos que vae reger ou dirigir; e finalmente dos cuidados a que tem de se entregar para conseguir os solidos progressos do estabelecimento que se lhe confiára; para levar ao maior auge possivel e dentro do mais curto espaço que ser possa, as commodidades dos mesmos colonos, unico meio de chamar ou attrahir novos especuladores ao local da colonia, o que de certo será de tanta mais vantagem para a mãe patria, quanto mais glorioso para o nome e credito de que V. S. já gosa. Sobre estes fundamentos postos, pareceu pois acertado dar a V. S. alguns artigos de instrucção, que, sendo rapidos e redigidos fóra do local que se pretende povoar, só poderão envolver generalidades, na idéa de que V. S.” os supprirá nas suas especialidades, e em todos os casos omissos que n`clles encontrar, em vista da sua reconhecida intelligencia, prudencia e conhecimento que já tem daquella importante parte de Africa, advertindo que com estas Instrucções achará V. S. igualmente a copia daquellas que em data de 26 de Outubro do anno proximo findo se enviaram ao Governador Geral da Provincia de Angola e á Commissão creada na Provincia de Pernambuco para tratar da promptificação dos individuos que na Africa deveriam ir constituir a colonia agricola de que acima se trata, Instrucções que igualmente devem regular a V. S. no desempenho da sua commissão na parte que com ella forem compativeis. lnstrucçõen quanto ao Estabelecimento de Mossâmedes.

Artigo 1.° Apenas V. S. chegar a Mossamedes, e tomar conta do Governo para que está nomeado, examinará desde logo o estado de desenvolvimento em que a respectiva fortaleza se acha, e informará promptamente, por esta Secretaria d`Estado, se o local é com effeito o mais apropriado para similhante construcção, qual seja a regularidade e progresso em que se acha, e finalmente se ha ou não meios de a concluir em breve, na intelligencia de que para se conseguir este fim, e o mais que julgar conveniente, deve V. S.' dirigir as suas requisições ou ao Governador Geral da Provincia de Angola ou ao do Districto de Benguella, a quem n`esta conformidade se expedem novas e terminantes ordens; com aquellas informações deverá remetter igualmente a este Ministerio um mappa da respectiva guarnição, especificando a força fixa ou pertencente ao estabelecimento, e a que porventura ali se acha destacada das Cidades de Loanda e Benguella, e por que espaço de tempo tem regularmente duradosimilhante destacamento. Na sua informação se deverá outrosim mencionar o systema de zlilrrecadação de Fazenda, que ali se ac a em voga, se similhante systema é o mais conforme ás necessidades do local e ás suas peculiares circumstancias, lqenctjonando-se tudo o mais em que po ér aver interesse, quer quanto a Mossamedes, quer ao andamento da colonia ou dos povos e sertões limítrofes.
Art. 2.° Indagando com toda a possivel individuação qual seja o estado de adiantamento e prosperidade do commercio dos moradores de Mossamedes, tanto em relação ao sertão, como ao littoral da Provincia, será da rigorosa obrigação de V. S. promover tudo quanto seja concernente ao augmento de tão importante ramo. Os objectos de commercio, vindos do interior, devem ser por V. S. especificados no Relatorio que V. S. tem de dirigir a esta Secretaria d`Estado, e particularmente que porção de marfim ou de cêra ali tenha affluido, pois em 1845 já perto de mil libras do primeiro 'd`estes artigos havia dado entrada para diversos. Entre as suas informações mencionará igualmente se alguns navios estrangeiros ou nacionaes, não pertencentes á Provincia, têem ultimamente frequentado o porto, e por conseguinte se ha ou não os indispensaveis elementos para o estabelecimento de uma Alfandega, attenta a extrema necessidade que ha de quanto antes se levar Mossamedes a custear as suas regulares despezas com a sua mesma receita. Finalmente, com todas as informações ordenadas n`este artigo, deve igualmente vir uma relação das feitorias, que ha no respectivo porto, com os nomes dos seus donos, e se são independentes de Loanda e Benguella, ou se pertencem aos negociantes d`aquellas duas Cidades.
Art. 3.° Incumbe outrosim a V. S.' promover por toda a fórma e maneira todas as eonstrucções que os particulares ali pretendam levantar, fornecendolhes até pelos preços por que ficarem á Fazenda as porções de cal que os fornos publicos possam ministrar; e sobre estas mesmas e construcções e o numero dos moradores do respectivo estabelecimento, e os edificios que dizem respeito ao Estado, informará igualmente, por esta Secretaria d'Estado, especificando se aquelles fornos ali construídos em 1845 têem ou não continuado a trabalhar desde então para cá, qual é a qualidade da cal que fornecem, a que distancia fica a pedra de que ella se extrahe, e se ba grande abundancia d`esta mesma pedra.
Art. 4.° Sendo a bahia de Mossamedes e os mares visinhos abundantissimos de peixe, e sendo por outro lado necessario manter os individuos a quem o Estado tem de fornecer ração, independentemente dos mantimentos que de Loanda ou Benguella lhe têem ido,V. S. deverá quanto em si couber promover as competentes pescarias por conta da Fazenda, e até mesmo construir um grande barracão ou telheiro, quando ainda o não haja, que sirva não sómente para secar o peixe, que se tenha pescado, e que V. S. applicará depois para aquelle fim, fazendo os competentes depositos, mas em que se recolham tambem as lanchas, as redes e os mais objectos necessarios para tão importante pesca, devendo-se n`este logar advertir outrosim a V. S. que já em 1845 se estabeleceu em Mossamedes o dízimo do peixe, e o começaram effectivamente a pagar os moradores que tinham pescas suas, servindo este meio de grande recurso n`um local onde ás vezes as incertezas das viagens de Loanda e Benguella para Mossamedes têem demorado as remessas de mantimentos e occasionado até grandes apuros.
Art. 5. V. S. deve igualmente saber que á em Mossamedes se têem effeituado algumas salgas de carne por conta da Fazenda Publica, para os navios da respectiva Estação Naval,em rasão da abundancia de gados que ha nos sertões limitrofes; do estado d`estas salgas, do preço por que têem ficado, da affluencia de gados do interior do paiz ao littoral, e do custo medio que ali tem cada rez, dará V. S.” igualmente conta no seu Relatorio, que quanto antes aqui tem de cnviar, e bem assim do estado de exploração do sal mineral, que em 1845 foi descoberto pelo chefe que então era do respectivo estabelecimento, o TenenteAntonio Joaquim de Freitas, que a esta Secretaria d'Estado chegou a mandar uma amostra do referido sal, e da cal já mencionada no artigo 3.° das presentes Instrucções.

Art. 6.° O negocio mais importante para o estabelecimento de Mossamedes é o promover que do interior do paiz lhe venham os necessarios mantimentos, para que de uma vez acabe a grande dependencia em que de Loanda e Benguella até aqui tem estado a tal respeito.V.S., examinando cuidadosamente este objecto, empregará todos os possiveis esforços para conseguir tão importante fim, não se esquecendo de incluir igualmente esta materia no seu respectivo Relatorio, sem omissão do seu particular juizo, não sómente do estado em que se acha a agricultura de Mossamedes, e desenvolvimento que possa ter n`algumas partes do seu terreno vegetal, mas igualmente a dos sertões que o avisinham. Por esta occasião se recommenda outrosim a V. S." que dê uma idéa do porto de Mossamedes, dos recursos que é capaz de offerecer e das margens do rio que ali vem desaguar, e a que distancia do littoral começa o seu terreno a ser vegetal. Finalmente, quanto á abundancia e qualidade da agua potavel de Mossamedes dará igualmente a sua particular opinião e tudo o mais que entenda necessario para se formar uma idéa exacta dos recursos naturaes do estabelecimento, e dos que já fornece aos seus moradores, e dos que póde vir a fornecer ainda para o futuro, a fim de se conhecer no fim do seu governo o augmento ou progresso que fez durante elle. 
Art. 7.° Parecerá inutil recommendar ainda a V. S.', por ser negocio que de certo teria de fazer independente de recommendação, o ir examinar pessoalmente tanto o paiz de Bumbo, como o de Jau e o da Huilla, relatando, por este Ministerio, tudo quanto julgue acertado para se rectificarem idéas sobre o clima de similhantes paizes, os seus rios e ribeiras, a sua vegetação e arvoredos, planicies e montanhas, estado de população, gados, pastos, agricultura, e finalmente espirito guerreiro ou pacifico dos seus respectivos habitantes, especificando se o Hamba da Huilla foi com effeito entregue da espada que em 1845 lhe mandou o Governo por mão do Major Francisco Garcia Moreira. Com tudo isto se deverá igualmente mencionar o estado em que se acha a pequena colonia que foi para a Huilla; qual a abundancia que de bois e cavallos haja por aquelles sertões, e quaes os obstaculos ou difficuldades naturaes que o terreno apresenta ao transito por meio de carros, e se ha meios de os superar, levando as estradas, caminhos ou trilhos por outras partes em que os não haja.
Instrucções quanto à colonia agricola que se vae fundar no sertão de ilonsnlneclen.
Art. 8.° O local escolhido para a projectada colonia será aquelle em que os interesses achem, quanto possivel, reunidas todas as vantagens que se desejam para similhante empreza, taes como a de facil fortificação, fertilidade, abundancia de pedra, madeiras, agua; sendo muito para desejar que tenha ribeiro ou rio que possa mover as machinas da moagem da canna; tambem se deve attender a que fique o mais possivel visinho ao porto de Mossamedes, reunindo com tudo o mais a commodidade do transito e a das conducções, na intclligencia de que para maior facilidade d`estas entre o local da colonia e o dito porto se ordena ao Governador Geral da Provincia, que faça pôr dois casaes de camellos á disposição de V. S., devendo haver para com elles o maior cuidado possivel. O sitio para a povoação deve tambem ser espaçoso e por modo tal que n`elle se possam lcvantar não menos de quatrocentos fogos, como já se indicou ao respectivo Governador Geral no artigo 2.” das Instrucções que se lhe expediram em 26 de Outubro do anno proximo findo.
Art. 9.° No caso de que o local da respectiva povoação não seja no littoral, dando assim logar a que os colonos façam jornadas por terra, é da mais rigorosa obrigação de V. S. empregar tudo quanto esteja ao seu alcance para que taes jornadas se façam o mais commodamente possivel, e com todas as indispensaveis cautelas, para que todos cheguem ao local do seu destino no mais perfeito estado de saude, recommendação que tambem já se fez ao Governador Geral da Provincia nos artigos 4.° e 5.” das já citadas Instrucções de 26 de Outubro ultimo.
Art. 10.° Assente o arraial no local escolhido para o sitio da principal povoação da colonia, começar-se-ha a levantar desde logo a fortificação que a deve recintar, e pôr a salvo de qualquer insulto da parte dos pretos, os colonos, os armazens e todos os alojamentos em geral. Art. 1 1.° Para resguardar os colonos do perigo de se exporem aos raios do sol, ás chuvas e á cacimba das noites, será conveniente que simultaneamente, com a fortificação, se lhes construam igualmente os seus alojamentos, dando-se tambem toda a possivel attenção ao edificio para hospital e ao templo religioso. Para maior brevidade d`estas construcções, os respectivos alojamentos podem consistir ao principio em barracas de pau a pique, cobertas de palha, e amarradas na maior parte do alto e nos lados com amarraçõcs de mateba, ou cordas de cascas de arvores, empregando-se tambem para este fim os bordões como ripas, pela probabilidade de se encontrarem os respectivos vcgetaes no local escolhido. As casas que ulteriormente se edificarcm, e já se vê sempre ao abrigo da respectiva fortaleza, serão sufficientcmente espaçosas para receberem os respectivos individuos, que nos primeiros tempos terão de continuar a viver ainda em coinmum, sendo alem d'isto as mesmas casas recintadas por um reducto redentado ou abaluartado, e furado de seteiras, por modo tal que abrigue todos os moradores de qualquer ataque de surpreza da parte dos pretos. Com tudo isto deve igualmente reunir-se uma disposição tal cntrc as respectivas habitações que facilmente possam flanquear-se, e reciprocamente proteger-se, até que a colonia esteja assás forte, e o gentio bastante submisso, para que sem maior risco se possam dispensar todas estas precauções. A ventilação dascasas, a sua melhor exposição, alguma elevação d`ellas sobre o terreno, a policia quanto ao seu aceio interior, e ao de toda a povoação em geral, são outros tantos objectos que muito convem fiscalisar n`um paiz onde o mais pequeno descuido sobre a hygiene publica e individual póde ser origem dos mais funestos effeitos para a população: n`estes termos necessario ,é que para as immundicies de toda a especie se destine fóra do povoado um local onde se despejem e d`onde as correntes dos ventos não tragam as exhalações putridas para o mesmo povoado.
Art. l2.° Quando todos, ou alguma ou algumas porções dos colonos entendam que nos primeiros dois ou tres annos lhes convem mais o amanho das terras em commum, V. S.” se prestará de bom grado a similhante systema, e n`esta caso fará tambem dividir por igual os respectivos productos, mediante a consulta de um Conselho colonial, que será formado pelo modo que se marca no seguinte artigo. Se porém os colonos preferirem antes o receberem desde logo as suas respectivas propriedades, lavrando-as separada e individualmente sobre si, para evitarem a distribuição dos productos em commum, parece n`esta caso que será ainda assim indispensavel aconselha-los a que mutuamente se auxiliem nos seus respectivos trabalhos agrícolas, pelo me-nos nos primeiros dois ou tres annos.

Art. 13." O Conselho colonial, de que trata o precedente artigo, será formado .de quatro individuos tirados d`entre as pessoas mais intelligentes e abastadas da colonia, presidido sempre pelo Governador de Mossamedes em quanto simultaneamente o for tambem da mesma colonia. Este Conselho deve sempre reunirse nos seguintes casos:

    l.° Quando se tratar das relações externas com os Sobas visinhos.

2.° No caso de guerra, para tratar da defeza da colonia e geralmente do paiz.

3.° Para deliberar sobre a creação do logar de Juiz ordinario, quer no local da colonia, quer no porto de Mossamedes, logoque isso seja compativel com o progresso do estabelecimento, regulando-se pelas leis existentes em tudo o que for applicavel quanto á sua eleição, attribuições e nomeação de empregados subalternos, indispensaveis para a administração da justiça.

4.° Em todos os casos urgentes, e finalmente em todos aquelles em que o Governador entenda necessario convoca-lo. O Presidente tem voto de qualidade, sem que as resoluções do Conselho possam jamais ter effeito executivo e obrigatorio para com o mesmo Governador.

Art. 14.° Quer a concessão dos terrenos seja feita desde a installação da eolonia, quer no fim dos primeiros dois ou tres annos, em rasão do que se aponta no artigo 12.°, as regras a observar em similhante concessão serão as seguintes:
1.' Cada porção de terreno doado será uma extensão tal que seja sufficiente para produzir os meios de subsistencia proporcionados a uma familia composta de seis pessoas pelo menos, e a quatro vaccas, na conformidade das disposições do Alvará com força de Lei de 18 de Setembro de 1811 e mais Leis que regulam esta materia.
2.' A citada doação póde ainda assim estender-se desde aquella porção de terreno, considerada como unidade, e que deverá ser fixada pelo respectivo Conselho colonial, em um certo numero de braças quadradas, medida geometrica, ate' seis vezes a dita porção, não podendo exceder-se este multiplo.
3.' Na conformidade da precedente regra, a distribuição dos terrenos será feita na proporção da capacidade ou posses que eada individuo tiver para o seu respectivo amanho, segundo o que igualmente se ordenou ao respectivo Governador Geral no artigo 8.° das Instrucções que se lhe expediram em 26 de Outubro ultimo.
4.' As supraditas doações têem o caracter de aforamento em praso fateosim perpetuo, com uma pensão moderada, e laudemio de quarentena para o respectivo Concelho, tudo na fórma do já ci
tado Alvará de 18 de Setembro de 1811. 5.' Segundo as disposições do mesmo Alvará, a cultura dos respectivos terrenos será livre de tributos e dízimos por espaço de dez annos successivos, e os aforamentos serão gratuitos.
6.' Pela sua parte os colonos obrigamse a fazer arrotear e a cultivar dentro do praso de cinco annos,a contar da data do aforamento, a porção de terreno que tiverem recebido, devendo pelo menos metade de similhante porção achar-se occupada no fiin do dito tempo com plantações de cereaes, de assucar, café, tabaco, mandioca, algodão, etc., como pedir a natureza do seu solo, sujeitandose no caso contrario ás penas da Ordenação liv. 4.” tit. 43, e outrosim obrigam-se a plantar nos altos, e em roda das plantações, os arvoredos que melhor conviercm ás localidades na proporção da vigesima parte dos terrenos cultivados, procurando até quanto seja possivel aclimatisar no paiz algumas arvores que lhe sejam estranhas. `
7.' No caso do cumprimento das precedentes disposições da regra 6.', os colonos, allegando similhante circumstancia em seu requerimento ao Governo, apresentará este ás Côrtes a conveniente Proposta de Lei para que seja derogado o já citado Alvará de 18 de Setembro de 18! I , na parte que dá aos terrenos doados o caracter de praso, a fim de se tornarem livres e allodiaes, para sem onus algum continuarem a ser amanhados, passando assim de paes a filhos, e serem na falta d`estes livremente testados pelo seu possuidor.
8.' O colono chefe de fogo ou cabeça de casal tem, alem das terras agricultaveis, doadas para seu sustento, uma porção de terreno para edificar a sua habitação no ambito principal da povoação da colonia, direito que tambem caduca se, no praso de quatro annos depois de adquirido, não estiver n`clle levantada uma casa ou barraca habitavel.
9.' A colonia terá alem d`isto a reserva da competente porção ou porções de terreno para pastos communs, na intelligencia de que as matas ora existentes, ou que de futuro se vierem a crear nos territorios da colonia, assim como o curso natural das aguas, pertencem de direito ao Estado, e como taes serão regidos pelo respectivo Governador, como melhor o entender para utilidade commum.
Art. l5.° Os trabalhos da cultura (que poderão ser simultaneos com os da edificação) devem ser gradualmente empregados aos generos de que ,houver maior necessidade na colonia, que será fixada pelo respectivo Conselho colonial. A ordem que naturalmente parece fixada áqtiella necessidade é a seguinte: cercaes do paiz, como v. g. a mandioca; legumes de toda a especie, incluindo o arroz, a batata, o inhame, as hortaliças, as fruetas, etc.; sendo igualmente o emprego e a propagação dos animaes domesticos, e particularmente a do gado vaccum, (de que sendo possivel se dará um casal a cada colono) uma das cousas que mais se deverá ter em vista.
Art. 16." Depois da cultura dos farinaccos mais necessarios, segue-se após ella a da eanna, do café, algodão, cacau, sem omissão das plantas que fornecem o tabaco, e os oleos, figurando entre estes o da palma ou dendem, e o de ginjuba ou amendoim, ete.Tacs são as culturas a que convem dar o maior desenvolvimento possivel, segundo a ordem de preferencia que lhe fixar o respectivo Conselho colonial, porque d`este modo não só se garante a subsistencia da colonia e a permuta para o commercio do sertão c do littoral, mas tambem o augmento da navegação nacional, em rasão da sua facil cultura, e do grande volume dos respectivos productos, que por esta causa exigem muito maior tonelagem do que quaesqucr outros, despidos daquella circumstancia. _
Art. l7.° A subsistencia dos colonos, que nos primeiros seis mezes depois de definitivamente fixados no local da colonia, lhes é afiançada pelo Governo, cmquanto pelos seus respectivos trabalhos a não podem alcançar, exige que em Mossamedes se façam os competentes depositos, ou mesmo no local da colonia, se n`elle se julgarem seguros. Os mantimentos que demandam similhante cautela são as farinhas, legumes, e peixe salgado, devendo V. S.” e os seus successorcs, quanto aos dois primeiros artigos, dirigirem as suas respectivas requisições ao Governador Geral da Provincia, ou ao de Benguella, porque quanto ao terceiro necessario é que V. S.” promova quanto em si couber as respectivas pescarias, na conformidade do que está dito no artigo 4.°, na intelligencia de que as respectivas rações serão fixadas por uma tabella que V. S.' modificará segundo as circumstancias occorrentes, figurando quanto possivel for a carne fresca entre aquellas rações, e geralmente todos aquelles alimentos a que os colonos vcnham acostumados do Brazil, os quaes devem por este motivo serem a todos os mais preferiveis.
Art. 18.° A par do que fica exposto V. S.' terá igualmente o cuidado de introduzir na colonia o systema do trabalho livre, e serviço pago, usando para tal fim dos meios de brandura, da persuasão e prudencia. Pelos mesmos meios tratará V. S.” de realisar a emancipação da escravatura existente, proscrevendo a continuação de tão inhumana e desgraçada pratica.
Art. 19." Se, para ajuda dos braços dos brancos, for necessario o emprego dos braços dos pretos, V. 5.", fugindo quanto possivel de vexar o gentio limitrofe á colonia, com quem aliás fará sempre todas as diligencias para viver em boa harmonia, requisitará do respectivo Governador Geral quaesquer libertos que em Loanda tenham sido subtrahidos á escravatura pela respectiva Commissão Mixta, ou Tribunal de Presas, sendo assim empregados em favor do trabalho commum da colonia ou distrihuidos pelos individuos que melhor os industriem nos respectivos trabalhos agrarios, satisfazendo por este modo aos desejos que a colonia manifesta de ser auxiliada por um certo numero de indigenas.
Art. 20.° É absolutamente prohibida a venda da escravatura para fóra do territorio da colonia, e os contravcntores ficam sujeitos .ás penas em que por tal motivo íncorrerem pelo Decreto de 10 de Dezembro de 1836 e mais Legislação em vigor, recommendando-se a V. S." sobre este objecto o mais desvelado zêlo.
Art. 21.” As auctoridades não darão licença aos degradados por crimes graves, c attentatorios das garantias sociaes, c aos individuos condemnados pelo crime de tralico da escravatura que existirem na Província, para irem residir no local da colonia, para não infeccionarem os colo: nos com os seus maus costumes, salvo se liassados seis annos successivos de residencia eflcctiva em qualquer das terras da mesma Provincia, provarcm, por meio de folha corrida e sentença passada em Julgado, terem entradonogremio dos cidadãos laboriosos, c de boa condueta, por falta de perpetração de crimes, poderão na mesma colonia ser admittidos, de modo que para pontual cumprimento d`estas disposições a. nenhum dos moradores da Provincia será periníttido estabelecer-se na colonia sem previamente provar por justificação em Julgado não estar incurso nas precedentes exclusões: estas justificações serão depositadas e archivadas na respectiva Secretaria do Governo.
Art. 22.° Para quanto antes se evitarem desde já contestações de jurisdicção, ficará pertencendo ao governo de Mossamedes todo o terreno que no littoral se estende desde o 18.° grau de latitude meridional (ao sul de Mossamedes), até ao rio de S. Francisco, ou Capurola, para o norte de Mossamedes, e ao sul das salinas de Benguella: para o sertão , o terreno do referido governo estende-se elas terras do Bumbo, do Jáu e do Hamba da Huilla, indo confinar com as terras dos presídios de Quilengues e Caconda, com quem aliás é da maior conveniencia entreter communicação activa, não só para commercio, mas tambem para commum defeza, no caso de algum ataque da parte d`aquelle gentio.
Art. 23." Ao Governador Geral respectivo fica V. S.' subordinado em tudo quanto aqui vae especificado; c no que disser respeito á colonisação só poderá receber ordens do Ministro da Marinha c Ultramar, com o qual se corresponderá, podendo todavia, se assim o julgar conveniente, enviar copia d`esta sua correspondencia ao mesmo Governador Geral. Por esta disposição fica assim alterado ou modificado o artigo 12.° das Instrucções mandadas ao mesmo Governador Geral em 26 de Outubro do anno proximo passado, assumindo V. S.' as attribuições que n`elle se lhe commettiam.
Art. 24.” Ao mesmo Governador Geral requisitará V. S.' tudo quanto necessario lhe seja para o pontual desempenho d`esta sua importante commissão, inclusivamente a força militar precisa, podendo fazer tambem o mesmo ao Governador do Districto 'de Benguella, e até aos Commandantes dos Presídios de Quilengues e Caconda, e aos dos respectivos navios da Estação Naval portugueza, aos quaes se expedem n`esta conformidade as respectivas ordens.
Art. 25.° Pelo que diz respeito á policia da colonia e do porto de Mossamedes, V. S.' exerce n"um e n`outro local c mais terras do seu governo, toda a plenitude dc auctoridade que os outros Commandantes de Presídios, Districtos e governos subalternos têem no local da sua jurisdicção.
Art. 26.° Finalmente não é possivel deixar de lembrar a V. S." quanto convem que a auctoridade de V. S.', mediante Consulta do Conselho colonial, intervcnha nas reservas das sementes dos primeiros dois ou tres annos para os subsequentes, quando os respectivos colonos tenham dado de mão á divisão dos productos e trabalhos em commum, pois a adoptar-se este methodo, então fica bem entendida a rigorosa obrigação que a V. S." assiste de vigiar similhante objecto.
Art. 27.” A mesma Vigilancia de fiscalisação assiste igualmente a V. S.” sobre tudo quanto for distribuido aos colonos por conta do Estado, e particularmente as ferramentas, libertos e animaes domesticos, tendo o_ cuidado de carregar a cada um dós mesmos colonos,oua qualquer reunião d`elles, quando se dividam em grupos ou sociedades parciaes (caso já supposto pelo artigo 12.°), a importancia dos engenhos de assucar, alambiques, instrumentos aratorios, ferramentas e animaes domesticos que receberem, para no seu devido tempo serem por elles devidamente pagos e satisfeitos, na conformidade do artigo l0.° das Instrucções dadas ao Governador Geral de Angola sobre este objeto em Portaria de 26 de Outubro ultimo.
Art. 28.” Sobre V. S.” pesa toda a responsabilidade da importante commissão que Sua Magestade Houve por bem confiar-lhc, esperando que o andamento elprogressos da cqlonia tenham o mais feliz exito debaixo da direcção-e governo de V. S.' que, para conseguir tão prospero resultado, póde desde já requisitar em Lisboa todo o material e generos que julgar indispensaveis, taes como zuartes, fazendas de Lei, missangas, polvora e aguardente; armas, artilheria e munições; facas, ferro, pregos, anzoes, redes,_ linhas e instrumentos para os mais índispensaveis officios, taes como falquejador, carpinteiro de machado, de casas, de branco e carros, ferreiro, Serralheiro, cutelleiro, cabouqueiro, pedreiro, canteiro, serrador, etc.
Art. 29." V. S.” informará periodicamente dos progressos da colonia, e das proporções que se forem obtendo para a creação de Juizes ordinarios e demais auctoridades que convenha estabelecer para se formar a administração regular de Mossamedes e suas dependencias, em conformidade com as garantias do Governo constitucional.
Artigo transzitorio._Tendo-se o cidadão portuguez residente em Pernambuco, Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro, promptificado a conduzir d`a`quella Provincia do Brazil para a Africa os individuos que pretendem ir fundar em Mossamedes a colonia que faz o objecto das presentes Instrucçöes, V. S." o nomeará desde logo membro -do Conselho colonial de que trata o artigo l2.°, e com elle se entenderá sempre que assim o julgue acertado, em tudo o que disser respeito ao melhor andamento e prosperidade da referida colonia, e com especialidade á formação do citado Conselho colonial, nomeando-o até seu successor, quando temporariamente tenha de deixar os colonos, uma vez que, para esta outra nomeação, elle lhe mereça a necessaria confiança.

Secretaria d`Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 26 de Abril de 1849. :Visconde de Castro.


Clicando no link que segue, os interessados poderão consultar o Boletim do Conselho Ultramarino, vol 1, onde se encontram, nas pgs 660 a 668, estas instruções dirigidas pelo Visconde de Castro, Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, ao Capitão de Fragata António Sérgio de Sousa, nomeado Governador do Estabelecimento de Mossâmedes e da colónia agrícola, que do Brasil para alí se acha destinada:

http://books.google.pt/books?id=gcorAQAAMAAJ&pg=PA660&dq=António+Sérgio+de+Sousa%2C+1º+Governador+de+Mossâmedes&hl=en&sa=X&ei=f355Uo2kDcaQ7AbvlICACA&ved=0CDsQ6AEwAg#v=onepage&q=António%20Sérgio%20de%20Sousa%2C%201º%20Governador%20de%20Mossâmedes&f=false