«...Conhecia-as como as palmas das minhas mãos, porque eram as «grutas» ou «furnas» dos meus avós! Imagine-se, compradas ao Estado, registadas na Conservatória de Moçâmedes, e a pagar impostos por elas ao Estado! »
MariaNJardim
MEMÓRIAS COM HISTÓRIA
1. As «grutas» ou «furnas» dos meus avós!
Finalmente consegui a foto que tanto gostaria de colocar aqui, e que facilita a minha exposição: as «grutas» ou «furnas» que no tempo colonial foram pertença dos meus avós!
Apresentando aqui já um estado avançado de degradação, esta verdadeira «casa» foi construida a partir de
3 «grutas» ou «furnas» contínuas que existiam um pouco acima da base do «morro» da Torre do
Tombo, em Moçâmedes, e que juntamente com dezenas de outras faziam parte de um famoso grupo de «grutas» ou «furnas» escavadas na rocha branda por mareantes que em tempos remotos por ali passavam, e que ali faziam «aguada», isto é, abasteciam-se de água e descansavam, para em seguida prosseguirem viagem, nas suas digressões pelo vasto mundo.
É claro que essa
"casa", tal como aqui se apresenta já nada é daquilo que foi no tempo em que a conheci. Inda assim
dá para ver o troço de escadas que nos conduzia ao seu interior, a porta da entrada , as janelas, e a envolvência que se mantêm reconhecíveis.
Olhando melhor para a foto, parece
incrível que os meus avós tivessem conseguido transformar 3 três dessas "grutas" ou "furnas" na casa perfeitamente
habitável que conhecemos. Eram 3 divisões, com passagem entre si, ventiladas através de janelas envidraçadas para o exterior, numa delas encontrava-se uma verdadeira sala
comum devidamente mobilada, com mesa, cadeiras, louceiro, etc., onde se
podia comer uma refeição e dormir como em qualquer casa comum, e até ostentava um quadro pendurado, e um relógio de parede. Na segunda divisão ficava o quarto de dormir, com uma cama de
casal, duas mesas de cabeceira e um guarda roupa. Na terceira, dividida em duas, ficava de um lado a casa de banho com chuveiro à moda antiga, desses em zinco, que ficavam pendurados no tecto, que subiam e desciam com a ajuda de uma corda, quando nele se colocava água, uma vez que naquele tempo sequer havia água canalizada. Mais perto de uma das janelas ficava um fogão a lenha, e havia também no exterior das «grutas» ou «furnas» um
forno construído em tijolo e barro, com porta de abrir e fechar, onde se
podia cozer o pão, bolos, etc. O tecto era alto, em forma de abóbada, e tal como as paredes da entrada,
encontrava rebocado e caiado de branco. Na parte de fora havia
vasos com flores que davam alguma alegria àquele ambiente árido, seco, e da cor
da terra. No exterior havia também uma árvore raquítica que não medrava devido à salinidade e à secura e aridez do terreno. Penso que era uma palmeira.

Foto: Ao centro desta foto vêem-se as instalações pesqueiras de João da Carma, pai de João Martins Pereira, o último proprietário, a ex-Morgado&Morgado, de concessão régia. Ora se de concessão régia, obviamente estamos presente de uma pescaria fundada em data anterior a 1910, data da implantação da República em Portugal. As «grutas» ou «furnas dos meus avós vêem-se no canto superior esquerdo desta foto, enquanto ainda nada mais eram que isso mesmo. Como se vê , por esta altura encontravam-se a maior parte já cobertas por pescarias.
Meus avós arranjaram as suas "grutas" ou "furnas" com paixão e o apego àquele histórico local que ficava próximo
das instalações das instalações do Sindicato da Pesca onde meu avô
trabalhava. Sei que era ali que ele almoçava e dormia a
sesta, regressando ao fim do dia para a casa grande da Torre do Tombo,
que ficava
próxima de um local onde havia uma pedreira, e do edifício onde mais
tarde foi construida a Escola Industrial e mais tarde foi erguida a
Escola Industrial e Comercial Infante D.
Henrique, de Moçâmedes. Isso
facilitava-lhe a gestão do tempo, permitia-lhe não apenas estar perto do local de trabalho como estar de olho na pescaria.

Nesta foto podemos ver o aspecto do morro numa época mais recuada, cuja data se desconhece mas não mais para trás que a data da descoberta da fotografia. Por esta altura a terra solta do morro descia até ao mar, não permitia a construção de um simples carreiro, menos ainda de uma estrada...

Resta
referir que pela forma tão bem cuidada como as «grutas» ou «furnas» dos meus avós se apresentavam, eram motivo de curiosidade de altos dignitários do governo
português, que de passagem por Moçâmedes não deixavam de as
visitar, conduzidos para ali, naquele tempo, pelo grande amigo de Moçâmedes, o muito estimado veterinário Dr. Carlos Carneiro.
Embora não venha referido no programa oficial da visita a Moçâmedes do Presidente Óscar de Fragoso Carmona, em 1938, estas «grutas» ou «furnas» foram visitadas por sua esposa, Maria do Carmo Fragoso Carmona e por sua filha, Cesaltina Carmona Silva e Costa, que ali se deslocaram acompanhadas de vários elementos masculinos e femininos da comitiva presidencial, de entre os quais, Maria do Carmo Vieira Machado, esposa do Ministro das Colónias, Francisco José Vieira Machado. Antes porém já havia sido visitada por um outro elemento da Comitiva, o General Amílcar Mota, que para ali se deslocou no automóvel do moçamedense Mário de Sousa (o conhecido proprietário de uma oficina de reparação de automóveis e de um taxi) para combinar o momento da visita. Mário de Sousa sempre disponibilizava o transporte para estas deslocações. Era um tempo em que eram escassos os automóveis na cidade.
Por esta altura o nome «Maria do Carmo» era muito usado em Portugal, daí que tivesse acontecido um episódio curioso quando da visita a estas «grutas» ou «furnas», das duas senhoras Maria do Carmo Fragoso Carmona, esposa do Presidente da República e Maria do Carmo Vieira Machado, esposa do Ministro das Colónias. Aconteceu que uma das filhas dos meus avós também se chamava Maria do Carmo. E foi então surpreendida que a esposa de Presidente Carmona a beijou e a convidou para ir com ela para a Metrópole estudar para um bom colégio. A menina tinha então doze anos de idade. Foi então que minha avó, meia atordoada só conseguiu dizer que a sua filha ficaria em Moçâmedes junto de seus pais, que era o seu lugar, agradecendo com um grande sorriso tão carinhoso convite. A Carminha nunca esqueceu, e já velhinha sempre questionou a oportunidade perdida!

Foto que se pressupõe seja do último quartel do século XIX, onde se pode ver a base do morro soterrada por aluimento de areias.
Não admira que a iniciativa fosse tomada por particulares, porquanto já no século XX num tempo em que o degredo continuava ainda a ser um meio utilizado para o povoamento e colonização, pescadores da Torre do Tombo proprietários das pescarias a eles recorreram a degredados estacionados na Fortaleza de S. Fernando, a cumprir penas, para procederem à abertura de uma passagem que permitisse um mais fácil acesso às pescarias. Algo precário e rudimentar, como as fotos testemunham, incapaz de deixar passar um qualquer veículo automóvel.
Sabemos também que foram registadas pela primeira vez pelo Tenente Coronel Pinheiro Furtado, comandante de uma missão de reconhecimento portuguesa, quando fazia uma visita, em 1785, à «Angra do Negro». (1) E que foi este oficial português o primeiro que chamou «morro» da «Torre do Tombo» ao local, chamando a atenção para as «inscrições» ali encontradas impressas na rocha branda por mareantes e corsários que por ali passavam e que ali faziam «aguada», ou seja, abasteciam-se de água potável e descansavam, antes de prosseguir viagem nas suas digressões pelo vasto mundo. Pinheiro Furtado colocava uma ponta de ironia na analogia do «morro» da Torre do Tombo com o Arquivo Nacional Português com o mesmo nome.
Outra novidade para nós foi saber que estas «grutas» serviram
de primeira morada aos pioneiros algarvios que, idos de Olhão começaram
a chegar a Moçâmedes a partir de 1861, sem quaisquer ajudas dos
Estado, fazendo-se transportar de conta própria, em
caíques, palhabotes e barcos à vela, e que a despeito de muitas e
variadíssimas contrariedades, ali se foram estabelecendo, construindo as
suas primeiras habitações, lançando ao mar as primeiras redes, e dando início ao desenvolvimento de uma nova era para o Distrito, cuja riqueza seria proporcionada pelo mar.
Embora não venha referido no programa oficial da visita a Moçâmedes do Presidente Óscar de Fragoso Carmona, em 1938, estas «grutas» ou «furnas» foram visitadas por sua esposa, Maria do Carmo Fragoso Carmona e por sua filha, Cesaltina Carmona Silva e Costa, que ali se deslocaram acompanhadas de vários elementos masculinos e femininos da comitiva presidencial, de entre os quais, Maria do Carmo Vieira Machado, esposa do Ministro das Colónias, Francisco José Vieira Machado. Antes porém já havia sido visitada por um outro elemento da Comitiva, o General Amílcar Mota, que para ali se deslocou no automóvel do moçamedense Mário de Sousa (o conhecido proprietário de uma oficina de reparação de automóveis e de um taxi) para combinar o momento da visita. Mário de Sousa sempre disponibilizava o transporte para estas deslocações. Era um tempo em que eram escassos os automóveis na cidade.
Por esta altura o nome «Maria do Carmo» era muito usado em Portugal, daí que tivesse acontecido um episódio curioso quando da visita a estas «grutas» ou «furnas», das duas senhoras Maria do Carmo Fragoso Carmona, esposa do Presidente da República e Maria do Carmo Vieira Machado, esposa do Ministro das Colónias. Aconteceu que uma das filhas dos meus avós também se chamava Maria do Carmo. E foi então surpreendida que a esposa de Presidente Carmona a beijou e a convidou para ir com ela para a Metrópole estudar para um bom colégio. A menina tinha então doze anos de idade. Foi então que minha avó, meia atordoada só conseguiu dizer que a sua filha ficaria em Moçâmedes junto de seus pais, que era o seu lugar, agradecendo com um grande sorriso tão carinhoso convite. A Carminha nunca esqueceu, e já velhinha sempre questionou a oportunidade perdida!

Foto que se pressupõe seja do último quartel do século XIX, onde se pode ver a base do morro soterrada por aluimento de areias.
Hoje sabemos
que no início a areia do
«morro» descia até ao mar, não deixando espaço para as pescarias, e que o acesso às pescarias que mais adiante ficavam situadas na base do
morro, tinha que
ser feito através das embarcações de pesca.
A este respeito, existia uma cópia de um documento no arquivo da Câmara Municipal que referia ter ocorrido em Moçâmedes, no ano de 1858, o desentulhamento e a reprodução das inscrições, das quais, dizia aquele documento, existem cópias no arquivo da Câmara Municipal. Portanto, 9 anos após a chegada dos colonos fundadores, vindos de Pernambuco, Brasil, em 1849. Nesse documento adiantava-se que não fora encontrada a inscrição de 1641, referida a D. ANTÓNIO MENESES DA CUNHA, considerada a mais antiga das inscrições, e citada no número 8 do «Jornal de Mossãmedes», de 25 de Novembro de 1881.
A este respeito, existia uma cópia de um documento no arquivo da Câmara Municipal que referia ter ocorrido em Moçâmedes, no ano de 1858, o desentulhamento e a reprodução das inscrições, das quais, dizia aquele documento, existem cópias no arquivo da Câmara Municipal. Portanto, 9 anos após a chegada dos colonos fundadores, vindos de Pernambuco, Brasil, em 1849. Nesse documento adiantava-se que não fora encontrada a inscrição de 1641, referida a D. ANTÓNIO MENESES DA CUNHA, considerada a mais antiga das inscrições, e citada no número 8 do «Jornal de Mossãmedes», de 25 de Novembro de 1881.
Não admira que a iniciativa fosse tomada por particulares, porquanto já no século XX num tempo em que o degredo continuava ainda a ser um meio utilizado para o povoamento e colonização, pescadores da Torre do Tombo proprietários das pescarias a eles recorreram a degredados estacionados na Fortaleza de S. Fernando, a cumprir penas, para procederem à abertura de uma passagem que permitisse um mais fácil acesso às pescarias. Algo precário e rudimentar, como as fotos testemunham, incapaz de deixar passar um qualquer veículo automóvel.
Sabemos também que foram registadas pela primeira vez pelo Tenente Coronel Pinheiro Furtado, comandante de uma missão de reconhecimento portuguesa, quando fazia uma visita, em 1785, à «Angra do Negro». (1) E que foi este oficial português o primeiro que chamou «morro» da «Torre do Tombo» ao local, chamando a atenção para as «inscrições» ali encontradas impressas na rocha branda por mareantes e corsários que por ali passavam e que ali faziam «aguada», ou seja, abasteciam-se de água potável e descansavam, antes de prosseguir viagem nas suas digressões pelo vasto mundo. Pinheiro Furtado colocava uma ponta de ironia na analogia do «morro» da Torre do Tombo com o Arquivo Nacional Português com o mesmo nome.
Se é certo que a primeira grande insensibilidade registada contra este histórico local teve lugar por ocasião da construção das primitivas pescarias dedicadas ao atum que fizeram desaparecer as «inscrições» mais antigas gravadas na rocha branda do morro da «Torre do Tombo», conforme refere Manuel Júlio de Mendonça Torres na obra O DISTRITO DE MOÇÂMEDES, não é menos certo que nova insensibilidade se registou quando, com a demolição dessas mesmas pescarias, na década de 1950, por força da construção do cais acostável, foram retiradas do morro, sem só nem piedade, na fase dos aterros e terraplanagens, milhares de toneladas de terra que desfiguraram a topografia do terreno. Estas «grutas» até então encobertas pelas pescarias, passaram a ficar mais expostas à progressiva erosão do tempo, e à impiedosa mão do homem, e, após a independência de Angola, mais ainda se vêm estragando, bastando comparar o aspecto de então com o seu aspecto actual
No «morro» da Torre do Tombo, as «grutas» ou «furnas» encontram-se devastadas pelo tempo, as «inscrições» já há muito não existem. Em nome do progresso, as obras da construção do 1º troço do cais acostável e da Avenida Marginal tiveram início em 1954, com o lançamento da 1ª pedra em cerimónia inaugural no decurso da visita a Moçâmedes do Presidente da República, General Craveiro Lopes.
Um lugar com tanta História e com tantas memórias, hoje uma sombra de
si mesmo, condenada à transformação em nome da modernidade.
Em 1957 o 1º troço foi inaugurado, com a presença do Governador Geral. Na foto, momentos da inauguração, com a presença do Governador Geral.
Celísia Calão, basquetebolista do Ginásio Clube da Torre do Tombo na década de 1950, entrega as chaves da cidade à chegada do Governador Geral.
Entidades representantes das "Forças Vivas" da cidade de Moçâmedes recebem no cais o Governador Geral de Angola .
Chegados aqui lembro a necessidade, quanto possível, da preservação deste histórico local, que apesar do aspecto cinzento, árido, seco e agreste, guarda História, muita História, desde o tempo das primitivas navegações, quando foi ponto de passagem nas digressões de corsários e mareantes pelo vasto mundo. Já não guarda é certo as famosas «inscrições», ali deixadas impressas desde o século XVII, mas aquilo que resta das famosas "grutas" ou "furnas" são testemunhos vivos desse passado longínquo que ficou para trás. Elas fazem em parte da História de Angola, da História de Portugal e da História Universal. Representam um dos ex-libris da cidade.
Eis o estado actual de algumas das "grutas" ou "furnas" na actualidade.
Jamais deveríamos esquecer que a velha "Angra do Negro" de Diogo Cão, a «Mossungo Bitôto» para os povos indígenas, desde tempos imemoriais, foi visitada pelos primeiros navegantes e corsários que por ali passavam, no decurso das suas navegações pelo vasto mundo, ali escavaram a punho "grutas" ou "furnas" na rocha branda do «morro», ali deixaram para os vindouros «inscrições» que a voragem do tempo e a acção do homem fizeram para sempre desaparecer!
Termino com este texto de Mário Pinto de Andrade, carregado de significado, escrito pelo primeiro sociólogo angolano e Presidente, à época, do recém fundado MPLA, quando da prisão de Agostinho Neto pela PIDE:
"...A cultura compreende tudo o que é socialmente herdado ou transmitido, o seu domínio engloba uma série de factos dos mais diferentes: crenças, conhecimentos, literatura (muitas vezes tão rica, então sob a forma oral, entre os povos sem escrita) são elementos culturais do mesmo modo que a linguagem ou qualquer outro sistema de símbolos (emblemas religiosos, por exemplo) que é o seu veículo, regras de parentesco, sistemas de educação, formas de governo e todos os outros modos segundo os quais se ordenam as relações sociais são igualmente culturais; gestos, atitudes do corpo, até mesmo as expressões do rosto, provêm da cultura, sendo em larga escala coisas socialmente adquiridas, por via da educação ou da imitação; tipos de habitação ou de vestuário, instrumentos de trabalho, objectos de trabalho, objectos fabricados e objectos de arte, sempre tradicionais, pelo menos em algum grau - representam, entre outros elementos, a cultura sob o seu objecto material»
in Mário Pinto de Andrade Do Preconceito Racial e da Miscigenação [inédito].
MariaNjardim
(1) "Angra", a designação do lugar onde viria a ser erigida a cidade de Moçâmedes
..............................................................................................................
Ainda as «grutas» ou «furnas»e as «inscrições»...
Esta foto mostra-nos várias "inscrições" impressas na rocha branda do morro da Torre do Tombo, bem como a entrada para uma "gruta" ou "furna" escavada na base do morro, estando as ditas "inscrições", ÍNDIA e SADO, reais ou forjadas, intimamente ligadas à História de Moçâmedes.
A verdade é que a "inscrição" ÍNDIA nos remete para a chegada a Moçâmedes, em 19 de
Novembro de 1884, do navio com aquele nome, que largara do Funchal, na Ilha da Madeira, a 18 de Outubro de
1884 carregando no bojo mais de duas centenas de madeirenses, incluindo
homens, mulheres e
crianças, e tendo ali chegado com mais uma criança nascida a bordo. Era o primeiro contingente de europeus que iam dar inicio ao
povoamento branco das "Terras Altas de Mossâmedes", a Huila. Iam concretizar
um projecto de colonização organizada, numa época de grande
concorrência e pressão internacional, em que decorria a célebre
Conferência de Berlim (1884-1885), cujo objectivo era definir as regras
para a partilha de
África entre potências industrializadas europeias. Portugal detinha os
chamados "direitos históricos" mas não detinha a "ocupação efectiva" que
passou a ser uma prioridade. A maior parte do interior do território
angolano era ainda desconhecido.
Sobre a odisseia dos
madeirenses em terras de África poderá consultar mais dados AQUI
Quanto à "inscrição" SADO, esta remete-nos para a chegada a Moçâmedes do brigue assim designado, em Julho de 1857, transportando consigo 12 alunos da
Casa Pia de Lisboa, e uma colónia de 29 alemães, com destino à colonização das Terras Altas de Mossâmedes, a Huila. Iam com o
patrocínio de Sá da Bandeira, e com a recomendação ao Governador para que constituíssem com eles uma
aldeia que deveria denominar-se "KRUSS", apelido do contratador. Este grupo 16 dias após ter desembarcado em Moçâmedes marchou durante 7 dias com paragem
de 2 dias no Bumbo, segundo informação de Francisco Godinho Cabral de
Melo de 22 de Junho de 1957. Acabaria por
desaparecer sem deixar vestígios, segundo Pereira do Nascimento (in "O
Distrito de Mossamedes"), ou segundo Ponce de Leão (in artº n. 4 do
Jornal de Mossamedes), "esfacelou-se pelos erros da sua organização. Os
alemães desgostosos perante os insucessos no interior acabaram por se
estabelecer em Moçâmedes onde prestaram relevantes serviços.
|
Do Boletim do Conselho Ultramarino: "Legislação Novissima", Volume 3 By Portugal, Portugal. Conselho Ultramarino, transcrevemos a seguir a lista dos nomes colonos alemães , bem como outros dados alusivos ao assunto:
"
-ADOLFO SPANGENBERG(24 anos,fundidor, natural de NORDHEIN,casado com BÁRBARA,de 28 anos, natural de LANFEN)
-ANDRÉ KREISZIMANS (30 anos,lavrador,natural de BREITENHEIM, casado com DOROTHEA de 24 anos,natural de ESCHDERF e com : seu filho ALBERTO, de 5 anos, natural de BREITENHEIN; sua avó SOFIA EINER, de 59 anos, natural de ESCHDORF)--- ANDREA KOPP, 26 anos, lavrador, natural de ROLLSNHANSCUSIN(HANOVER),:
- CARLOS KOCH (25 anos, pedreiro,natural de TRIPTIS, casado com GUILHERMINA WOCH,de 23 anos,natural de MIERIT)
- CRISTÓVÃO KREISZIMANS, 59 anos. lavrador, natural de BREITENHEIM,com sua filha DOROTHEA, de 17 anos,com a mesma naturalidade;
- FELIX MEYER,23 anos, lavrador, natural de CANTH(PRÚSSIA);
- FRANCISCO GERHARDI(28 anos,alfaiate,natural de GIEBOLSHANSEN, casado com ANASTÁCIA, de 27 anos, natural de MOLILINGEN, na SUÍÇA)
- FRIEDRICH HS´NIG, 17 anos, pedreiro, natural de WASCHINGEN
- GEORGE REINHARD (35 anos,lavrador,natural de KETTELSHAL)
- GUILHERME SCHUTZE (23 anos,lavrador,natural de MUNSTER)
- GUILHERME SPANGENBERG (28 anos,carniceiro, natural de NORDHEIN, casado com CATARINA,de 20 anos,natural de LANFEN)
- HENRIQUE BOSSE(33 anos,ferreiro,natural de GOSSLAR) - JOCOB KNOBLICH, 16 anos, alfaiate,natural de KUSTERDINGEN;
- JOSÉ HUTTEMNULLER,21 anos, lavrador,natural de HENTEN, casado com CHISTINA, natural de HEMPF)
- LUIS HERMAN, 33 anos, pedreiro, natural de GUSSEN;
- MARTIN HESS(23 anos,sapateiro,natural de ROHVBACH, casado com CHRISTINA HESS,de 24 anos,natural de NEID,com um filho nascido durante a viagem
- RODOLFO ADAM(23 anos,lavrador,natural de ELBING) ---
Manda Sua Magestade El-Rei, pela Secretaria d Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, remetter ao Governador Geral da Província de Angola a inclusa copia das condições, com que foram engajados os vinte e nove colonos allemães, que, a bordo do brigue de guerra Sado, seguem viagem para o Districto de Mossamedcs, a fim de que o mesmo Governador G eral, tomando d elias conhecimento, as faça cumprir, o que igualmente se ordena cm Portaria da data de hoje áo Governador do dito Districto.
Paço, em 28 de Fevereiro de 1857. =Sâ da Bandeira."
CONDIÇÕES A QUE SE REFERE A PORTARIA D'ESTA DATA.
Os colonos allemaes, destinados para Mossâmedes, sujeitar-se-hào desde a data do seu desembarque ás condições seguintes:
1. " Prestarão obediência a todas as determinações tendentes á policia, segurança e utilidade geral da colónia, que lhes forem intimadas pelo respectivo Governador do Districto.
2. " Prestarão mutuo auxilio nos trabalhos ruraes e nos de edificação das habitações, destinadas ao seu primeiro estabelecimento,- na fórma que for determinada pela sobredita Auctoridade.
3. " Estas habitações só poderão ser feitas segundo um plano de povoação previamente approvado, e nos logares para isso concedidos pelo Governador do Districto.
OBRIGAÇÕES DO GOVERNO PARA COM OS COLONOS.
1. Os colonos serão conduzidos a Mossamedes por conta do Governo, e soccorridos, durante a viagem, de mantimentos sadios e abundantes.
2. a Receberão ração diária sadia e abundante, desde o dia do seu desembarque, e durante um anno depois da sua installaçào, ou o equivalente em dinheiro.
3. O governo fornecerá gratuitamente a cada colono do sexo masculino, e maior de dezesseis annos, uma espingarda e armamento correspondente, que será obrigado a conservar em bom estado, para própria defeza e da colónia, no caso de serem atacados por inimigos.
4.1 A cada chefe de família, ou colono sem familia, se dará o terreno necessário em que deve construir a sua casa, com uma porção sufficiente para horta.
5. Alem do terreno mencionado no artigo antecedente, ser-lhe-ha dada, em conformidade com a Lei de 21 de Agosto de 1856, uma porção de terra sufficiente para que o colono e sua familia possa vi
ver commodamente pelo seu trabalho, e em todo o caso não menos do que a que cada colono possa rotear.
6.* Os terrenos assim concedidos são livre propriedade do colono, para d elles dispor como quizer, comtanto que os tenha cultivado dentro do prazo de cinco annos.
7.1 O Governo obriga-se a fornecer aos cojonos sem meios, até que elles tenham os necessários para a restituição d'estas despezas, a assistência medica e de botica de que possam carecer. Cada colono receberá as sementes apropriadas á natureza do terreno, e na quantidade necessária á cultura durante o primeiro anno, assim como os instrumentos agrários, taes como enxadas, pás e outros a que estiverem costumados a fazer uso no seu paiz. Aos artistas o Governo concede também as ferramentas necessárias, próprias dos seus officios, assim como a todo o colono os utensilios de cozinha necessários.
8.a Os colonos serão isentos por dez annos de todos e quaesquer tributos, aquelles que romperem terrenos incultos simplesmente; vinte os que desseccarem paúes; e trinta annos os que tirarem terrenos ás marés.
9 .a Os colonos podem usar do direito de dispor livremente de suas pessoas, ficando na colónia, ou indo-se embora, como quizerem.
10.a O Governo obriga-se a prestar-lhes toda a protecção e defeza, pela mesma fórma por que o faz aos súbditos portuguezes ali residentes e estabelecidos.
11 .a Os colonos terão os mesmos direitos ás pastagens dos seus gados, nas terras communs, que os outros habitantes dos logares em que se acharem estabelecidos.
12.a As condições .acima serão extensivas ás familias e amigos dos actuaes colonos, que no prazo de dois annos, contados da data do presente contrato, quizerem ir estabelecer-se em Mossamedes, com tanto que o numero desses novos colonos nâo exceda a cento e cincoenta indivíduos.
AD1TAMENTO À OBRIGAÇÃO QUINTA.
§ 1,° Esta porção de terreno será regulada na rasão de 20 hectares, ou proximamente 50 acres inglezes, para cada colono masculino, e mais 10 hectares, ou 25 acres por cada pessoa de familia que tiver, comtanto que toda esta extensão de terreno nâo exceda a área de 50 hectares, ou 125 acres.
§ 2.° O colono, que tiver recebido a primeira concessão de terreno, tem direito a outras, ate' adquirir a área de 50 hectares, logo que tiver cultivada pelo menos metade do terreno da primeira concessão. Fica entendido que a concessão de terrenos é igual tanto para os colonos com familia, como para os colonos sem familia. Os filhos dos colonos, logoque se queiram estabelecer sobre si, por terem saído do pátrio poder, têem direito a receber uma área de terreno igual á que tiver sido concedida aos outros colonos.
Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, em 28 de Fevereiro de 1857. Sa da Bandeira. In Boletim do Conselho Ultramarino: legislação novissima, Volume 3 By Portugal, Portugal. Conselho Ultramarino
"
-ADOLFO SPANGENBERG(24 anos,fundidor, natural de NORDHEIN,casado com BÁRBARA,de 28 anos, natural de LANFEN)
-ANDRÉ KREISZIMANS (30 anos,lavrador,natural de BREITENHEIM, casado com DOROTHEA de 24 anos,natural de ESCHDERF e com : seu filho ALBERTO, de 5 anos, natural de BREITENHEIN; sua avó SOFIA EINER, de 59 anos, natural de ESCHDORF)--- ANDREA KOPP, 26 anos, lavrador, natural de ROLLSNHANSCUSIN(HANOVER),:
- CARLOS KOCH (25 anos, pedreiro,natural de TRIPTIS, casado com GUILHERMINA WOCH,de 23 anos,natural de MIERIT)
- CRISTÓVÃO KREISZIMANS, 59 anos. lavrador, natural de BREITENHEIM,com sua filha DOROTHEA, de 17 anos,com a mesma naturalidade;
- FELIX MEYER,23 anos, lavrador, natural de CANTH(PRÚSSIA);
- FRANCISCO GERHARDI(28 anos,alfaiate,natural de GIEBOLSHANSEN, casado com ANASTÁCIA, de 27 anos, natural de MOLILINGEN, na SUÍÇA)
- FRIEDRICH HS´NIG, 17 anos, pedreiro, natural de WASCHINGEN
- GEORGE REINHARD (35 anos,lavrador,natural de KETTELSHAL)
- GUILHERME SCHUTZE (23 anos,lavrador,natural de MUNSTER)
- GUILHERME SPANGENBERG (28 anos,carniceiro, natural de NORDHEIN, casado com CATARINA,de 20 anos,natural de LANFEN)
- HENRIQUE BOSSE(33 anos,ferreiro,natural de GOSSLAR) - JOCOB KNOBLICH, 16 anos, alfaiate,natural de KUSTERDINGEN;
- JOSÉ HUTTEMNULLER,21 anos, lavrador,natural de HENTEN, casado com CHISTINA, natural de HEMPF)
- LUIS HERMAN, 33 anos, pedreiro, natural de GUSSEN;
- MARTIN HESS(23 anos,sapateiro,natural de ROHVBACH, casado com CHRISTINA HESS,de 24 anos,natural de NEID,com um filho nascido durante a viagem
- RODOLFO ADAM(23 anos,lavrador,natural de ELBING) ---
Manda Sua Magestade El-Rei, pela Secretaria d Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, remetter ao Governador Geral da Província de Angola a inclusa copia das condições, com que foram engajados os vinte e nove colonos allemães, que, a bordo do brigue de guerra Sado, seguem viagem para o Districto de Mossamedcs, a fim de que o mesmo Governador G eral, tomando d elias conhecimento, as faça cumprir, o que igualmente se ordena cm Portaria da data de hoje áo Governador do dito Districto.
Paço, em 28 de Fevereiro de 1857. =Sâ da Bandeira."
CONDIÇÕES A QUE SE REFERE A PORTARIA D'ESTA DATA.
Os colonos allemaes, destinados para Mossâmedes, sujeitar-se-hào desde a data do seu desembarque ás condições seguintes:
1. " Prestarão obediência a todas as determinações tendentes á policia, segurança e utilidade geral da colónia, que lhes forem intimadas pelo respectivo Governador do Districto.
2. " Prestarão mutuo auxilio nos trabalhos ruraes e nos de edificação das habitações, destinadas ao seu primeiro estabelecimento,- na fórma que for determinada pela sobredita Auctoridade.
3. " Estas habitações só poderão ser feitas segundo um plano de povoação previamente approvado, e nos logares para isso concedidos pelo Governador do Districto.
OBRIGAÇÕES DO GOVERNO PARA COM OS COLONOS.
1. Os colonos serão conduzidos a Mossamedes por conta do Governo, e soccorridos, durante a viagem, de mantimentos sadios e abundantes.
2. a Receberão ração diária sadia e abundante, desde o dia do seu desembarque, e durante um anno depois da sua installaçào, ou o equivalente em dinheiro.
3. O governo fornecerá gratuitamente a cada colono do sexo masculino, e maior de dezesseis annos, uma espingarda e armamento correspondente, que será obrigado a conservar em bom estado, para própria defeza e da colónia, no caso de serem atacados por inimigos.
4.1 A cada chefe de família, ou colono sem familia, se dará o terreno necessário em que deve construir a sua casa, com uma porção sufficiente para horta.
5. Alem do terreno mencionado no artigo antecedente, ser-lhe-ha dada, em conformidade com a Lei de 21 de Agosto de 1856, uma porção de terra sufficiente para que o colono e sua familia possa vi
ver commodamente pelo seu trabalho, e em todo o caso não menos do que a que cada colono possa rotear.
6.* Os terrenos assim concedidos são livre propriedade do colono, para d elles dispor como quizer, comtanto que os tenha cultivado dentro do prazo de cinco annos.
7.1 O Governo obriga-se a fornecer aos cojonos sem meios, até que elles tenham os necessários para a restituição d'estas despezas, a assistência medica e de botica de que possam carecer. Cada colono receberá as sementes apropriadas á natureza do terreno, e na quantidade necessária á cultura durante o primeiro anno, assim como os instrumentos agrários, taes como enxadas, pás e outros a que estiverem costumados a fazer uso no seu paiz. Aos artistas o Governo concede também as ferramentas necessárias, próprias dos seus officios, assim como a todo o colono os utensilios de cozinha necessários.
8.a Os colonos serão isentos por dez annos de todos e quaesquer tributos, aquelles que romperem terrenos incultos simplesmente; vinte os que desseccarem paúes; e trinta annos os que tirarem terrenos ás marés.
9 .a Os colonos podem usar do direito de dispor livremente de suas pessoas, ficando na colónia, ou indo-se embora, como quizerem.
10.a O Governo obriga-se a prestar-lhes toda a protecção e defeza, pela mesma fórma por que o faz aos súbditos portuguezes ali residentes e estabelecidos.
11 .a Os colonos terão os mesmos direitos ás pastagens dos seus gados, nas terras communs, que os outros habitantes dos logares em que se acharem estabelecidos.
12.a As condições .acima serão extensivas ás familias e amigos dos actuaes colonos, que no prazo de dois annos, contados da data do presente contrato, quizerem ir estabelecer-se em Mossamedes, com tanto que o numero desses novos colonos nâo exceda a cento e cincoenta indivíduos.
AD1TAMENTO À OBRIGAÇÃO QUINTA.
§ 1,° Esta porção de terreno será regulada na rasão de 20 hectares, ou proximamente 50 acres inglezes, para cada colono masculino, e mais 10 hectares, ou 25 acres por cada pessoa de familia que tiver, comtanto que toda esta extensão de terreno nâo exceda a área de 50 hectares, ou 125 acres.
§ 2.° O colono, que tiver recebido a primeira concessão de terreno, tem direito a outras, ate' adquirir a área de 50 hectares, logo que tiver cultivada pelo menos metade do terreno da primeira concessão. Fica entendido que a concessão de terrenos é igual tanto para os colonos com familia, como para os colonos sem familia. Os filhos dos colonos, logoque se queiram estabelecer sobre si, por terem saído do pátrio poder, têem direito a receber uma área de terreno igual á que tiver sido concedida aos outros colonos.
Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, em 28 de Fevereiro de 1857. Sa da Bandeira. In Boletim do Conselho Ultramarino: legislação novissima, Volume 3 By Portugal, Portugal. Conselho Ultramarino

Estas são as instalações pesqueiras da firma de João da Carma/Morgado& Morgado, de concessão régia. Aqui podemos ver, à direita, uma das "grutas" ou "furnas" encoberta pelas instalações pesqueiras. Imagem de Missão hidrográfica, 1930-40. IICT
AINDA SOBRE AS «FURNAS» e sobre as «INSCRIÇÕES» DO MORRO DA «TORRE DO TOMBO»..
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AINDA SOBRE OS «DEGREDADOS» METROPOLITANOS DA FORTALEZA DE MOÇÂMEDES
Já quase em meados do século XX, persistia em Portugal a velha mania de fazer de Angola um lugar de destino para degredados a cumprir penas dos mais variados tipos de crimes, pessoas sentenciadas de homicídios, roubos, fraudes, sodomia, mulheres consideradas prostitutas, condenados por crimes de furtos, promessas de casamento não cumpridas, vicio de jogo, adultério, sedução, etc. etc. Portugal lançou mão da pena de degredo para punir criminosos, mas o objectivo era tentava colonizar. Era a velha lógica do absolutismo, no contexto da construção do império colonial português, que perdurou ao longo de quase sete séculos.
Um desses degredados, o Sr LINO foi protagonista de uma história que ouvi contada pelos meus avós na minha infância. Este senhor foi requisitado para o trabalho da abertura da estrada, na década de 1940. A criatura, um bom homem afinal, era oriunda da Póvoa de Varzim, latoeiro de profissão, sempre se afirmou inocente em relação ao crime de assassinato que lhe haviam culpado. Os pescadores da Torre do Tombo acreditavam na sua inocência, consideravam-no uma pessoa educada e de porte irrepreensível. O pobre senhor quando num dia azarento ia manhã cedo de bicicleta para o trabalho, à berma da estrada, junto a uma ravina, encontrou caído um homem ensanguentado, e, julgando-o ainda vivo, tentava arrastá-lo para a estrada a fim de pedir socorro, mas o assassino encontrava-se escondido por detrás de uma árvore, e para se ilibar, incriminou-o, pondo-se aos gritos a chamar-lhe "assassino... assassino..." .
E assim foi encarcerado e enviado para Angola. Apesar do apoio que lhe proporcionaram em Moçâmedes, minado pelo desgosto, e saudoso da sua terra e da sua família (tinha uma filha a estudar para professora e teve que desistir), foi acometido de doença súbita enquanto fazia os trabalhos da estrada, e acabou por falecer a caminho para o Hospital, quando estava a ser para ali transportado numa tipóia. A prova da sua inocência chegou alguns anos mais tarde, quando à beira da morte, arrependido, o assassino acabou por confessar a autoria do crime.
MariaNjardim
Nota: Propriedade de direitos autorais. Quando uma pessoa cria uma
obra original, estabelecida em uma mídia tangível, ela automaticamente
possui os direitos autorais da obra.
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As pescarias até meados de 1950
Não
temos notícia da data exacta em que começaram a surgir as primeiras pescarias
que até à década de 1950 contornavam a base do morro da Torre do Tombo
que circunda a baía e se estendiam para os lados da Fortaleza, mas
tudo aponta para que tenham começado a surgir a partir de 1961, com a chegada da
primeira leva de algarvios vindos de Olhão, que ali se estabeleceram,
e se espalharam pelas praias desérticas a norte e a sul de
Moçâmedes. Consta que os colonos pioneiros vindos do Brasil e cujo actividade económica foi voltada para a agricultura, também montaram umas quantas pescarias, mas estas a norte de Moçâmedes, destinadas à pesca para consumo, estando as mesmas entregues a seviçais quimbares.
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AINDA SOBRE OS «DEGREDADOS» METROPOLITANOS DA FORTALEZA DE MOÇÂMEDES
Já quase em meados do século XX, persistia em Portugal a velha mania de fazer de Angola um lugar de destino para degredados a cumprir penas dos mais variados tipos de crimes, pessoas sentenciadas de homicídios, roubos, fraudes, sodomia, mulheres consideradas prostitutas, condenados por crimes de furtos, promessas de casamento não cumpridas, vicio de jogo, adultério, sedução, etc. etc. Portugal lançou mão da pena de degredo para punir criminosos, mas o objectivo era tentava colonizar. Era a velha lógica do absolutismo, no contexto da construção do império colonial português, que perdurou ao longo de quase sete séculos.
Um desses degredados, o Sr LINO foi protagonista de uma história que ouvi contada pelos meus avós na minha infância. Este senhor foi requisitado para o trabalho da abertura da estrada, na década de 1940. A criatura, um bom homem afinal, era oriunda da Póvoa de Varzim, latoeiro de profissão, sempre se afirmou inocente em relação ao crime de assassinato que lhe haviam culpado. Os pescadores da Torre do Tombo acreditavam na sua inocência, consideravam-no uma pessoa educada e de porte irrepreensível. O pobre senhor quando num dia azarento ia manhã cedo de bicicleta para o trabalho, à berma da estrada, junto a uma ravina, encontrou caído um homem ensanguentado, e, julgando-o ainda vivo, tentava arrastá-lo para a estrada a fim de pedir socorro, mas o assassino encontrava-se escondido por detrás de uma árvore, e para se ilibar, incriminou-o, pondo-se aos gritos a chamar-lhe "assassino... assassino..." .
E assim foi encarcerado e enviado para Angola. Apesar do apoio que lhe proporcionaram em Moçâmedes, minado pelo desgosto, e saudoso da sua terra e da sua família (tinha uma filha a estudar para professora e teve que desistir), foi acometido de doença súbita enquanto fazia os trabalhos da estrada, e acabou por falecer a caminho para o Hospital, quando estava a ser para ali transportado numa tipóia. A prova da sua inocência chegou alguns anos mais tarde, quando à beira da morte, arrependido, o assassino acabou por confessar a autoria do crime.
MariaNjardim
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