Aqui procurarei depositar retalhos de Estórias e da História de Mossâmedes (Moçâmedes, actual Namibe), uns, resgatados às páginas de antigos livros e documentos retirados das prateleiras de alfarrabistas, ou rebuscados no interior de bibliotecas, reais e virtuais... e ainda outros, fundados em testemunhos de vivos e experiências vividas. Porque é nas estórias e na História, naquilo que de melhor ou pior aconteceu, que devemos, todos, portugueses e angolanos, europeus e africanos, buscar ensinamentos, para que, não repetindo os erros do passado, sejamos capazes de nos relançar e progredir no futuro, enquanto pessoas e cidadãos. Citando o Padre Ruela Pombo (*): "Os mortos guiam os vivos!... É verdade: sem freio nem chicote...O passado impõe-se ao presente, e garante o futuro.O homem egoísta é inimigo do verdadeiro Progresso e prejudicial à Sociedade. É esta a minha ...ilusão!"



(*) in
“Paulo Dias de Novais e a Fundação de Luanda – 350 anos depois...”, 2 de Dezembro de 1926 – Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa, Portugal












sexta-feira, 15 de agosto de 2014

BAÍA DOS TIGRES: o drama da água e as soluções encontradas ao longo do tempo...









Na Baía dos Tigres quando em 1865 os primeiros portugueses ali se fixaram não  havia nada, apenas  areia,  um mar piscoso, e de um céu azul...  Todo o resto era isolamento e solidão!

A unica água conseguida era retirada de cacimbas escavadas no areal, mas era salôbra e de péssima qualidade. O abastecimento de água potável era feito em pipas a partir de Moçâmedes ou do rio Curoca, perto de Porto Alexandre. Assim descreveu Hermenegildo Capelo, no seu relatório, quando ali esteve, juntamente com Roberto Ivens, no ano de 1896, no decurso de uma expedição.

O abastecimento de água provinha de duas cacimbas que existiam no lado continental, mas a água era intragável a tal ponto, que logo que possível passou a ser utilizada apenas em limpezas e como último recurso, mas apenas depois de fervida e filtrada.  O precioso líquido era transportado em barris, em barcos à vela, a partir de Porto Alexandre (Coroca), ou de Moçâmedes, e muita da água desses barris  perdia-se durante o trajecto. Eram barcos de arrojada navegação sempre difícil e perigosa. Foi este vai-vem em busca de água que deu o nome ao  "Bairro da Aguada" em Moçâmedes, porque era naquele bairro que os pescadores da Baía dos Tigres iam carregar os barris com água potável, ou seja, faziam "aguada", abasteciam-se de frescos e víveres, para em seguida regressarem de volta, nas suas embarcações à vela, à povoação.   A água que ficava reservada em barris era racionada, e os habitantes eram obrigados a poupar religiosamente as quantidades que iam conseguindo. E se entretanto a água se deteriorava, o que acontecia com frequência, era posta a "arejar", isto é, era posta ao ar durante umas horas, em seguida fervida e passada por uma "sanga", a fim de  ficar pronta para consumo, ou preparada para durar como reserva por mais algum tempo. A "sanga" tinha o condão de tornar a água fresquinha e mais agradável ao gosto. Todas as casas tinham uma "sanga" que era feita com a chamada "pedra de filtro" que existia na região de Mocâmedes, essa mesma pedra que tornou famosos os canteiros "quimbares", criadores de esculturas tumulares em arte mbali, uma arte funebre hibrida, afrocristã, que se podia ver no chamado "cemitério dos pretos" da cidade, e noutros espalhados pelo distrito, tais como o de  S. Nicolau.



Sanga

 Desenho de uma "sanga", por Carlos Janeiro 




Já mais recentemente, o depósito de água


No entanto o espirito de sacrificio e abnegação  dos olhanenase foi mais persistente que o pessimismo face as privaçoes, e la foram conseguindo superar as adversidades. Hermenegildo Capelo tambem salienta no seu Relatorio  que por essa altura, na“ Baía dos Tígres” exis­tiam 13 pescarias, com 33 embarcações, onde trabalhavam 253 serviçais. Que a maior parte dos proprietários vivia em Porto Alexan­dre ou em Moçâmedes, deixando para os serviçais os trabalhos da pesca, da salga e da seca do peixe. Que era de cerca de 1.133 quilogramas, no valor total de 68 000$00 réis, o peso do peixe exporta­do de Julho de 1895 a Setembro de 1896 . E exis­tiam algumas casas de pau a pique e um infecto bar­racão para armazenagem do pescado,  adianta, bem como dispunham de 11 embarcações que descarregavam o peixe seco em Moçâmedes.  Também referiu que existia já a autoridade marítima composta por um oficial, um sargento, e 10 soldados, a quem na altura foi fornecido um destilador, para obviar à falta de água potável. E que o ofi­cial estava pessimamente alojado, embora existisse material para a construção de uma casa.

Na realidade a evolução da Baía dos Tigres, quer economicamente, quer em população, caminhava a passos lentos. A este respeito in Portugal em África, Revista Cientifica , volume 5, podemos  encontrar num relato do  encarregado pela "Companhia de Mossâmedes"  de proceder a  um estudo da  parte meridional de Angola, durante os anos 1894-95, referencias  a uma  travessia por terra, através de Porto Alexandre para a Baía dos Tigres, onde estavam estabelecidos apenas 7 pescadores
que pescavam com sistema de redes, produziam muito, eram pescadores ricos. Aponta a razão de tão pouca gente que tinha a ver com a difícil navegação para aquela baía devido ao vento sueste que frequentemente originava temporais.
 Desde 1885, enquanto decorria a Conferencia de Berlim onde foram estabelecidas as regras para a chamada Partilha de Africa pelas potencias europeias industrializadas, começaram as campanhas de Africa, e por ali bem perto da Baia dos Tigres passaram contingentes militares idos da Metrópole, rumo à região do Cunene, para defender o território da cobiça dos alemães e pôr fim aos levantamentos dos autóctones, por aqueles instigados. Segundo René Pélissier “de 1885 a 1915, o sul de Angola foi a guerra...” . Mas na Baía dos Tigres a rotina do dia a dia, o envolvimento na faina do mar continuava  sempre igual, sem grandes alterações. A politica e os conflitos não era com eles. As armas dos algarvios eram as do trabalho de erguer o peixe do fundo do mar

Em 1909 já a Baía dos Tigres passara a ter a visita mensal de um navio da Companhia Nacional de Navegação que ali ia levar água, que era paga pela população a preços exorbitantes, que iam muito além das suas possibilidades. Na praia do lado da baía ficava o depósito de água que era reabastecido pelos  Save ou pelo 28 de Maio, a partir do Curoca ou de Moçâmedes. A água, como sempre, tinha sempre que ser fervida e depois filtrada pelas referidas sangas como prevenção.

A dureza da vida na Baía dos Tigres era tal que os cães que ali existiam em grande quantidade ficaram célebres, porque comiam e bebiam o impossível, na luta pela sobrevivência. Nadavam e pescavam de cerco e em matilha, empurravam o peixe para terra. Tinham membranas interdigitais, e bebiam água passando de manhã cedo a língua suavemente por sobre a água salgada, retirando dela a fina camada de água doce que o cacimbo deixava.

Assim foram decorrendo os anos até à década de 1920, sem que a situação da água se tivesse resolvido na Baía dos Tigres, continuando a população a ter que poupar religiosamente aquela que vinha de Moçâmedes e do Coroca. Agua representa vida! Não se podia perder uma gota sequer. 

A fixação dos algarvios na Baía dos Tigres,  nos seus primórdios foi efectuada por sua conta e risco, e talvez mesmo não interessasse ao Governo português, numa óptica economicista, investir em infra-estruturas  naquelas paragens, pois podia não ser lucrativo. 
 

Importa referir, contudo, que no decurso do tempo, na tentativa de fornecer água à população,  houve "soluções" intermédias, entre as quais a destilação da água do mar. 

Com a chegada de Norton de Matos a Angola, em 1921, não tardou que uma onda de progresso sacudisse a Província de Moçâmedes. Os Tigres beneficiaram da acção daquele governante, pelo menos em parte. Entre outras medidas tomadas logo de início, Norton de Matos mandou instalar nos Tigres um destilador de água do mar que produzia vinte e dois mil e quinhentos litros diários de água doce. Não era grande abundância, mas era uma boa ajuda para os nossos pescadores do Deserto, e sem os pesados encargos da água que vinha de Moçâmedes e do Coroca. Embora a água destilada tivesse os seus inconvenientes para a saúde, era no entanto água que podia ser bebida, o que não acontecia com a água  das cacimbas do lado continental, que os auxiliares de pesca africanos tiveram muitas vezes que beber, até que em 1931 um chefe do posto mais enérgico pôs termo a essa desumana discriminação.

Em 1929, o Estado mantinha em Angola um navio costeiro, o "Granja", que naquele ano vendeu à Companhia Nacional de Navegação para continuar na costa de Angola, tendo-lhe sido dado o nome de "Save". No contrato da venda ficou desde logo estabelecido que o "Save", obrigatória e gratuitamente, tinha que fornecer água à população dos Tigres, uma vez por mês.  Na praia do lado da baía ficava o depósito de água que era reabastecido pelos  "Save" e depois também pelo "28 de Maio", a partir do Moçâmedes e do Coroca.

Como ficou dito atrás, a água tinha sempre que ser fervida e filtrada em sangas como prevenção. O atraso destes navios chegava a tomar proporções catastróficas, uma vez que o precioso líquido tinha que ser racionado, com ração diária de umas poucas canecas distribuídas, para as pessoas não morrerem sede.


A respeito do "Save" e em face do compromisso assumido pela entidade compradora, passaremos a transcrever uma passagem do livro intitulado "Menina do Deserto", de Manuela Cerqueira, nascida na Aldeia do Leão(1) que alí viveu sua infância, com seus pais:

Dia de Save, dia de Mãe-Água, dia de outro Mundo, dia de bom comer... Tinha vigilia, como as grandes festas, cheias de ritos de preparação: era a limpeza das praia, o embarque dos barris, a barrela dos soalhos, o banho suplementar, roupa saida das malas... (quem não vestia o melhor em dia de São Navio?).

O dia do "Save" era, pois, um dia diferente para as gentes dos Tigres, que  aguardavam de pé firme na praia pela chegada de um navio que transportava o precioso líquido de que necessitavam para viver, e trazia também mantimentos àquela gente isolada entre o mar e as dunas. Representava também o contacto mensal com gente vinda de outro mundo que lhes trazia correspondência e novidades. Mesmo  com a visita mensal do "Save" o velho destilador de Norton de Matos,  já desgastado e cheio de intermitências ocasionais, pela falta de lenha ou avarias, lá foi funcionando até 1935, acudindo aos atrasos dos fornecimentos daquele navio, quando havia reparações a  fazer ou se atrasava no trajecto, por qualquer motivo. Como recordação do destilador  ficou uma forja e vários ferros que tinham sido utilizados na purificação da água nesses tempos. O "Save" foi cumprindo a sua  missão até aos anos 1940, tendo a partir daí o fornecimento de água passado a ser efectuado por outros navios costeiros ou de longo curso, ou ainda por navios de guerra portugueses que, quando necessário ali iam propositadamente levar água.

A determinada altura a Baía dos Tigres passou a ter um batelão,  o "Tejo", que servia de depósito para onde a água era transbordada. Era ali que os interessados iam encher os barris que os serviçais transportavam, rolando, para as habitações, onde a água permanecia nos mesmos, ou era mudada para recipientes apropriados. Um consumo doseado até novo fornecimento. A água continuava a ser poupada como quem poupa a vida.

A partir dos anos 1950 antevia-se já o abastecimento à povoação,  da água vinda da foz do Cunene. O sonho das gentes da Baía dos Tigres estava prestes a tornar-se realidade. Com a entrada nessa década, o governo português acabou por se render à audácia daquela gente abnegada e disposta a muito sacrifício, muito trabalho e privações extremas,  e mandou edificar vários edifícios públicos que ajudaram a tornar a  fixação humana possível: o posto sanitário, a escola, a estação radio-telégrafo-postal, o hospital, a delegação marítima, alinhados de um lado e do outro da única rua cimentada, que servia também de pista de aviação.  Foi construída também uma Capela , a Capela de S. Martinho, cuja arquitectura imponente nos faz lembrar uma catedral. Era para a população dos Tigres a sentinela vigilante, guardadora  e protectora, no interior da qual nenhum mal lhes podia acontecer.

A Baía dos Tigres até 1961 era formada por uma longa restinga de areia, lançada quase na direcção Norte-Sul, paralela à costa, com cerca de 35 kms de comprimento, delimitando um braço de mar com 11 kms de largura máxima (a norte). A restinga, muito baixa, não ia além de 3 a 4 metros de altitude, enquanto, pelo contrário, o litoral que lhe fica em frente era constituído por um maciço dunar que subia até 100-200 m, com mais de 10 kms de largura, e ultrapassava os 100 m a menos de 1 km do mar.

Quanto ao abastecimento de água a partir da foz do Cunene, este chegou à Baía dos Tigres em 1962 após empresa responsável ter feito a entrega das instalações aos Serviços de Obras Públicas de Angola, passado  que fora o período experimental que durou  até Março de 1961. Finalmente a população pôde ver correr pela primeira vez o preciso líquido nas torneiras das suas casas.  Uma alegria indescritível. Já podiam beber à vontade uma água de superior qualidade,  já podiam cozinhas e lavar a sua roupa em condições, tomar o seu banho à vontade, e à vontade dar o banho aos seus filhos. Mas a água correu nas torneiras da Vila de S. Martinho apenas no ano de 1962...

No dia 14 de Março de 1962, pouco depois de construído o sistema de captação de águas na Foz do Cunene, quis o cruel destino, mais uma vez, castigar as esforçadas, sacrificadas e desafortunadas gentes  da Baía dos Tigres, dificultando-lhes de novo a vida. Uma forte calema atirada de SW, bateu furiosamente na parte de fora do saco da restinga, com ondas de mais de dez metros de altura, e provocou a ruptura do istmo no ponto que ligava  a povoação ao Continente,  destruindo naquele ponto a conduta de fibrocimento (1) que conduzia a água através do Deserto, daí resultando o corte à população do fornecimento de água canalizada vinda do rio Cunene. Foi um espectáculo terrível. A Baía dos Tigres deixou de ser uma restinga, passou  a ser uma Ilha, deixando ainda mais isoladas aquelas isoladas gentes. A diminuta população assistiu impotente e temerosa ao espectáculo, sempre à espera de que a própria ilha fosse tragada pelo Atlântico. Um fenómeno natural que se concluiu ser ciclico.

A verdade histórica confirma esse fenómeno periódico. No Mapa Mundi de 1623, de António Sanches, a "Baia dos Tigres" vem assinalada como uma restinga. Na Carta Geográfica da Costa Ocidental, desenhada em 1790 por Pinheiro Furtado, apresenta-se como uma ilha. Pedro Alexandrino visitou-a em 1839, a bordo da corveta Izabel Maria, e reconhece uma restinga. Já em 1846, nos seus Ensaios Estatísticos, Lopes de Lima refere outra vez em ilha. Em 1861, os primeiros pescadores algarvios que ali chegaram encontram uma restinga fechada.

O projecto de canalização da água tinha incentivado os industriais de pesca dos Tigres à montagem de novas fábricas e à remodelação das antigas, e levado ao aumento da população.  Após esta calamidade, a autoridade foi levada a agir de imediato, e viu-se obrigada a adquirir um rebocador que levava um batelão cisterna até ao terminal da conduta, junto ao Continente, enchendo-o de água que era bombeada para os depósitos existentes e distribuída à população, seguindo as normas habituais.
A água continuava a chegar através do Deserto em boas condições, situação que facilitava o racionamento, que apesar de tudo passou a acontecer sem necessidade das antigas restrições. Apenas se verificou a redução do consumo, através do controle de gastos. Enquanto os técnicos procuravam resolver o problema, facto que levou 8 anos, foram construídos 3 depósitos, dois subterrâneos e um elevado, igualmente abastecidos pelo batelão cisterna, cuja capacidade de armazenamento já permitia algum desafogo.


Quando em 1975, às vésperas da independência, a  população de S. Martinho dos Tigres teve que abandonar a sua Ilha, ante o fogo cruzado dos movimentos de libertação que alastrava na região de Moçâmedes, em ambiente de total anarquia, e com a administração portuguesa em retirada, antevendo-se já a internacionalização do conflito, a situação não se tinha alterado no respeitante ao fornecimento de água que se processava desde 1962. Verificaram-se contudo alguns melhoramentos, entre os quais um pequeno avião passou a fazer carreira para a Baía dos Tigres, e trazia também a carne fresca para a população. E quando o avião não podia aterrar, a carne que o talho lhes mandava andava para lá e para cá, e muitas vezes quando chegava aos destinatários já era destinada aos cães. Mas mesmo assim, como dizia uma jovem, fora ali que viveu 2 anos felizes da sua meninice, com as suas brincadeiras e as suas liberdades...

Quem hoje visita a “Baía dos Tigres”, um dos mais desoladores lugares da terra, poderá confrontar-se com toda uma série de edificações abandonadas que ali existiram na época colonial,  algumas das quais em forma de palafita, assentes em pilares, para  deixarem passar as areias das dunas movidas por ventos fustigantes que tudo cobriam à sua passagem. Eram um posto sanitário, uma escola, uma estação radio-telégrafo-postal, um hospital, uma delegação marítima, uma imponente Capela de São Martinho,  alinhando-se de um lado e do outro de uma única rua, cimentada, que servia também de pista de aviação. Simbolos do quanto pode a abnegação e a resistência humana.  Autênticos monumentos históricos que persistem em ficar de pé, resistindo ao tempo e à degradação, apresentando o aspecto de um verdadeiro quadro surrealista!

Esta é uma boa parte do drama de vida em que sempre viveu a população dos Tigres.

Ficam mais estas recordações. 

Pesquisa e texto da autoria de MariaNJardim


(1) Hoje sabe-se quão perigoso é o fibrocimento para a saúde( cancerígeno), sobretudo aquele que naquele tempo tinha o amianto na sua composição.


 Bibliografia consultada:

-Moreira, Cecilio.  "Baía dos Tigres"
-"Jornal O Namibe", Moçâmedes, 23.09.1972
- B. O. II série, n.19, de 15.05.1929.
 -Cerqueira, Maria Manuela . "Menina do Deserto, Lisboa. Agência Geral do Ultramar, 1969.
-Districto de Mossâmedes, Explorações e Viagens por J.Pereira do Nascimento 1888 a 1895


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(1) Numa separata  do autor Cecilio Moreira, n.6 da Revista Africana. Univ Portucalense, Porto, 1990, com o título "Das Pedras de Filtro à Arte Funerária dos Quimbares no Sul de Angola", encontrei o desenho de uma "sanga" da autoria de Carlos Janeiro, destinada a filtrar a água para beber, que existia em muitas casas no distrito de Moçâmedes.  A velha "sanga", que nas palavras de Cecilio Moreira, deixou saudades a quem mourejava pelas plagas africanas de Angola... Não só filtrava a água, como a tornava muito fresca e dava-lhe um gostinho muito agradável. Eram construidas por artistas canteiros do Distrito de Moçâmedes (quimbares), que utilizavam para o efeito um bloco de pedra  de forma de cubo ou de paralelipípedo, (pedra de filtro de Moçâmedes, feita de um arenito existente na região), que desbastavam com maceto de ferro e cinzel até ganharem a forma interior e exterior pretendida.  Na cavidade cónica ficava o depósito de água a ser filtrada (ia de 5 a 25 litros, tudo dependia do tamanho da "sanga"). A água infiltrava-se através dos poros da pedra e corria para dentro de um pote de barro. A utilização destes filtros era possível porque assentavam sobre um armário de madeira que tinha uma porta para o interior, onde era colocado um recipiente para aparar a água que para ali caia muito lentamente. Esse armário podiam ser de vários feitios, mais simples ou mais elaborados, e também servia de decoração. Era ao conjunto da pedra e armação de madeira que a suportava,  que se dava o nome de "sanga". Eram, regra geral, colocados em varandas, e escolhia-se o lado dos ventos predominantes para que a água se mantivesse o mais fresquinha possível. Lembro-me que com o rodar o tempo a parte de baixo e exterior da pedra cobria-se de avencas. Para se fazer uma ideia do apreço que se tinha por estas sangas, em 1857 e 1858, menos de 10 anos após a fundação, segundo um apontamento do médico Dr Lapa e Faro, foram exportadas 150 pedras de filtro pela Alfândega de Moçâmedes, a 3 mil e 5 mil reis por unidade. Apontamentos existem que referem terem sido bons clientes desta pedra, na 2ª metade do sec XIX, a Ilha de Santa Helena,a Costa Oriental, o Congo belga, o Congo francês, S. Tomé, e o Gabão. A pedra de filtro iria dar lugar, também, à célebre arte funerária Mbari ou Mbali, arte do povo quimbar.  
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 NOTA DA AUTORA
Este texto não pode ser daqui retirado para ser republicado sem que se respeite os direitos de autor fazendo referência ao mesmo. 



 https://www.msn.com/pt-pt/video/newsafrica/reportagem-no-sul-de-angola-a-ba%c3%ada-dos-tigres-%c3%a9-uma-aldeia-fantasma-com-administrador-ausente-editado/vi-AAwdpSn?ocid=sf

sábado, 9 de agosto de 2014

Subsidios para a História da colonização de Moçâmedes: Pinheiro Chagas, degredado politico




Joao Pinheiro Chagas.jpg


Pinheiro Chagas , nasceu no Rio de Janeiro, a 4 de Setembro de 1865, foi um escritor, jornalista, panfletário, político e diplomata, pertenceu à geração republicana do Ultimatum, combativa e conspiradora. Pertenceu à Maçonaria, tendo sido iniciado em 1896. Colaborou em vários jornais, de entre os quais o `Correio da Noite´, o `Tempo´ , o `Dia´, `A Portuguesa´ (1891), `O Panfleto´ (1894), `A Marselheza´ (1897-1898) e `O Norte´(1906). Fundou `A República´ (1890) e a `República portuguesa´ (1890-1891) e dirigiu `O Paiz´.

Conhecido pelos ataques à Monarquia, nas colunas de jornais onde colaborou, foi várias vezes processado e condenado. Implicado na revolta do '31 de Janeiro' (1891) foi condenado e degredado para Moçâmedes. Foge e volta ao Porto onde foi recapturado, regressando após ser amnistiado. Conspira na revolta de 28 de Janeiro de 1908, sendo novamente preso, e envolve-se na preparação do 5 de Outubro. Preside ao primeiro governo constitucional (1911), enfrentando a primeira incursão monárquica, no primeiro aniversário da República. Foi ministro de Portugal em Paris, nomeado logo após a implantação da República, defendendo a aproximação com a França republicana. Durante o governo de Pimenta de Castro demite-se desse lugar, não querendo servir 'ditaduras'. Depois da revolução do '14 de Maio' de 1915 é chamado a formar governo em Maio de 1915, o que não acontece, pois é vítima de um atentado. Regressa a Paris, pugnando sempre pela causa intervencionista na Grande Guerra. Depois de um afastamento durante o sidonismo, fez parte da delegação portuguesa à Conferência de Paz e à Sociedade das Nações e regressou a Paris como Ministro Plenipotenciário (de 1919 a 1923). Faleceu em Lisboa, em 28 de Maio de 1925. 
in Fundação Mário Soares


"A AFRICA PORTUGUEZA"


Assim escrevia Pinheiro Chagas(1) sobre as colónias portuguesas de África, em 1890

...Se tentasse em breves páginas contar-lhes as aventuras d'esta Africa portugueza, que tantas amarguras nos tem custado, saber deveras o que é, o que tem sido um paiz, já hoje tão impregnado de sangue portuguez, mas ao qual estão hoje ligados, como ao ultimo filho que nos resta d'essa gestação audaciosa de mundos novos que estivemos dando durante dois séculos á luz da civilisação ?

...Já em torno d'ellas pairam, como abutres, as cubiças estrangeiras. Em Lourenço Marques o capitão Owen reivindica para a Inglaterra o domínio d'essa bahia, que só quarenta annos depois a arbitragem de Mac-Mahon nos reconhece definitivamente ;já o governo inglez nos impede de estabelecer o nosso dominio na foz do Zaire, e também só cincoenta annos depois a conferencia de Berlim nol-o reconhece. Com tanta attenção devíamos olhar para essas longínquas regiões, e comtudo não nos occupavamos senão das nossas discórdias civis, dos nossos pequenos interesses continentaes.

As colónias africanas eram o vazadouro para onde despejávamos todas as fezes que tínhamos no reino. Com degredados as povoávamos, com degredados formávamos o seu exercito e, quando não eram degredados, que o compunham, eram batalhões expedicionários que levavam do continente os mais torpes elementos das tropas nacionaes.

Em 1835, pouco depois de ter acabado a guerra da liberdade, quando se quiz mandar uma expe- dição para Cabo-Verde, organisou-se um batalhão com os soldados mais ruins e indisciplinados que havia, não no exercito vencedor mas no exercito vencido. Por isso, a façanha que esse batalhão praticou foi matar todos os seus officiaes, á excepção de um ou dois alferes, que escaparam por milagre

Se essas "colónias não eram senão ninhos de escravos, e era a escravatura a única fonte da sua receita ! . . . Sá da Bandeira appareceu,promulgou a lei de 1836 que abolia a escravatura, e procurou fazel-a cumprir. Mas todos os interesses feridos se sublevavam contra elle. Alcunhavam-n'o de utopista, accusavam-n'o de arruinar as colónias. Os governadores que iam para o ultramar, com ordem expressa de acabar com o odioso trafico, viam-se obrigados a transigir, ou a fugir.

Em Moçambique, o marquez de Aracaty, um Oeynhausen, tinha de suspender a lei de 1836 porque os escravistas não a deixavam executar.

D. António de Noronha em Angola, depois de uma lucta formidável, tinha de fugir quasi para a Europa. Joaquim Pereira Marinho, em Moçambique, via-se salteado por toda a espécie de calumnias, e por uma guerra ferocíssima, porque effectivamente debellava os escravistas. O tratado com a Inglaterra concluído em 1842 impunha-nos sacrifícios enormes, sujeitava-nos a continuados vexames, e a tudo nos resignávamos para cumprir lealmente a nossa missão emancipadora. E, emquanto o cruzeiro portuguez se mostrava implacável com os navios que transportavam escravos, emquanto as nossas colónias definhavam porque perdiam uma receita que não era substituída, os navios inglezes tomavam os negros escravos não para os libertar, mas para os levar ás suas colónias, e estas floresciam com o trabalho gratuito dos braços que á escravatura deviam.
De vez em quando algum estadista, algum governador do ultramar pensava nas colónias, muito de relance comtudo, que as guerras civis absorviam-nos. Bonitas palavras na camará de vez em quando, actos raríssimos. Apparecia Pedro Alexandrino em Angola, procurando explorar e conhecer a província, implacável com a escravatura, mas tentando deveras fazer alguma coisa útil.

Depois em 1849 appareceu também um homem dedicado, enérgico, de verdadeira iniciativa, Bernardino Freire de Abreu e Castro, que era o verdadeiro fundador da colónia de Mossamedes. Luctava com innumeras dificuldades, mas a colónia lá ia rompendo lentamente, até que afinal se transformou na villa, que é hoje uma das nossas glorias ultramarinas. Ha quarenta annos !

E pouco mais se fazia ! 
Em 1852 appareceu um decreto, em cujo preambulo se dizia pomposamente que, sendo notório e incontestável que emigrantes portuguezes iam procurar trabalho no Brazil, sonhando phantasticas riquezas e não encontrando afinal senão a miséria e a morte, sendo incontestável ainda que os madeirenses iam procurar em Demerara, nos climas inhospitos da Guyana ingleza, as febres que faziam d'essa colónia britânica um cemitério para os portuguezes, era indispensável que se tratasse de derivar para as nossas colónias africanas essa emigração nacional, e com esse louvável intuito de crear um imposto nas colónias sobre a importação dos vinhos e aguardentes de Portugal. Palavras, e só palavras !
Trinta e três annos depois é que o auctor (destas linhas fundava n'esse districto de Mossamedes, tão claramente indicado para a colonisação portugueza, as auspiciosas colónias Sá da Bandeira e S. Pedro de Chibia!

O movimento regenerador punha termo êm Portugal ás discórdias civis que tinham alagado de sangue o nosso território, e paralysado o nosso progresso. Inaugurou-se a politica do fomento, gastavam-se com plena razão rios de dinheiro para fazer estradas no paiz, para fazer caminhos de ferro, mas as nossas colónias africanas não tinham senão um mesquinho quinhão n'esse jubileu do progresso. Pensou-se em tudo que não custasse muito dinheiro. Auctorisou-se a exploração botânica de Angola pelo dr. Welwitsch, que foi maravilhosa, mas que de certo não desequilibrou o orçamento. Creou-se o conselho ultramarino, que deu excellentes indicações, e que chamou um pouco a attenção publica para os negócios coloniaes ; mas, quinze ou dezeseis annos depois, o sr. Latino Coelho aboliu-o porque o julgou dispendioso.

Appareceu Sá da Bandeira em 1856 com o seu velho enthusiasmo pelas colónias, mas sem conseguir arrancar aos seus collegas as sommas necessárias para a desenvolver. Além disso não tinha quem o ajudasse, e o seu espirito generoso, mas demasiadamente theorico, estragava as suas concepções por não descer ás particularidades da pratica. Quiz fundar colónias militares em Huilla e em Tete. Foram duas povoações do reino da Utopia.

Prodigalisou os conselhos e as sementes aos governadores para que elles fomentassem differentes culturas. Para que servia, quando as innumeras e enormes concessões de terrenos que se faziam no ultramar ficavam constantemente desaproveitadas?

O enthusiasmo do paiz pelas colónias tornou-se bem patente na subscripçao que se abriu para a colónia de Pemba. Sá da Bandeira logrou pôr á testa d'essa subscripçao um dos grandes capitalistas do tempo, Thomaz Bessone, fez com que todos os administradores abrissem subscripçoes nos seus concelhos. Algumas capitães de districto chegaram a dar 30$000 réis, o concelho de Povoa de Varzim subscreveu com dez tostões!

A colónia lá foi ainda assim para Moçambique. Mas, se faltavam a Sá da Bandeira os subscriptores, ainda mais faltavam os auxiliadores. Os colonos foram mal escolhidos, peior escolhido ainda o sitio na bahia de Pemba, onde não havia sequer agua potável. Para a encontrarem tinham de se affastar muito da beira-mar. Um desastre completo coroou esta malfadada tentativa de colonisação.

Se não conseguíamos atinar com o meio de dar às nossas colónias o desenvolvimento de que ellas careciam, em compensação continuávamos a ser fidelíssimos á nossa missão de antí-escravistas. N'aquelle território da Africa Occidental entre 5 o , 12' e 8 o , em que a Inglaterra não consentia que puzessemos o pé, fazia-se odiosamente escravatura. Estava no poder o primeiro ministério regenerador, era ministro da marinha o visconde de Athouguia, presidente do conselho ultramarino Sá da Bandeira, governador de Angola Rodrigues de Amaral, commandante da estação naval Redovalho. Passou- se por cima da prohibição da Inglaterra, e em 1855 occupou-se audaciosamente o Ambriz. Dentro de uns barracões encontraram-se 150 pretos, que esperavam navio escravista para embarcar. Era flagrante o caso. A Inglaterra não se atreveu a protestar, como os negociantes inglezes, prováveis proprietários dos 150 escravos, se não atreveram a reclamal-os. Mas nós continuávamos a ser apresentados á Europa como incorrigíveis escravistas, e a Inglaterra, a pátria de Wilberforce, continuou a ostentar a gloria de ser ella a nação chefe na brilhante, humanitária e redemptora cruzada contra a escravidão.

Em Moçambique os plantadores das colónias francezas e especialmente os da ilha da Reunião, antiga ilha Bourbon, tinham tomado o costume de ir contractar o que elles chamavam trabalhadores livres. Por mais de uma vez, nos próprios tribunaes da ilha da Reunião se reconhecera que esses suppostos trabalhadores livres não eram senão escravos. A Inglaterra chamava a attenção do governo portuguez para essa escravatura disfarçada, que se fazia em Moçambique. Ingenuamente Sá da Bandeira, que acabara de promulgar a lei de 1858, abolindo a escravidão, e que era o complemento da sua lei de 1836, prohibiu que se consentissem em Moçambique os suppostos contractos de trabalhadores livres. As auctoridades portuguezas informaram o sr. de Méquet, commandante da estação naval franceza, dos abusos que os navios da sua nação praticavam e que tinham dado origem a esta prohibição do governo portuguez. O sr. de Méquet respondeu que não consentiria que fossem navios francezes a Moçambique fazer esses contractos. Comtudo, n'esse mesmo anno de 1858 um navio de guerra portuguez encontrou em Quitangonha, na bahia de Conducia, uma barca franceza, a Charles-et-Georges, a fazer contractos de trabalhadores pretos livres. Os pretos interrogados declararam que eram levados á força. A barca foi apresada, o tribunal competente proferiu a sentença condemnatoria. O governo francez de então, o governo de Napoleão  reclamou ; nem quiz esperar a decisão dos tribunaes superiores, enviou uma esquadra ao Tejo, ordenou que o seu ministro, o marquez de Lisle de Siry, retirasse com o pessoal da sua legação, se a barca Charles-et-Georges não fosse entregue. Não o foi. O governo do duque de Loulé respondeu simplesmente : Sois os mais fortes ! Levae-a. E um navio de guerra francez, que tinha um nome condigno da missão que desempenhava, o Tubarão, le Requin, levou a barca Charles-et-Georges.

Tínhamos appellado para a Inglaterra, para a Inglaterra que fora a nação que protestara contra os suppostos contractos de trabalhadores livres, que nos levara a prohibil-os. Encolheu os hombros, e disse-nos : Cedam !

Onze annos depois, em 1839, uma corveta de guerra ingleza, a Daphne, fazia no próprio porto de Moçambique o mesmo que a Charles-et-Georges fizera na bahia de Conducia. Simplesmente, em vez de contractar trabalhadores livres, contractava criados livres. Era governador de Moçambique Fernando da Costa Leal, que fora governador de Mossamedes, e que era dotado de uma rara energia. Intimou o commandante da Daphne a que não procedesse assim, o official inglez desdenhou a intimação, Fernando Leal observou-lhe tranquillamente que a corveta Daphne não sairia com os seus contractados do porto de Moçambique, senão debaixo de fogo das fortalezas e depois de ter destruído os meios de resistência que elle tinha á sua disposição. O commandante da Daphne teve medo do escândalo que isso faria na Europa, e cedeu ! E Portugal continuou a ser apresentado pela Inglaterra ao mundo como um paiz essencialmente e incorrigivelmente escravista !

E as colónias continuavam no seu triste abandono! Lá se percebia emfim que em Moçambique o nosso domínio era insignificante, que até os nossos portos de mar estavam á mercê dos pretos, e alguma coisa se fazia para pôr termo a essa ordem de coisas. Em 1861 tomávamos Angoche, n'esse mesmo anno reoccupavamos o Zumbo abandonado, mas o official encarregado de tomar posse, ao sair de Tete, não podia atravessar a Chedima e o Dande senão quando lh'o permittiam os régulos indígenas. Em 1862 o governador de Lourenço Marques auxiliou eficazmente o poderoso regulo Muzilla nas guerras que este tivera com o seu irmão Mauéva, e obtinha que o Muzilla reconhecido se declarasse vassallo de Portugal ; o governador de Quilimane, Custodio José da Silva, á força de dedicação e de coragem, logrou manter abertas as communicaçoes entre Quilimane, Senna e Tete, mas tudo isto eram factos isolados, não havia a persistência indispensável. As communicaçoes entre Tete e Zumbo continuaram a ser quasi impossíveis ; a vassallagem de Muzilla não se tornou effectiva ; a Zambezia, um momento pacificada pelo governador de Quilimane Custodio José da Silva, tornava dentro em pouco a ser um foco de desordens ; Angoche ficava, apezar de conquistado, em tristíssimas condições ; a vassallagem do Muzilla não passou de ser nominal, e não tardou o próprio regulo a esquecel-a, em Sofala os habitantes, constantemente vexados pelas incursões dos pretos, abandonavam esse antigo padrã das nossas glorias, e refugiavam-se em Chiloane, para onde se transferiu também a sede do governo do districto.

De vez em quando, se alguma catastrophe mais terrível chamava as attenções de Portugal, lá se organisavam uns tristes batalhões expedicionários, que iam, tant bien qae mal, restabelecer a ordem
em Cassange, em Angola ; mas nunca a feira de Cassange se poderá restabelecer, as communicacoes entre Loanda e Ambriz eram interceptadas pelo chamado marquez de Mossul, e emquanto isto
continuava assim, abandonado e decadente, não se parava com a construcção de estradas e de caminhos de ferro em Portugal.

Infelizmente, no meio deste desleixo absoluto, começavam a apparecer na Africa Oriental os viajantes inglezes. Livingstone em seis annos fizera trabalhos que tinham excitado enthusiasmo em Inglaterra. Nós o tínhamos ajudado, as nossas auctoridades tinham-lhe facilitado os estudos, tinham-n^o por mais de uma vez salvado, acolhera-o Silva Porto, o grande africanista portuguez, com a mais cordeal hospitalidade, tinham-lhe dado as mais amplas indicações geographicas os portuguezes de Tete e de Quilimane, e nas suas Fiagens não teve para nós o famigerado doutor senão palavras de ódio e de malevolencia !  A cubiça da Inglaterra fora estimulada ; nunca mais deixaremos de a encontrar no nosso caminho. Como se fosse muito o que despendíamos com as colónias, apparecem n'este momento os ministérios das economias. Espalha-se a singular doutrina de que as colónias devem viver com os seus próprios recursos, supprimem-se os subsídios, e ufanam-se alguns ministros de apresentar um orçamento ultramarino com saldo positivo. O sr. Latino Coelho obedece muito a esse principio. Rebello da Silva decretou leis excellentes com explendidos relatórios, mas que não encerram senão palavras que de pouco servem. O que resulta de tudo isto é o terrível desastre da Zambezia. Batalhões organisados segundo o detestável systema habitual, com tão indisciplinados elementos, que já na metrópole se começaram a insubordinar, vão succumbir ás intempéries do clima, aos ataques dos pretos selvagens. As cabeças dos seus officiaes espetadas na aringa do bonga são o triste documento do nosso desastre. Ficou tumultuosa, apezar de uma pacificação apparente, só conseguida ainda assim depois de muitos annos, aquella rica região que orla o Zambeze. O rendimento da província é insignificante.

Alguma coisa se vae fazendo ainda assim a favor das colónias. A ilha de S. Vicente de Cabo Verde tinha uma situação geographica tão excellente, que os paquetes transatlânticos, apezar de tudo, a procuraram, e o governo conseguiu que o cabo submarino do Brazil tivesse em S. Vicente uma estação. Estabeleceu-se, com subsidio pesado, uma carreira de vapores para a Africa Occidental, mas como o governo luctou primeiro que se resolvesse a fazer esse sacrifício ! E comtudo, apezar de todo o abandono, as colónias eram taes que poucos annos depois já a navegação se fazia sem subsidio. 
Depois de Sá da Bandeira era Andrade Corvo o primeiro ministro que se occupava das colónias com verdadeiro amor. Foi elle que completou a obra redemptora de Sá da Bandeira, acabando definitivamente e de facto com a escravidão no ultramar, foi elle emfim que teve a coragem de
reclamar para as colónias os melhoramentos que tão prodigamente se espalhavam na metrópole, e de organisar as expedições de obras publicas, que, apezar dos defeitos da execução dessa medida,
fizeram ás colónias um bem infinito. Mas que tempo se perdera, e que tempo ainda se perdeu depois, porque os melhoramentos nas colónias foram feitos aos sacões, sem persistência, sem amor !

Basta lembrarmos que o paiz soube com a máxima indiferença que Portugal assignára com a republica da Africa do Sul um tratado de limites, pelo qual se restringia de um modo extraordinário o nosso districto de Lourenço Marques, abandonando sem razão nem motivo, sem pressão ao menps de uma nação forte, ricos terrenos auriferos. Ao menos agora pensava-se mais nas colónias, e concorrera também para isso a fundação em 1875 da benemérita Sociedade de Geographia; mas que desconhecimento dos nossos interesses coloniaes, que desprezo por esses assumptos se manifestou no parlamento, quando discutiu em 1879 a concessão da Zambezia feita ao intrépido explorador Paiva d'Andrada, e em 1881 o tratado de Lourenço Marques assignado com a Inglaterra ! Nem uma coisa, nem outra eram acceitaveis, mas a camará ficava na negação sem lembrar, nem acceitar os alvitres que se propozessem para se substituir o que se rejeitava.

Quando um desastre fulminava as colónias, lá vinha um movimento de sobresalto, e foi assim que o desastre de Bolor na Guiné levou a camara a dar ao governo os fundos necessários para se tomarem algumas providencias urgentes, para se separar a Guiné de Cabo-Verde, e cuidar um pouco da sua guarnição. Caia porém tudo na apathia antiga.

Assim fora em 1877, graças á iniciativa de Andrade Corvo, que fizera passar na camará uma lei que auctorisou o governo a gastar 30 contos com ex- ploração scientifica, que se organisou a gloriosa ex- pedição em que appareceram pela primeira vez os nomes de Serpa Pinto, de Capello e de Ivens. Em 1880 voltavam os exploradores, Serpa Pinto tendo atravessado a Africa, Ivens e Capello tendo feito exploraçõe importantíssimas nos sertões de Benguella. Foram acolhidos com extraordinário enthusiasmo, mas por ahi se ficou. Só annos depois se retomaram as explorações.

Houve também por esse tempo uma nova tentativa de colonisação, tão infeliz como a da colónia de Pemba. Foi devida ao sr. Júlio de Vilhena, que, se não pôde ver executada com felicidade a sua idéa, ao menos formulou um excellente regulamento de coionisação, que de muito serviu aos seus successores. Em Moçambique, entretanto, a semente deitada á terra por Livingstone ia fructificando. Os missionários escocezes invadiam o interior da nossa colónia africana, fundavam o estabelecimento de Blantyre, e nós, com a amabilidade que sempre nos distinguiu, não só os ajudávamos mas até quasi que reconhecíamos a sua independência, estipulando na pauta de Moçambique um simples imposto de transito de 3 °/o para as mercadorias que fossem para a região dos Lagos, como se essa região fosse estrangeira! Sentimos-lhe hoje as consequências. Os Tartufos escocezes acceitaram com humildade os favores, e, quando emfim os quizemos pôr fora, exclamaram arrogantes : Cest à vous cTen sortir !

Precisa o auctor d'estas rápidas linhas de fallar agora da sua própria obra, mas, como pelas circumstancias que então houve, bastantes acontecimentos importantes se deram, temos de os relatar com a brevidade a que nos temos cingido. Foi no período de 1883 a 1885 que contractou a ligação telegrapbica de todas as nossas colónias da Africa Occidental com a metrópole. A ilha de S. Vicente era ligada por um cabo submarino á de S. Tiago, esta a Bolama e Bolama a Bissau. Da Guiné seguiu o cabo para a ilha do Príncipe, d'aqui para S. Thomé, de S. Thomé para Loanda, Benguella e Mossamedes, e de Mossamedes para o Cabo da Boa Esperança. O telegrapho está funccionando. Contractou-se o caminho de ferro de Loanda a Ambaca, que já tem varias secções em exploração. Contractou-se o caminho de ferro de Lourenço Marques á fronteira do Transvaal, e essa linha férrea está em exploração também. Construiram-se varias pontes importantes em Angola e em S. Thomé. Contractou-se e realisou-se o abastecimento de aguas de Loanda, e o abastecimento de aguas da cidade do Mindello de Cabo-Verde. Retomaram-se as tentativas de colonisação em Mossamedes, e desta vez com resultado melhor. Estão florescentes as colónias madeirenses de Sá da Bandeira e de S. Pedro de Chibia ; e, se o caminho de ferro agora projectado se realisar, serão dentro em poucos dias núcleos poderosos de colonisação.

A conferencia de Berlim resolveu as questões do Zaire. Podemos occupar emfim esse território comprehendido entre 5 o 12' e 8 o de latitude. Tivemos de acceitar, porém, o domínio de um novo Estado africano, o Estado livre do Congo, na margem direita do Zaire. Reconheceu-se-nos comtudo a posse de territórios que tínhamos recentemente adquirido e a que nunca tínhamos aspirado, os de Cacongo e Massabi. D'ahi proveiu organisar-se o novo districto do Congo, estabelecendo- se por um contracto a navegação regular do Zaire, e comprando-se duas canhoneiras e uma lancha para a policia do rio. Urgente era acudir á Africa Oriental, onde os estabelecimentos inglezes iam tomando um des- envolvimento assustador pelo lado dos Matabeles. Por isso se reoccupou Manica, ha muito abandonada, e alli se organisou um novo districto. Por isso também se aproveitou a morte do Muzilla, para reatar com seu filho e successor, Gungunha- na, os laços de relações esquecidas, tornando-as porém d'esta vez mais solidas, porque se fez o tratado em Lisboa e se estabeleceram residentes nas terras do regulo.

Outra questão importante havia a resolver em Moçambique, que estava ha quarenta annos pendente. O nosso visinho pelo lado do Norte, o sultão de Zanzibar, considerava como sua a bahia de Tungue, e ahi estabelecera postos aduaneiros, e todos os signaes de domínio contra nós. Tínhamos sempre protestado, mas não conseguíramos obrigal-o a. desistir da sua persistente invasão, até que em janeiro de 1886 o sr.Augusto de Castilho, governador de Moçambique, fez reapparecer na contestada bahia a bandeira portugueza. Era o principio da reoccupação, que no tempo do ministério immediato foi concluída.

Não aconteceu o mesmo ao protectorado portuguez estabelecido em 1885 na costa de Dahomé, que o ministério immediato aboliu. Era uma idéa sympathica a de fazer com que Portugal grangeasse a gloria de abolir aquelles sacrifícios humanos, que tornam tão horrorosamente legendário o reino de Dahomé. Pôde ser que o rei bárbaro e pérfido, de quem estão agora os francezes justamente queixosos, nos trahisse como os trahiu a elles, mas, emquanto durou o protectorado portuguez, e bem pouco tempo foi, não se fizeram as sinistras carnificinas.

Finalmente, retomou-se o caminho das exploracoes. Em 1884 Capello e Ivens voltaram á Africa, atravessarain-na de occidente a oriente, e regressaram gloriosamente á pátria em 1885, e n'esse mesmo anno foram Serpa Pinto e Augusto Cardoso explorar a região entre o Cabo Delgado e o Nyassa, n'esse mesmo anno ainda partiu Henrique de Carvalho a fazer a sua tão profícua e tão gloriosa exploração de Muata-Yanvo. Os Stanley e os Wissmann sentiam por toda a parte o echo da passagem dos exploradores portuguezes. Assim a nossa politica colonial africana não tivera a persistência indispensável para o fim a que ella devia aspirar. Quando n'essa vastíssima província de Moçambique era indispensável occupar fortemente os pontos essenciaes para o domínio, e manter na nossa obediência os régulos que tão facilmente sempre nos seguiram, vemos que em 1861 reoccupavamos o Zumbo, abandonado havia muito e em 1862 fazíamos o tratado com o Muzilla, e só vinte e três annos depois, em 1884, reoccupavamos Manica, e em 1885 fazíamos um mais solido tratado com o Gungunhana ; quando tão necessário era, para a administração, para o commercio, para a agricultura, sulcar esses sertões com a locomotiva que leva a toda a parte a ordem, a prosperidade* só em 1884 e 1885 se faziam os caminhos de ferro essenciaes de Lourenço Marques e de Ambaca ; finalmente, quando a colonisação persistente, constante, era o grande meio efficaz de tornarmos esses vastos territórios solidamente portuguezes, só em 1849 se fundava a colónia de Mossamedes, e só 36 annos depois em 1885 se fundavam as colónias Sá da Bandeira e S. Pedro de Chibia.

Quando a exploração perseverante e scientifica do interior da Africa tinha de ser o complemento da nossa missão dominadora, deixávamos os nossos negociantes, como Silva Porto, fazer viagens admiráveis, os nossos mestiços percorrer o continente negro em todos os sentidos, sem os fazermos seguir por homens que soubessem conquistar esse continente para a sciencia, e esse commercio para a nossa bandeira, só em 1877 se lançou a primeira expedição scientificamente organisada, só sete annos depois em 1884 se lançaram outras três expedições scientificas de maravilhosos resultados. E entretanto pairava em torno das nossas colónias a cubica estrangeira, arrojava-se a Europa inteira á partilha da Africa, e nós corríamos perigo de. ser excluidos. Os tratados de 1886 com a França e com a Allemanha impozeram-nos sacrifícios relativamente pequenos a troco do reconhecimento de vastos domínios em Africa Occidental, mas na Oriental é que estava o perigo, porque ahi affloravam o oiro e os diamantes e luzia a cubica nos olhos da Inglaterra. O perigo estimulou-nos e continuou-se, depois de se perder algum tempo, no caminho em que se entrara em 1884 ; novas expedições se tentaram, alargou-se um pouco o districto de Manica, fundou-se o districto do Zumbo, mas já tarde. A Inglaterra intimou-nos brutalmente a parar. Não contamos o resto ; a historia é recente e o coração ainda nos verte sangue. . .

Ahi está em breves traços a historia da Africa portugueza nos cincoenta e seis annos de regimen constitucional. Preferiríeis ura romance? Não o pôde haver mais dilacerante do que este nosso ro-mance colonial, este romance africano, truncado, abandonado, de que apenas foram escriptos alguns capítulos por uns poetas que se apaixonaram, por esse épico ideal. Que os corações patrióticos dos que me lêem pulsem com a narrativa do que fizemos e do que podíamos fazer, e que se apaixonem também por esse ideal resplandecente. Isso bas- tará para que resurjâmos. O que nos tem faltado é a boa vontade persistente dos governos, e o sincero enthusiasmo do povo.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Mossâmedes (Moçâmedes/ Namibe) : Escritura de Promessa e Voto em 04 de Agosto de 1859, no reconhecimento da Proteção Divina


BRASÃO DE MOSSÃMEDES
(Actual Namibe)





O Sarau

Transcrição Integral da Escritura de Promessa e Voto

Escritura de Promessa e Voto que fazem Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro; e José Joaquim da Costa, em 4 de Agosto de mil oitocentos e cinquenta e nove.
Saibam quantos este público instrumento de escritura virem, que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e cincoenta e nove anos, aos quatro dias do mês de Agosto de dito ano, em esta Vila de Moçâmedes, e meu cartório, apareceram em suas próprias pessoas Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro e José Joaquim da Costa, reconhecidos por mim como os próprios que dou fé; e disseram que concluindo-se hoje quatro de Agosto, dez anos, depois que chegaram a este porto de Moçâmedes os primeiros colonos, vindo em seguida outros unir-se a seus irmãos de Pátria, e leais sentimentos, todos dispostos a promoverem nesta Província da nossa África Ocidental em geral, e em especial no limite de Moçâmedes, a agricultura, as artes e a indústria lícita; e como a Divina Providência concedeu a vida, as forças, a coragem e a perseverança a muitos, que puderam conseguir e cumprirem os desígnios com que das terras do Brasil se transportaram às d'África; reconhecendo todos a visível e manifesta Protecção Divina, sem a qual jamais poderiam ter arrostado com tantos contratempos, trabalhos, privações, e até com certa oposição, que se não foi directa, o foi indirecta; publicando-se que Moçâmedes era sòmente um areal e para nada prestava, tentando desta arte esfriar a acção do Governo e a protecção do mesmo, da qual tanto carecem as Colónias nascentes; o que todavia jamais poderão conseguir; reconhecendo todos os colonos, tornaram a dizer os referidos Figueiredo e Costa, a bem da manifesta Protecção da Divina Omnipotência, resolveram de comum acordo dar um testemunho público deste seu reconhecimento, testemunho que isto atestasse às gerações vindouras, fazendo como faziam a mais solene promessa e voto de em todos os anos e no dia quatro de Agosto, se celebrar na Igreja Matriz desta Vila uma missa rezada actualmente e cantada com Te Deum Laudamus, logo que as proporções de Moçâmedes o permitam; e isto em acção de Graças ao Omnipotente por ter conservado a vida, as forças, a coragem e a perseverança àqueles que hoje reunidos no Templo dão de sua gratidão um testemunho público. Disseram mais os referidos que por si, e por todos os Colonos, impunham a eles próprios e àqueles que depois deles possuissem por qualquer título as suas fazendas, e engenhos Purificação da Luta nos Cavaleiros; e Patriota na Boa Vista, frutos de tantos trabalhos, diligências, despesas e cuidados, a obrigação de satisfazerem ao Reverendo Pároco da freguesia Matriz em todos os anos no dito dia quatro de Agosto, a quantia de oito mil reis, moeda corrente na Província enquanto a Missa fosse rezada; e quarenta mil reis logo que fosse cantada, e com Te Deum, para que o dito Reverendo Pároco celebrasse a Missa rezada no referido dia mediante a esmola de oito mil reis; ou cantada e com Te Deum mediante a de quarenta. E para constar em todo o tempo e ninguém poder alegar ignorância de que as ditas fazendas e engenhos são sobrecarregados com o onus de seus possuidores pagarem anualmente cada um metade das acima mencionadas quantias, e no referido dia quatro de Agosto ao Reverendo Pároco, faziam eles Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro e José Joaquim da Costa esta escritura pública, declarando ser esta a sua livre e espontânea vontade. Depois de escrita esta eu Tabelião a li perante eles outorgantes; e testemunhas presenciais, João Duarte de Almeida, negociante e proprietário, e João Cabral Pereira Lapa e Faro, facultativo deste partido, ambos moradores nesta sobredita Vila e são os próprios que assinam com eles outorgantes e comigo João Caetano Alves, Tabelião a escrevi e assinei em público e razo e de meu uso que tal é
Em Testemunho de Verdade
O Tabelião,
João Caetano Alves
Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro
José Joaquim da Costa
João Duarte d'Almeida
João Cabral Pereira Lapa e Faro


quinta-feira, 10 de julho de 2014

António Sérgio de Sousa, o 1º Governador de Mossâmedes e o estabelecimento da 1ª colónia em 1849 in Boletim do Conselho Ultramarino, vol 1.




 Capitão de Fragata António Sérgio de Sousa, 1º Governador do Estabelecimento de Mossâmedes(Moçâmedes - Namibe)
1849



Subsídios para a História de Moçâmedes/Namibe. António Sérgio de Sousa (19.1V.I849 -1851), Capitão de Fragata, 1º Governador de Mossâmedes. Instrucções que devem regular sua acção. Transcreve-se na íntegra:




"...Tendo V. S.” merecido a confiança de Sua Magcstade a Rainha, para Governador de Mossamedes, escusado é dar-lhe descripção alguma d`este Estabelecimento, que V. S.” tem visto com os seus proprios olhos, e cuja importancia tão adequadamente avalia. Para um dos pontos que mais apropriado pareça no Districto de Mossamedes resolveram alguns subditos portuguezes residentes em Pernambuco irem estabelecer uma colonia agricola, para a qual o Governo lhes garantiu todos os possiveis auxílios, e particularmente passagem e a compra dos instrumentos agrarios mais apropriados ao amanho das terras d`entre os tropicos. Uma colonia nascente está perfeitamente em caso analogo ás primitivas sociedades; aos colonos é-lhes necessario um chefe da sua inteira confiança, que no arduo e penoso desempenho dos seus trabalhos e riscos os anime e conduza com tal acerto c tal arte, que alcancem o fim a que se dedicam, sem quebra dos regulamentos que têem a cumprir e a que devem ser levados a respeitar, mais pela necessidade que lhes assiste, do que pela aspereza e supremacia da respectiva auctoridade.

A desconfiança do clima da Africa domina geralmente entre os portuguezes; e se com ella se reunir depois a que tambem se encontra nos primeiros tempos da fundação de uma qualquer colonia, ficará de todo palpavel a necessidade das cautelas que V. 'Si' tem de empregar no desempenho do logar que vae exercer; das attenções e maneiras com que tem de se haver para com os colonos que vae reger ou dirigir; e finalmente dos cuidados a que tem de se entregar para conseguir os solidos progressos do estabelecimento que se lhe confiára; para levar ao maior auge possivel e dentro do mais curto espaço que ser possa, as commodidades dos mesmos colonos, unico meio de chamar ou attrahir novos especuladores ao local da colonia, o que de certo será de tanta mais vantagem para a mãe patria, quanto mais glorioso para o nome e credito de que V. S. já gosa. Sobre estes fundamentos postos, pareceu pois acertado dar a V. S. alguns artigos de instrucção, que, sendo rapidos e redigidos fóra do local que se pretende povoar, só poderão envolver generalidades, na idéa de que V. S.” os supprirá nas suas especialidades, e em todos os casos omissos que n`clles encontrar, em vista da sua reconhecida intelligencia, prudencia e conhecimento que já tem daquella importante parte de Africa, advertindo que com estas Instrucções achará V. S. igualmente a copia daquellas que em data de 26 de Outubro do anno proximo findo se enviaram ao Governador Geral da Provincia de Angola e á Commissão creada na Provincia de Pernambuco para tratar da promptificação dos individuos que na Africa deveriam ir constituir a colonia agricola de que acima se trata, Instrucções que igualmente devem regular a V. S. no desempenho da sua commissão na parte que com ella forem compativeis. lnstrucçõen quanto ao Estabelecimento de Mossâmedes.

Artigo 1.° Apenas V. S. chegar a Mossamedes, e tomar conta do Governo para que está nomeado, examinará desde logo o estado de desenvolvimento em que a respectiva fortaleza se acha, e informará promptamente, por esta Secretaria d`Estado, se o local é com effeito o mais apropriado para similhante construcção, qual seja a regularidade e progresso em que se acha, e finalmente se ha ou não meios de a concluir em breve, na intelligencia de que para se conseguir este fim, e o mais que julgar conveniente, deve V. S.' dirigir as suas requisições ou ao Governador Geral da Provincia de Angola ou ao do Districto de Benguella, a quem n`esta conformidade se expedem novas e terminantes ordens; com aquellas informações deverá remetter igualmente a este Ministerio um mappa da respectiva guarnição, especificando a força fixa ou pertencente ao estabelecimento, e a que porventura ali se acha destacada das Cidades de Loanda e Benguella, e por que espaço de tempo tem regularmente duradosimilhante destacamento. Na sua informação se deverá outrosim mencionar o systema de zlilrrecadação de Fazenda, que ali se ac a em voga, se similhante systema é o mais conforme ás necessidades do local e ás suas peculiares circumstancias, lqenctjonando-se tudo o mais em que po ér aver interesse, quer quanto a Mossamedes, quer ao andamento da colonia ou dos povos e sertões limítrofes.
Art. 2.° Indagando com toda a possivel individuação qual seja o estado de adiantamento e prosperidade do commercio dos moradores de Mossamedes, tanto em relação ao sertão, como ao littoral da Provincia, será da rigorosa obrigação de V. S. promover tudo quanto seja concernente ao augmento de tão importante ramo. Os objectos de commercio, vindos do interior, devem ser por V. S. especificados no Relatorio que V. S. tem de dirigir a esta Secretaria d`Estado, e particularmente que porção de marfim ou de cêra ali tenha affluido, pois em 1845 já perto de mil libras do primeiro 'd`estes artigos havia dado entrada para diversos. Entre as suas informações mencionará igualmente se alguns navios estrangeiros ou nacionaes, não pertencentes á Provincia, têem ultimamente frequentado o porto, e por conseguinte se ha ou não os indispensaveis elementos para o estabelecimento de uma Alfandega, attenta a extrema necessidade que ha de quanto antes se levar Mossamedes a custear as suas regulares despezas com a sua mesma receita. Finalmente, com todas as informações ordenadas n`este artigo, deve igualmente vir uma relação das feitorias, que ha no respectivo porto, com os nomes dos seus donos, e se são independentes de Loanda e Benguella, ou se pertencem aos negociantes d`aquellas duas Cidades.
Art. 3.° Incumbe outrosim a V. S.' promover por toda a fórma e maneira todas as eonstrucções que os particulares ali pretendam levantar, fornecendolhes até pelos preços por que ficarem á Fazenda as porções de cal que os fornos publicos possam ministrar; e sobre estas mesmas e construcções e o numero dos moradores do respectivo estabelecimento, e os edificios que dizem respeito ao Estado, informará igualmente, por esta Secretaria d'Estado, especificando se aquelles fornos ali construídos em 1845 têem ou não continuado a trabalhar desde então para cá, qual é a qualidade da cal que fornecem, a que distancia fica a pedra de que ella se extrahe, e se ba grande abundancia d`esta mesma pedra.
Art. 4.° Sendo a bahia de Mossamedes e os mares visinhos abundantissimos de peixe, e sendo por outro lado necessario manter os individuos a quem o Estado tem de fornecer ração, independentemente dos mantimentos que de Loanda ou Benguella lhe têem ido,V. S. deverá quanto em si couber promover as competentes pescarias por conta da Fazenda, e até mesmo construir um grande barracão ou telheiro, quando ainda o não haja, que sirva não sómente para secar o peixe, que se tenha pescado, e que V. S. applicará depois para aquelle fim, fazendo os competentes depositos, mas em que se recolham tambem as lanchas, as redes e os mais objectos necessarios para tão importante pesca, devendo-se n`este logar advertir outrosim a V. S. que já em 1845 se estabeleceu em Mossamedes o dízimo do peixe, e o começaram effectivamente a pagar os moradores que tinham pescas suas, servindo este meio de grande recurso n`um local onde ás vezes as incertezas das viagens de Loanda e Benguella para Mossamedes têem demorado as remessas de mantimentos e occasionado até grandes apuros.
Art. 5. V. S. deve igualmente saber que á em Mossamedes se têem effeituado algumas salgas de carne por conta da Fazenda Publica, para os navios da respectiva Estação Naval,em rasão da abundancia de gados que ha nos sertões limitrofes; do estado d`estas salgas, do preço por que têem ficado, da affluencia de gados do interior do paiz ao littoral, e do custo medio que ali tem cada rez, dará V. S.” igualmente conta no seu Relatorio, que quanto antes aqui tem de cnviar, e bem assim do estado de exploração do sal mineral, que em 1845 foi descoberto pelo chefe que então era do respectivo estabelecimento, o TenenteAntonio Joaquim de Freitas, que a esta Secretaria d'Estado chegou a mandar uma amostra do referido sal, e da cal já mencionada no artigo 3.° das presentes Instrucções.

Art. 6.° O negocio mais importante para o estabelecimento de Mossamedes é o promover que do interior do paiz lhe venham os necessarios mantimentos, para que de uma vez acabe a grande dependencia em que de Loanda e Benguella até aqui tem estado a tal respeito.V.S., examinando cuidadosamente este objecto, empregará todos os possiveis esforços para conseguir tão importante fim, não se esquecendo de incluir igualmente esta materia no seu respectivo Relatorio, sem omissão do seu particular juizo, não sómente do estado em que se acha a agricultura de Mossamedes, e desenvolvimento que possa ter n`algumas partes do seu terreno vegetal, mas igualmente a dos sertões que o avisinham. Por esta occasião se recommenda outrosim a V. S." que dê uma idéa do porto de Mossamedes, dos recursos que é capaz de offerecer e das margens do rio que ali vem desaguar, e a que distancia do littoral começa o seu terreno a ser vegetal. Finalmente, quanto á abundancia e qualidade da agua potavel de Mossamedes dará igualmente a sua particular opinião e tudo o mais que entenda necessario para se formar uma idéa exacta dos recursos naturaes do estabelecimento, e dos que já fornece aos seus moradores, e dos que póde vir a fornecer ainda para o futuro, a fim de se conhecer no fim do seu governo o augmento ou progresso que fez durante elle. 
Art. 7.° Parecerá inutil recommendar ainda a V. S.', por ser negocio que de certo teria de fazer independente de recommendação, o ir examinar pessoalmente tanto o paiz de Bumbo, como o de Jau e o da Huilla, relatando, por este Ministerio, tudo quanto julgue acertado para se rectificarem idéas sobre o clima de similhantes paizes, os seus rios e ribeiras, a sua vegetação e arvoredos, planicies e montanhas, estado de população, gados, pastos, agricultura, e finalmente espirito guerreiro ou pacifico dos seus respectivos habitantes, especificando se o Hamba da Huilla foi com effeito entregue da espada que em 1845 lhe mandou o Governo por mão do Major Francisco Garcia Moreira. Com tudo isto se deverá igualmente mencionar o estado em que se acha a pequena colonia que foi para a Huilla; qual a abundancia que de bois e cavallos haja por aquelles sertões, e quaes os obstaculos ou difficuldades naturaes que o terreno apresenta ao transito por meio de carros, e se ha meios de os superar, levando as estradas, caminhos ou trilhos por outras partes em que os não haja.
Instrucções quanto à colonia agricola que se vae fundar no sertão de ilonsnlneclen.
Art. 8.° O local escolhido para a projectada colonia será aquelle em que os interesses achem, quanto possivel, reunidas todas as vantagens que se desejam para similhante empreza, taes como a de facil fortificação, fertilidade, abundancia de pedra, madeiras, agua; sendo muito para desejar que tenha ribeiro ou rio que possa mover as machinas da moagem da canna; tambem se deve attender a que fique o mais possivel visinho ao porto de Mossamedes, reunindo com tudo o mais a commodidade do transito e a das conducções, na intclligencia de que para maior facilidade d`estas entre o local da colonia e o dito porto se ordena ao Governador Geral da Provincia, que faça pôr dois casaes de camellos á disposição de V. S., devendo haver para com elles o maior cuidado possivel. O sitio para a povoação deve tambem ser espaçoso e por modo tal que n`elle se possam lcvantar não menos de quatrocentos fogos, como já se indicou ao respectivo Governador Geral no artigo 2.” das Instrucções que se lhe expediram em 26 de Outubro do anno proximo findo.
Art. 9.° No caso de que o local da respectiva povoação não seja no littoral, dando assim logar a que os colonos façam jornadas por terra, é da mais rigorosa obrigação de V. S. empregar tudo quanto esteja ao seu alcance para que taes jornadas se façam o mais commodamente possivel, e com todas as indispensaveis cautelas, para que todos cheguem ao local do seu destino no mais perfeito estado de saude, recommendação que tambem já se fez ao Governador Geral da Provincia nos artigos 4.° e 5.” das já citadas Instrucções de 26 de Outubro ultimo.
Art. 10.° Assente o arraial no local escolhido para o sitio da principal povoação da colonia, começar-se-ha a levantar desde logo a fortificação que a deve recintar, e pôr a salvo de qualquer insulto da parte dos pretos, os colonos, os armazens e todos os alojamentos em geral. Art. 1 1.° Para resguardar os colonos do perigo de se exporem aos raios do sol, ás chuvas e á cacimba das noites, será conveniente que simultaneamente, com a fortificação, se lhes construam igualmente os seus alojamentos, dando-se tambem toda a possivel attenção ao edificio para hospital e ao templo religioso. Para maior brevidade d`estas construcções, os respectivos alojamentos podem consistir ao principio em barracas de pau a pique, cobertas de palha, e amarradas na maior parte do alto e nos lados com amarraçõcs de mateba, ou cordas de cascas de arvores, empregando-se tambem para este fim os bordões como ripas, pela probabilidade de se encontrarem os respectivos vcgetaes no local escolhido. As casas que ulteriormente se edificarcm, e já se vê sempre ao abrigo da respectiva fortaleza, serão sufficientcmente espaçosas para receberem os respectivos individuos, que nos primeiros tempos terão de continuar a viver ainda em coinmum, sendo alem d'isto as mesmas casas recintadas por um reducto redentado ou abaluartado, e furado de seteiras, por modo tal que abrigue todos os moradores de qualquer ataque de surpreza da parte dos pretos. Com tudo isto deve igualmente reunir-se uma disposição tal cntrc as respectivas habitações que facilmente possam flanquear-se, e reciprocamente proteger-se, até que a colonia esteja assás forte, e o gentio bastante submisso, para que sem maior risco se possam dispensar todas estas precauções. A ventilação dascasas, a sua melhor exposição, alguma elevação d`ellas sobre o terreno, a policia quanto ao seu aceio interior, e ao de toda a povoação em geral, são outros tantos objectos que muito convem fiscalisar n`um paiz onde o mais pequeno descuido sobre a hygiene publica e individual póde ser origem dos mais funestos effeitos para a população: n`estes termos necessario ,é que para as immundicies de toda a especie se destine fóra do povoado um local onde se despejem e d`onde as correntes dos ventos não tragam as exhalações putridas para o mesmo povoado.
Art. l2.° Quando todos, ou alguma ou algumas porções dos colonos entendam que nos primeiros dois ou tres annos lhes convem mais o amanho das terras em commum, V. S.” se prestará de bom grado a similhante systema, e n`esta caso fará tambem dividir por igual os respectivos productos, mediante a consulta de um Conselho colonial, que será formado pelo modo que se marca no seguinte artigo. Se porém os colonos preferirem antes o receberem desde logo as suas respectivas propriedades, lavrando-as separada e individualmente sobre si, para evitarem a distribuição dos productos em commum, parece n`esta caso que será ainda assim indispensavel aconselha-los a que mutuamente se auxiliem nos seus respectivos trabalhos agrícolas, pelo me-nos nos primeiros dois ou tres annos.

Art. 13." O Conselho colonial, de que trata o precedente artigo, será formado .de quatro individuos tirados d`entre as pessoas mais intelligentes e abastadas da colonia, presidido sempre pelo Governador de Mossamedes em quanto simultaneamente o for tambem da mesma colonia. Este Conselho deve sempre reunirse nos seguintes casos:

    l.° Quando se tratar das relações externas com os Sobas visinhos.

2.° No caso de guerra, para tratar da defeza da colonia e geralmente do paiz.

3.° Para deliberar sobre a creação do logar de Juiz ordinario, quer no local da colonia, quer no porto de Mossamedes, logoque isso seja compativel com o progresso do estabelecimento, regulando-se pelas leis existentes em tudo o que for applicavel quanto á sua eleição, attribuições e nomeação de empregados subalternos, indispensaveis para a administração da justiça.

4.° Em todos os casos urgentes, e finalmente em todos aquelles em que o Governador entenda necessario convoca-lo. O Presidente tem voto de qualidade, sem que as resoluções do Conselho possam jamais ter effeito executivo e obrigatorio para com o mesmo Governador.

Art. 14.° Quer a concessão dos terrenos seja feita desde a installação da eolonia, quer no fim dos primeiros dois ou tres annos, em rasão do que se aponta no artigo 12.°, as regras a observar em similhante concessão serão as seguintes:
1.' Cada porção de terreno doado será uma extensão tal que seja sufficiente para produzir os meios de subsistencia proporcionados a uma familia composta de seis pessoas pelo menos, e a quatro vaccas, na conformidade das disposições do Alvará com força de Lei de 18 de Setembro de 1811 e mais Leis que regulam esta materia.
2.' A citada doação póde ainda assim estender-se desde aquella porção de terreno, considerada como unidade, e que deverá ser fixada pelo respectivo Conselho colonial, em um certo numero de braças quadradas, medida geometrica, ate' seis vezes a dita porção, não podendo exceder-se este multiplo.
3.' Na conformidade da precedente regra, a distribuição dos terrenos será feita na proporção da capacidade ou posses que eada individuo tiver para o seu respectivo amanho, segundo o que igualmente se ordenou ao respectivo Governador Geral no artigo 8.° das Instrucções que se lhe expediram em 26 de Outubro ultimo.
4.' As supraditas doações têem o caracter de aforamento em praso fateosim perpetuo, com uma pensão moderada, e laudemio de quarentena para o respectivo Concelho, tudo na fórma do já ci
tado Alvará de 18 de Setembro de 1811. 5.' Segundo as disposições do mesmo Alvará, a cultura dos respectivos terrenos será livre de tributos e dízimos por espaço de dez annos successivos, e os aforamentos serão gratuitos.
6.' Pela sua parte os colonos obrigamse a fazer arrotear e a cultivar dentro do praso de cinco annos,a contar da data do aforamento, a porção de terreno que tiverem recebido, devendo pelo menos metade de similhante porção achar-se occupada no fiin do dito tempo com plantações de cereaes, de assucar, café, tabaco, mandioca, algodão, etc., como pedir a natureza do seu solo, sujeitandose no caso contrario ás penas da Ordenação liv. 4.” tit. 43, e outrosim obrigam-se a plantar nos altos, e em roda das plantações, os arvoredos que melhor conviercm ás localidades na proporção da vigesima parte dos terrenos cultivados, procurando até quanto seja possivel aclimatisar no paiz algumas arvores que lhe sejam estranhas. `
7.' No caso do cumprimento das precedentes disposições da regra 6.', os colonos, allegando similhante circumstancia em seu requerimento ao Governo, apresentará este ás Côrtes a conveniente Proposta de Lei para que seja derogado o já citado Alvará de 18 de Setembro de 18! I , na parte que dá aos terrenos doados o caracter de praso, a fim de se tornarem livres e allodiaes, para sem onus algum continuarem a ser amanhados, passando assim de paes a filhos, e serem na falta d`estes livremente testados pelo seu possuidor.
8.' O colono chefe de fogo ou cabeça de casal tem, alem das terras agricultaveis, doadas para seu sustento, uma porção de terreno para edificar a sua habitação no ambito principal da povoação da colonia, direito que tambem caduca se, no praso de quatro annos depois de adquirido, não estiver n`clle levantada uma casa ou barraca habitavel.
9.' A colonia terá alem d`isto a reserva da competente porção ou porções de terreno para pastos communs, na intelligencia de que as matas ora existentes, ou que de futuro se vierem a crear nos territorios da colonia, assim como o curso natural das aguas, pertencem de direito ao Estado, e como taes serão regidos pelo respectivo Governador, como melhor o entender para utilidade commum.
Art. l5.° Os trabalhos da cultura (que poderão ser simultaneos com os da edificação) devem ser gradualmente empregados aos generos de que ,houver maior necessidade na colonia, que será fixada pelo respectivo Conselho colonial. A ordem que naturalmente parece fixada áqtiella necessidade é a seguinte: cercaes do paiz, como v. g. a mandioca; legumes de toda a especie, incluindo o arroz, a batata, o inhame, as hortaliças, as fruetas, etc.; sendo igualmente o emprego e a propagação dos animaes domesticos, e particularmente a do gado vaccum, (de que sendo possivel se dará um casal a cada colono) uma das cousas que mais se deverá ter em vista.
Art. 16." Depois da cultura dos farinaccos mais necessarios, segue-se após ella a da eanna, do café, algodão, cacau, sem omissão das plantas que fornecem o tabaco, e os oleos, figurando entre estes o da palma ou dendem, e o de ginjuba ou amendoim, ete.Tacs são as culturas a que convem dar o maior desenvolvimento possivel, segundo a ordem de preferencia que lhe fixar o respectivo Conselho colonial, porque d`este modo não só se garante a subsistencia da colonia e a permuta para o commercio do sertão c do littoral, mas tambem o augmento da navegação nacional, em rasão da sua facil cultura, e do grande volume dos respectivos productos, que por esta causa exigem muito maior tonelagem do que quaesqucr outros, despidos daquella circumstancia. _
Art. l7.° A subsistencia dos colonos, que nos primeiros seis mezes depois de definitivamente fixados no local da colonia, lhes é afiançada pelo Governo, cmquanto pelos seus respectivos trabalhos a não podem alcançar, exige que em Mossamedes se façam os competentes depositos, ou mesmo no local da colonia, se n`elle se julgarem seguros. Os mantimentos que demandam similhante cautela são as farinhas, legumes, e peixe salgado, devendo V. S.” e os seus successorcs, quanto aos dois primeiros artigos, dirigirem as suas respectivas requisições ao Governador Geral da Provincia, ou ao de Benguella, porque quanto ao terceiro necessario é que V. S.” promova quanto em si couber as respectivas pescarias, na conformidade do que está dito no artigo 4.°, na intelligencia de que as respectivas rações serão fixadas por uma tabella que V. S.' modificará segundo as circumstancias occorrentes, figurando quanto possivel for a carne fresca entre aquellas rações, e geralmente todos aquelles alimentos a que os colonos vcnham acostumados do Brazil, os quaes devem por este motivo serem a todos os mais preferiveis.
Art. 18.° A par do que fica exposto V. S.' terá igualmente o cuidado de introduzir na colonia o systema do trabalho livre, e serviço pago, usando para tal fim dos meios de brandura, da persuasão e prudencia. Pelos mesmos meios tratará V. S.” de realisar a emancipação da escravatura existente, proscrevendo a continuação de tão inhumana e desgraçada pratica.
Art. 19." Se, para ajuda dos braços dos brancos, for necessario o emprego dos braços dos pretos, V. 5.", fugindo quanto possivel de vexar o gentio limitrofe á colonia, com quem aliás fará sempre todas as diligencias para viver em boa harmonia, requisitará do respectivo Governador Geral quaesquer libertos que em Loanda tenham sido subtrahidos á escravatura pela respectiva Commissão Mixta, ou Tribunal de Presas, sendo assim empregados em favor do trabalho commum da colonia ou distrihuidos pelos individuos que melhor os industriem nos respectivos trabalhos agrarios, satisfazendo por este modo aos desejos que a colonia manifesta de ser auxiliada por um certo numero de indigenas.
Art. 20.° É absolutamente prohibida a venda da escravatura para fóra do territorio da colonia, e os contravcntores ficam sujeitos .ás penas em que por tal motivo íncorrerem pelo Decreto de 10 de Dezembro de 1836 e mais Legislação em vigor, recommendando-se a V. S." sobre este objecto o mais desvelado zêlo.
Art. 21.” As auctoridades não darão licença aos degradados por crimes graves, c attentatorios das garantias sociaes, c aos individuos condemnados pelo crime de tralico da escravatura que existirem na Província, para irem residir no local da colonia, para não infeccionarem os colo: nos com os seus maus costumes, salvo se liassados seis annos successivos de residencia eflcctiva em qualquer das terras da mesma Provincia, provarcm, por meio de folha corrida e sentença passada em Julgado, terem entradonogremio dos cidadãos laboriosos, c de boa condueta, por falta de perpetração de crimes, poderão na mesma colonia ser admittidos, de modo que para pontual cumprimento d`estas disposições a. nenhum dos moradores da Provincia será periníttido estabelecer-se na colonia sem previamente provar por justificação em Julgado não estar incurso nas precedentes exclusões: estas justificações serão depositadas e archivadas na respectiva Secretaria do Governo.
Art. 22.° Para quanto antes se evitarem desde já contestações de jurisdicção, ficará pertencendo ao governo de Mossamedes todo o terreno que no littoral se estende desde o 18.° grau de latitude meridional (ao sul de Mossamedes), até ao rio de S. Francisco, ou Capurola, para o norte de Mossamedes, e ao sul das salinas de Benguella: para o sertão , o terreno do referido governo estende-se elas terras do Bumbo, do Jáu e do Hamba da Huilla, indo confinar com as terras dos presídios de Quilengues e Caconda, com quem aliás é da maior conveniencia entreter communicação activa, não só para commercio, mas tambem para commum defeza, no caso de algum ataque da parte d`aquelle gentio.
Art. 23." Ao Governador Geral respectivo fica V. S.' subordinado em tudo quanto aqui vae especificado; c no que disser respeito á colonisação só poderá receber ordens do Ministro da Marinha c Ultramar, com o qual se corresponderá, podendo todavia, se assim o julgar conveniente, enviar copia d`esta sua correspondencia ao mesmo Governador Geral. Por esta disposição fica assim alterado ou modificado o artigo 12.° das Instrucções mandadas ao mesmo Governador Geral em 26 de Outubro do anno proximo passado, assumindo V. S.' as attribuições que n`elle se lhe commettiam.
Art. 24.” Ao mesmo Governador Geral requisitará V. S.' tudo quanto necessario lhe seja para o pontual desempenho d`esta sua importante commissão, inclusivamente a força militar precisa, podendo fazer tambem o mesmo ao Governador do Districto 'de Benguella, e até aos Commandantes dos Presídios de Quilengues e Caconda, e aos dos respectivos navios da Estação Naval portugueza, aos quaes se expedem n`esta conformidade as respectivas ordens.
Art. 25.° Pelo que diz respeito á policia da colonia e do porto de Mossamedes, V. S.' exerce n"um e n`outro local c mais terras do seu governo, toda a plenitude dc auctoridade que os outros Commandantes de Presídios, Districtos e governos subalternos têem no local da sua jurisdicção.
Art. 26.° Finalmente não é possivel deixar de lembrar a V. S." quanto convem que a auctoridade de V. S.', mediante Consulta do Conselho colonial, intervcnha nas reservas das sementes dos primeiros dois ou tres annos para os subsequentes, quando os respectivos colonos tenham dado de mão á divisão dos productos e trabalhos em commum, pois a adoptar-se este methodo, então fica bem entendida a rigorosa obrigação que a V. S." assiste de vigiar similhante objecto.
Art. 27.” A mesma Vigilancia de fiscalisação assiste igualmente a V. S.” sobre tudo quanto for distribuido aos colonos por conta do Estado, e particularmente as ferramentas, libertos e animaes domesticos, tendo o_ cuidado de carregar a cada um dós mesmos colonos,oua qualquer reunião d`elles, quando se dividam em grupos ou sociedades parciaes (caso já supposto pelo artigo 12.°), a importancia dos engenhos de assucar, alambiques, instrumentos aratorios, ferramentas e animaes domesticos que receberem, para no seu devido tempo serem por elles devidamente pagos e satisfeitos, na conformidade do artigo l0.° das Instrucções dadas ao Governador Geral de Angola sobre este objeto em Portaria de 26 de Outubro ultimo.
Art. 28.” Sobre V. S.” pesa toda a responsabilidade da importante commissão que Sua Magestade Houve por bem confiar-lhc, esperando que o andamento elprogressos da cqlonia tenham o mais feliz exito debaixo da direcção-e governo de V. S.' que, para conseguir tão prospero resultado, póde desde já requisitar em Lisboa todo o material e generos que julgar indispensaveis, taes como zuartes, fazendas de Lei, missangas, polvora e aguardente; armas, artilheria e munições; facas, ferro, pregos, anzoes, redes,_ linhas e instrumentos para os mais índispensaveis officios, taes como falquejador, carpinteiro de machado, de casas, de branco e carros, ferreiro, Serralheiro, cutelleiro, cabouqueiro, pedreiro, canteiro, serrador, etc.
Art. 29." V. S.” informará periodicamente dos progressos da colonia, e das proporções que se forem obtendo para a creação de Juizes ordinarios e demais auctoridades que convenha estabelecer para se formar a administração regular de Mossamedes e suas dependencias, em conformidade com as garantias do Governo constitucional.
Artigo transzitorio._Tendo-se o cidadão portuguez residente em Pernambuco, Bernardino Freire de Figueiredo Abreu e Castro, promptificado a conduzir d`a`quella Provincia do Brazil para a Africa os individuos que pretendem ir fundar em Mossamedes a colonia que faz o objecto das presentes Instrucçöes, V. S." o nomeará desde logo membro -do Conselho colonial de que trata o artigo l2.°, e com elle se entenderá sempre que assim o julgue acertado, em tudo o que disser respeito ao melhor andamento e prosperidade da referida colonia, e com especialidade á formação do citado Conselho colonial, nomeando-o até seu successor, quando temporariamente tenha de deixar os colonos, uma vez que, para esta outra nomeação, elle lhe mereça a necessaria confiança.

Secretaria d`Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 26 de Abril de 1849. :Visconde de Castro.


Clicando no link que segue, os interessados poderão consultar o Boletim do Conselho Ultramarino, vol 1, onde se encontram, nas pgs 660 a 668, estas instruções dirigidas pelo Visconde de Castro, Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, ao Capitão de Fragata António Sérgio de Sousa, nomeado Governador do Estabelecimento de Mossâmedes e da colónia agrícola, que do Brasil para alí se acha destinada:

http://books.google.pt/books?id=gcorAQAAMAAJ&pg=PA660&dq=António+Sérgio+de+Sousa%2C+1º+Governador+de+Mossâmedes&hl=en&sa=X&ei=f355Uo2kDcaQ7AbvlICACA&ved=0CDsQ6AEwAg#v=onepage&q=António%20Sérgio%20de%20Sousa%2C%201º%20Governador%20de%20Mossâmedes&f=false